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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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que aconteceu em seguida com a condenação do atacante ao cumprimento de<br />

quatro jogos de suspensão. Como já havia cumprido um jogo, restavam-lhe três<br />

partidas.<br />

Porém, inexplicavelmente, o jogador atuou contra a equipe do Nacional de<br />

Cajazerias da Paraíba, quando deveria estar cumprindo a suspensão imposta a si, o<br />

que lhe acarretou nova suspensão por parte da Justiça Desportiva, incurso no art.<br />

223, do CBJD, conforme prescreve<br />

Art. 223 - Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da<br />

Justiça Desportiva.<br />

PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00<br />

(quinhentos mil reais) e suspensão até que cumpra a decisão.<br />

Parágrafo único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de<br />

suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias. 95<br />

Assim, dessa feita, fora punido por um período de 90 dias, bem como não ficou ileso<br />

o seu clube, Linhares Futebol Clube, que também fora processado, com base na<br />

inteligência do art. 214, do mesmo dispositivo legal, onde temos a seguinte redação:<br />

Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de<br />

partida, prova ou equivalente.<br />

PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da<br />

competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais)<br />

a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 96<br />

Condenou a Justiça Desportiva o Linhares ao pagamento de multa no valor de<br />

10.000 (dez mil) reais, e ainda a perda do dobro de pontos que disputou o clube com<br />

a utilização do atleta, no caso seis pontos.<br />

Ocorre que em sede recursal, a Justiça Desportiva optou por diminuir a punição<br />

pecuniária aplicada ao clube, bem como absolver o atleta da punição estabelecida<br />

pela infração cometida, conforme vemos a seguir<br />

Processo: 186/2007<br />

Recurso Voluntário<br />

95 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Resultado do julgamento realizado<br />

em 27 de setembro de 2007 – STJD. Disponível em: < http://200.159.15.35/cbf/imagens/stjd/<br />

stjd270907.pdf >. Acesso em: 2 mar. 2008b.p. 198.<br />

96 BRASIL, 2008b, p. 196.<br />

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