RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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que aconteceu em seguida com a condenação do atacante ao cumprimento de<br />
quatro jogos de suspensão. Como já havia cumprido um jogo, restavam-lhe três<br />
partidas.<br />
Porém, inexplicavelmente, o jogador atuou contra a equipe do Nacional de<br />
Cajazerias da Paraíba, quando deveria estar cumprindo a suspensão imposta a si, o<br />
que lhe acarretou nova suspensão por parte da Justiça Desportiva, incurso no art.<br />
223, do CBJD, conforme prescreve<br />
Art. 223 - Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da<br />
Justiça Desportiva.<br />
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00<br />
(quinhentos mil reais) e suspensão até que cumpra a decisão.<br />
Parágrafo único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de<br />
suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias. 95<br />
Assim, dessa feita, fora punido por um período de 90 dias, bem como não ficou ileso<br />
o seu clube, Linhares Futebol Clube, que também fora processado, com base na<br />
inteligência do art. 214, do mesmo dispositivo legal, onde temos a seguinte redação:<br />
Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de<br />
partida, prova ou equivalente.<br />
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da<br />
competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais)<br />
a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 96<br />
Condenou a Justiça Desportiva o Linhares ao pagamento de multa no valor de<br />
10.000 (dez mil) reais, e ainda a perda do dobro de pontos que disputou o clube com<br />
a utilização do atleta, no caso seis pontos.<br />
Ocorre que em sede recursal, a Justiça Desportiva optou por diminuir a punição<br />
pecuniária aplicada ao clube, bem como absolver o atleta da punição estabelecida<br />
pela infração cometida, conforme vemos a seguir<br />
Processo: 186/2007<br />
Recurso Voluntário<br />
95 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Resultado do julgamento realizado<br />
em 27 de setembro de 2007 – STJD. Disponível em: < http://200.159.15.35/cbf/imagens/stjd/<br />
stjd270907.pdf >. Acesso em: 2 mar. 2008b.p. 198.<br />
96 BRASIL, 2008b, p. 196.<br />
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