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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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Art. 254 – Praticar jogada violenta.<br />

Pena: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes 102<br />

Uma diminuição substancial na punição do jogador Coelho, o que lhe permitirá<br />

retornar aos gramados bem antes do imaginado, e, assim, continuar a exercer sua<br />

atividade laboral normalmente, em período razoável de tempo, retornando ainda<br />

durante este mesmo Campeonato Brasileiro de 2007, já a partir do dia 27 de<br />

outubro, o que não seria possível caso a Justiça mantivesse a punição anterior.<br />

1. PROCESSO Nº 210/2007- Recurso Voluntário<br />

Recorrentes CA Mineiro (MG) e seu atleta Dyego Rocha Coelho.<br />

Recorrido : Terceira Comissão Disciplinar<br />

AUDITOR RELATOR DR. Alexandre Quadros.<br />

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do Recurso para<br />

no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, desclassificando a<br />

infração do atleta Dyego Rocha Coelho para o art. 254 do CBDJ,<br />

suspendendo-o por 5 partidas, divergindo quanto a aplicação da pena, Dr.<br />

Auditor, José Mauro Couto de Assis e Dr. Eduardo Machado Costa que o<br />

suspendiam por 3 partidas, Dr. Paulo Valled Perry, o suspendia por 6<br />

partidas e Dr. Rubens Approbato Machado negava-lhe provimento,<br />

mantendo a decisão na integra da Terceira Comissão Disciplinar que<br />

multava o C.A. Mineiro por R$10.000,00 mais a perda de mando de campo<br />

por 1 partida, por infração ao artigo 213 do CBDJ e suspendia por 120 dias<br />

o atleta “Coelho” por infração ao art, 253 do CBDJ. 103<br />

O que se percebe do julgamento dos auditores em segunda instância é o<br />

entendimento de que a punição estabelecida anteriormente de 120 (cento e vinte)<br />

dias apresentou-se demasiadamente longa para o atleta, traduzindo na prática o<br />

encerramento de sua participação no Campeonato Brasileiro, bem como na<br />

temporada 2007.<br />

Assim, os prejuízos à carreira do atleta Coelho estariam deflagrados, como já<br />

dissemos anteriormente, no caso Dodô, seja em relação à renovação de contrato,<br />

para uma possível transferência de clube, seja a sua imagem pública e outros<br />

quesitos mais. Com o resultado, o clube Atlético Mineiro pôde contar com seu atleta<br />

nas rodadas finais do certame.<br />

102 BRASIL, 2001, p 204<br />

103 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Resultado do julgamento realizado<br />

em 4 de outubro de 2007 – STJD. Disponível em: < http://200.159.15.35/cbf/imagens/stjd/<br />

stjd041007.pdf >. Acesso em: 2 mar. 2008d.<br />

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