30.04.2013 Views

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O árbitro da partida, Evandro Rogério Roman, expulsou o defensor Coelho de<br />

campo, relatando a situação na súmula da partida, que fora devidamente<br />

encaminhada à Procuradoria para oferecimento ou não de denúncia.<br />

Encaminhado o fato à Justiça Desportiva, Coelho foi levado a julgamento,<br />

denunciado por infração ao art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por<br />

praticar agressão física, prescrevendo o preceito legal que segue:<br />

Art. 253 – Praticar agressão física contra árbitro ou seus auxiliares, ou<br />

contra qualquer outro participante do evento desportivo.<br />

Pena : suspensão de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta)<br />

dias. 100<br />

Posteriormente à denúncia, em seguimento aos trâmites legais, fora o atleta infrator<br />

condenado a pena de suspensão de 120 (cento e vinte) dias, conforme se<br />

depreende do resultado do julgamento a seguir:<br />

1. PROCESSO Nº 127/2007- Jogo: CA Mineiro (MG) X Cruzeiro EC (MG) -<br />

categoria profissional, realizado em 16 de setembro de 2007-<br />

Campeonato Brasileiro - Serie A –<br />

Denunciados: Dyego Rocha Coelho, atleta do CA Mineiro, incurso no Art.<br />

253 do CBJD, Mayron César Reis, atleta do CA Mineiro, incurso no Art. 255<br />

do CBJD, CA Mineiro, incurso no Art. 213 do CBJD.<br />

- AUDITOR RELATOR DR. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.<br />

RESULTADO : “Por maioria de votos, suspender por 120 dias, Dyego<br />

Rocha Coelho, por infração ao Artigo 253 do CBJD, contra os votos dos<br />

Auditores, Relator e Dr. Luiz Roberto Nicolini, que o suspendia por 360<br />

dias e, Drs. Luiz Tavares e Aloysio Costa, que desclassificavam a infração<br />

para o Art. 254 do CBJD e o suspendia por 04 partidas; absolver Mayron<br />

César Reis, quando a imputação ao Art. 255 do CBJD, contra os votos do<br />

Auditor Relator e Dr. Luiz Roberto Nicolini, que o suspendia por 01 partida,<br />

ambos atletas do CA Mineiro; multar em R$ 10.000,00 mais a perda do<br />

mando de campo por 01 partida, o CA Mineiro, por infração ao Art. 213 do<br />

CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Aloysio Costa, que o absolvia. 101<br />

Dias após, em sede de recurso apresentado pelo atleta, a Justiça Desportiva teve<br />

pronunciamento diverso do anteriormente estabelecido. A penalidade do atleta de<br />

120 (cento e vinte) dias fora diminuída para apenas cinco jogos de suspensão. A<br />

infração antes tipificada no artigo 253 fora desclassificada, sendo o mesmo incurso<br />

no artigo 254 do mesmo dispositivo legal, que prevê in verbis.<br />

100 BRASIL, 2001, p. 203.<br />

101 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Resultado do julgamento realizado<br />

em 27 de setembro de 2007 – STJD. Disponível em: < http://200.159.15.35/cbf/imagens/stjd/<br />

stjd270907.pdf >. Acesso em: 2 mar. 2008c.<br />

85

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!