RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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O Direito Desportivo, em verdade, classificado pela jurisprudência com ementário de<br />
Direito Administrativo, consiste em uma disciplina normativa peculiar consagrada por<br />
um regime jurídico desportivo moldado e regido em função dos princípios básicos<br />
elencados na Constituição de 1988 e demais presentes no ordenamento jurídico por<br />
conta das diversas manifestações do desporto.<br />
O importante é, justamente, a tradução desses princípios no referido sistema de<br />
Direito Desportivo.<br />
5.2.1 Princípios na Lei nº 9.615/98<br />
A Lei n.º 9615/98, Lei Pelé, em seu art. 2º, traz doze princípios jurídicos dispondo<br />
sobre suas principais características e conceitos, oferecendo também proposições<br />
diretoras da citada lei. 71<br />
Bem verdade que anteriormente, quando da análise dos princípios desportivos<br />
presentes na Constituição já vimos sete princípios presentes na Lei Pelé. Ocupemo-<br />
nos agora dos demais princípios.<br />
Princípio da Educação presente no inciso VIII, é voltado para o desenvolvimento<br />
integral do homem como ser autônomo e participante, sendo subsidiado por meio da<br />
prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional.<br />
Remete também a parte pedagógica do desporto, como parte da educação oferecida<br />
à sociedade, encontrando nos professores de educação física, nos técnicos,<br />
desportista monitores a necessidade de valorizarem e também oferecerem como<br />
parte de seus ensinamentos a solidariedade, a cooperação, a amizade, ou seja,<br />
valores humanos que auxiliam, orientam e dignificam a pessoa e a vida social.<br />
71 KRIEGGER, 1999.<br />
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