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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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O Direito Desportivo, em verdade, classificado pela jurisprudência com ementário de<br />

Direito Administrativo, consiste em uma disciplina normativa peculiar consagrada por<br />

um regime jurídico desportivo moldado e regido em função dos princípios básicos<br />

elencados na Constituição de 1988 e demais presentes no ordenamento jurídico por<br />

conta das diversas manifestações do desporto.<br />

O importante é, justamente, a tradução desses princípios no referido sistema de<br />

Direito Desportivo.<br />

5.2.1 Princípios na Lei nº 9.615/98<br />

A Lei n.º 9615/98, Lei Pelé, em seu art. 2º, traz doze princípios jurídicos dispondo<br />

sobre suas principais características e conceitos, oferecendo também proposições<br />

diretoras da citada lei. 71<br />

Bem verdade que anteriormente, quando da análise dos princípios desportivos<br />

presentes na Constituição já vimos sete princípios presentes na Lei Pelé. Ocupemo-<br />

nos agora dos demais princípios.<br />

Princípio da Educação presente no inciso VIII, é voltado para o desenvolvimento<br />

integral do homem como ser autônomo e participante, sendo subsidiado por meio da<br />

prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional.<br />

Remete também a parte pedagógica do desporto, como parte da educação oferecida<br />

à sociedade, encontrando nos professores de educação física, nos técnicos,<br />

desportista monitores a necessidade de valorizarem e também oferecerem como<br />

parte de seus ensinamentos a solidariedade, a cooperação, a amizade, ou seja,<br />

valores humanos que auxiliam, orientam e dignificam a pessoa e a vida social.<br />

71 KRIEGGER, 1999.<br />

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