RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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A celeridade necessária à decisão de determinada denúncia mostra evidencia sob<br />
pena de denegrir a imagem do esporte (moralidade) e evitar prejuízos a resultados<br />
de competições.<br />
Com a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os prejuízos<br />
decorrentes de falhas podem ser plenamente evitados. Ademais, são princípios-<br />
mestres da Constituição Federal que devem ser aplicados, valendo-se dos mesmos<br />
para solucionar litígios provocados no âmbito desportivo.<br />
Em face da peculiaridade do Direito Desportivo, com princípios próprios e<br />
especializada específica para análise de infrações, e ainda por ser o esporte<br />
atividade que requer resposta jurídica adequada e imediata, entendemos serem tais<br />
princípios mais adequados ao detido estudo.<br />
7.1 PROPORCIONALIDADE<br />
O surgimento do princípio da proporcionalidade se encontra amparado junto à<br />
necessidade de regulação dos poderes exercidos pelo Estado em suas diversas<br />
formas de manifestação, sob o manto de adequação dos mesmos a efetiva e real<br />
necessidade.<br />
Mudanças políticas ocorridas em Estados, mudanças essas relacionadas à<br />
necessidade de regular os poderes exercidos pelos monarcas demonstram de forma<br />
cabal a transição do Estado de Polícia para o Estado de Direito, na intenção de<br />
regulação do poder exercido como bem relata Barros 80<br />
Da filosofia ao direito, o princípio da proporcionalidade, até chegar à<br />
modelagem atual, acompanha a história da defesa dos direitos humanos e<br />
vai surgir como decorrência da passagem do Estado de Polícia para o<br />
Estado de Direito, quando é formulado com o intuito de controlar o poder<br />
de coação do monarca, chamado de poder de polícia, porque ilimitado<br />
quanto aos fins que poderia perseguir e quanto aos meios que poderia<br />
empregar.<br />
80 GORDILLO, Augustin; Princípios gerais de Direito <strong>Público</strong>, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais,<br />
1977, p. 28 NÃO COINCIDE<br />
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