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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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Necessitamos de uma distinção singela entre esporte profissional e esporte social,<br />

pois, obviamente, que não se trata da mesma figura.<br />

Panhoca 17 , advogado, militante na área jurídico-desportiva tem a opinião de que “[...]<br />

inexiste esporte amador ou esporte profissional. O esporte é único, com uma só<br />

regra de prática, independentemente de quem a pratique. Se for formal (observação<br />

da regra) é esporte, se inexistir a observância da regra, é lúdico”.<br />

Assim, entende Panhoca 18 que a observância das regras consiste na distinção entre<br />

profissional ou não, ou ainda que a inobservância destas consiste em jogo de<br />

brincadeira. Penso que esta opinião acaba ficando prejudicada devido às diversas<br />

modalidades e práticas esportivas.<br />

O futebol praticado nos estádios pelo campeonato estadual organizado pela<br />

Federação Capixaba de Futebol pode ser regido da mesma forma como o<br />

campeonato de futebol dos servidores da Prefeitura de Vitória, com regras e fórmula<br />

de disputas similares, embora os atletas praticantes possuam distinções nítidas. Uns<br />

treinam, são remunerados e vivem desta prática, já os outros disputam como forma<br />

de lazer e até exercício físico.<br />

Para o jurista Melo Filho 19 “[...] antes de se cogitar do desporto profissional ou<br />

modalidade profissional, na verdade o que há é uma prática profissional<br />

independentemente da tipologia da modalidade desportiva”. Já Schmitt 20 a respeito<br />

da distinção entre esporte profissional e amador, desenvolve o seguinte raciocínio:<br />

A prática desportiva profissional encerra uma realidade absolutamente<br />

distinta do desporto praticado de forma a não vincular seus praticantes à<br />

atividade laboral. E não é apenas esse aspecto que deve ser enfocado<br />

(praticante), mas toda uma gama de bens e serviços colocados à<br />

disposição da sociedade advindos do profissionalismo.<br />

17<br />

PANHOCA, Heraldo. A maratona entre o discurso e a prática. Disponível em:<br />

. Acesso em: ago. 2007.<br />

18<br />

PANHOCA, 2007.<br />

19<br />

MELO FILHO, Álvaro. Diretrizes para a nova legislação desportiva. Revista Brasileira de Direito<br />

Desportivo, v. 2, p. 39, 2002.<br />

20<br />

SCHMITT, Paulo Marcos. Regime jurídico e princípios do direito desportivo. Disponível em:<br />

. Acesso em: 10 abr. 2007.<br />

22

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