RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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Ora, observou-se a necessidade de garantir direitos individuais, oferecendo<br />
sustentação ao cidadão contra o Estado, ou mesmo do súdito frente aos poderes<br />
praticamente exercidos de forma ilimitada contra estes pelos monarcas, assim a<br />
intenção “[...] foi a idéia de dar garantia à liberdade individual em face dos interesses<br />
da administração” 81 .<br />
Quando a Constituição Federal de 1988 82 prescreve que todo homem tem uma<br />
esfera intangível de direitos decorrentes de sua condição humana, a Carta Magna<br />
garantiu a todos serem tratados de forma igual e equilibrada. Assim, há tratamento<br />
diferenciado de forma a adequar a legislação às situações de cada pessoa.<br />
Assim, observamos que o princípio da proporcionalidade apresenta papel relevante<br />
na consecução de um dos principais objetivos do Estado brasileiro, o de reduzir as<br />
desigualdades sociais, conforme prescreve o art. 3 o , inciso III, da Constituição<br />
Federal, de 1988. Logo, é a proporcionalidade, idéia ínsita à concepção de estado<br />
democrático de Direito, previsto no art. 1 o. , caput da Constituição Federal, porém tal<br />
princípio encontra-se presente em outras passagens da Carta Magna.<br />
Em relação aos direitos e garantias individuais, no inciso V do artigo 5 o , há a<br />
constitucionalização do direito de resposta proporcional ao agravo. Em sede de<br />
Direito Penal, ao garantir a individualização das penas (artigo 5 o ., XLVI, caput), está<br />
implicitamente garantido que estas serão proporcionais ao delito cometido.<br />
Em relação aos direitos sociais presentes no art. 7º, incisos IV e V, há ali o trato do<br />
valor do salário mínimo, devendo este ser compatível com um poder aquisitivo digno,<br />
e ainda que o piso salarial deve ser proporcional à espécie da atividade laboral<br />
efetuada pelo trabalhador.<br />
No âmbito administrativo, o princípio necessita regular a contratação temporária de<br />
funcionários, visto que deve obedecer ao critério da necessidade, artigo 37, incisos<br />
81 BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade: e o controle de<br />
constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais, Brasília: Brasília Jurídica, 2000.<br />
82 BRASIL, 2006.<br />
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