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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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doping, ou seja, o mesmo não deu causa para tal ato, entendeu o Tribunal que o<br />

atleta não deveria ser culpado.<br />

Assim, vejamos, pois a aplicação da razoabilidade neste caso em tela, a partir de<br />

uma exemplificação: diante de um exame de dopping com resultado positivo do<br />

“atleta Dodô” – o motivo; o atleta tendo ingerido involuntariamente substância<br />

proibida para a prática desportiva – o meio; é absolvido em julgamento pela Justiça<br />

Desportiva de tal acusação – o fim.<br />

Tal explicação acima demonstra a presença do princípio da razoabilidade,<br />

conquanto auxiliando e justificando a decisão tomada pelos julgadores, de modo que<br />

irrazoável seria um entendimento contrário ao adotado neste caso, já que a Justiça<br />

entendeu que o atleta desconhecia tal fato, logo, há conexão entre o motivo, o meio<br />

e o fim.<br />

Ademais, a suspensão de um atleta como Dodô, atualmente com 33 anos, pelo<br />

período de 4 meses, poderia trazer sérios prejuízos ao seguimento da carreira do<br />

mesmo, visto a idade já considerada avançada para a prática do futebol, além da<br />

provável desvalorização no mercado, o que poderia refletir em diminuição salarial<br />

para a renovação de contrato, e até mesmo dificuldade em transferência para outro<br />

clube. Isso sem falar nos danos sofridos à imagem do atleta perante a opinião<br />

pública.<br />

7.3.2 Os casos Paulinho Pimentel e Wesley – Série C<br />

O Atleta Paulo Roberto Pimentel, conhecido como Paulinho Pimentel, jogador de<br />

futebol, então atuando pelo Linhares Futebol Clube, durante o campeonato brasileiro<br />

da série C, de 2007, foi expulso de campo pela arbitragem na partida contra o<br />

Poções, clube do Estado da Bahia.<br />

Cumpriu uma partida de suspensão automática, conforme previsão do regulamento,<br />

e retornou aos gramados enquanto aguardava julgamento pela justiça desportiva, o<br />

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