RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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Como dissemos acima, seu desenvolvimento remonta à garantia do devido processo<br />
legal, conforme assevera Barroso 84 , qualificando-o como instituto ancestral do direito<br />
anglo-saxão, lembrando para tal que<br />
[...] sua matriz remonta a cláusula law of the land, inscrita na Magna Carta<br />
de 1215, documento que é reconhecido com um dos grandes antecedentes<br />
do constitucionalismo. Modernamente sua consagração em texto positivo<br />
se deu através das emendas 5ª e 14ª à Constituição Norte-Americana. A<br />
cláusula do due process of law tornou-se uma das principais fontes da<br />
expressiva jurisprudência da Corte dos Estados Unidos ao longo dos<br />
últimos dois séculos.<br />
A idéia de razoabilidade nos leva a uma conceituação de caráter de razão aliada à<br />
adequação, ou seja, a necessidade de se acomodar o aquilo que “deve ser” ao que<br />
“pode ser”, como assevera Suzana de Toledo Barros a razoabilidade transmite uma<br />
[...] idéia de adequação, idoneidade, aceitabilidade, logicidade, eqüidade,<br />
traduz aquilo que não é absurdo, tão-somente o que é admissível.<br />
Razoabilidade, tem, ainda, outros significados, como por exemplo,<br />
prudência, bom senso e moderação.” 85<br />
A sua efetiva aplicação surge no momento em que se percebe a possibilidade de<br />
violação de uma norma ou mesmo princípio constitucional por uma norma inferior.<br />
Desta forma, tomaria espaço o princípio, quando analisada a possibilidade de uma<br />
determinada lei ordinária se sobrepor à Carta Magna.<br />
Naturalmente, não vislumbramos tal premissa, porém, é exatamente nesse contexto<br />
colidente que se infere a proteção oferecida por este princípio, sendo que para Luís<br />
Roberto Barroso, a definição deste vem no que<br />
[...] seja conforme a razão, supondo equilíbrio, moderação e harmonia; o<br />
que não seja arbitrário ou caprichoso; o que corresponda ao senso comum,<br />
aos valores vigentes em dado momento ou lugar. 86<br />
Da maneira como se apresenta, podemos imaginar tal princípio como um todo, onde<br />
todas as normas e princípios constitucionais fossem alcançados para sua aplicação.<br />
84 BARROSO, 2004, p. 218.<br />
85 BARROS, 2000.<br />
86 BAROSSO, 2004, p. 204.<br />
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