30.04.2013 Views

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Estudiosos há que entenderem ser o Direito Desportivo tão somente um apanhado<br />

de vários outros ramos do Direito que se ajusta ao esporte, visando contribuir para o<br />

deslinde de questões relativas ao desporto. Pensam que o Direito Desportivo não<br />

implica a necessidade de criação especial de princípios novos e específicos, que<br />

não sejam os já conhecidos e existentes na ordem jurídica.<br />

Há uma corrente, a qual nos alinhamos, que considera o Direito Desportivo como um<br />

ramo do Direito, aliás já existente e ainda autônomo. De fato existe a necessidade<br />

do Direito Desportivo em regular as relações do desporto, bem como não menos<br />

importante regular também as regras das competições.<br />

Vemos o seu surgimento como o de qualquer outro ramo do Direito, ou seja, a partir<br />

da necessidade de regular as atividades humanas, decorrentes de hábitos e<br />

atividades próprias que necessitem dessa normatização, o que culmina com a<br />

criação deste novo ramo do Direito.<br />

Sustentamos, pois, essa postura, enfatizando que as normas gerais do direito<br />

podem ou mesmo devem ser aplicadas ao Direito Desportivo. Como por exemplo os<br />

contratos firmados entre clubes e atletas. Se nos basearmos na esfera do Direito do<br />

Trabalho, os contratos não poderão ser por prazo de tempo determinado, visto ser<br />

tal modalidade uma exceção.<br />

Entendemos ser o Direito Desportivo um ramo autônomo, visto que o mesmo possui<br />

legislação própria e específica que, inclusive, somente se aplica ao mesmo. Este<br />

Direito surgiu, como dissemos anteriormente, a partir da necessidade humana –<br />

evolução – conforme outros ramos do Direito, e ainda pelo fato da presença de<br />

princípios jurídicos que servem para amparar o entendimento e dar conjunto,<br />

integrando as normas que o formam.<br />

Destaco que tal ramo vem sendo recentemente tratado pela comunidade científica<br />

com o devido respeito e entendimento de ser uma matéria sim, autônoma e<br />

carecedora de todo reconhecimento por parte dos operados do Direito em geral, de<br />

50

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!