RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Estudiosos há que entenderem ser o Direito Desportivo tão somente um apanhado<br />
de vários outros ramos do Direito que se ajusta ao esporte, visando contribuir para o<br />
deslinde de questões relativas ao desporto. Pensam que o Direito Desportivo não<br />
implica a necessidade de criação especial de princípios novos e específicos, que<br />
não sejam os já conhecidos e existentes na ordem jurídica.<br />
Há uma corrente, a qual nos alinhamos, que considera o Direito Desportivo como um<br />
ramo do Direito, aliás já existente e ainda autônomo. De fato existe a necessidade<br />
do Direito Desportivo em regular as relações do desporto, bem como não menos<br />
importante regular também as regras das competições.<br />
Vemos o seu surgimento como o de qualquer outro ramo do Direito, ou seja, a partir<br />
da necessidade de regular as atividades humanas, decorrentes de hábitos e<br />
atividades próprias que necessitem dessa normatização, o que culmina com a<br />
criação deste novo ramo do Direito.<br />
Sustentamos, pois, essa postura, enfatizando que as normas gerais do direito<br />
podem ou mesmo devem ser aplicadas ao Direito Desportivo. Como por exemplo os<br />
contratos firmados entre clubes e atletas. Se nos basearmos na esfera do Direito do<br />
Trabalho, os contratos não poderão ser por prazo de tempo determinado, visto ser<br />
tal modalidade uma exceção.<br />
Entendemos ser o Direito Desportivo um ramo autônomo, visto que o mesmo possui<br />
legislação própria e específica que, inclusive, somente se aplica ao mesmo. Este<br />
Direito surgiu, como dissemos anteriormente, a partir da necessidade humana –<br />
evolução – conforme outros ramos do Direito, e ainda pelo fato da presença de<br />
princípios jurídicos que servem para amparar o entendimento e dar conjunto,<br />
integrando as normas que o formam.<br />
Destaco que tal ramo vem sendo recentemente tratado pela comunidade científica<br />
com o devido respeito e entendimento de ser uma matéria sim, autônoma e<br />
carecedora de todo reconhecimento por parte dos operados do Direito em geral, de<br />
50