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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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do que as regras. Por possuírem um grau menor de abstração, as regras são<br />

susceptíveis de aplicação direta, enquanto os princípios exigem mediações<br />

concretizadoras. [...] Os princípios concedem fundamento a todo o<br />

ordenamento jurídico-constitucional; constituem a ratio de todas as regras.<br />

As leis e normas em geral aceitam, na resolução de casos omissos, a utilização da<br />

analogia, da jurisprudência, dos costumes e dos princípios gerais de Direito. Embora<br />

não expresso formalmente pelo reconhecimento doutrinário e jurisprudência, a<br />

utilização dos princípios precede qualquer omissão contida na norma, informando<br />

ainda os princípios a correta interpretação de todo o aparelho legal.<br />

Ademais, deve-se sempre buscar ao interpretar uma norma a sua finalidade<br />

específica, a intenção do legislador, de modo que afastar-se dessa premissa pode<br />

ser determinante para erro grave de interpretação, qual seja, desprezar os seus<br />

princípios.<br />

Assim, os princípios no Direito desportivo significam a essência da legislação<br />

desportiva porque a explicam, fundamentam e inspiram a criação das normas<br />

concreta do Direito Desportivo do Brasil. Arremata Melo Filho 36 a presença,<br />

importância e função dos princípios jurídicos desportivos no Brasil orientando que<br />

[...] mais do que simples regras de comando, são idéias matrizes dessas<br />

regras singulares, vetores de todo o conjunto mandamental, fonte de<br />

inspiração de cada modelo deôntico, de sorte a operar como verdadeiro<br />

critério do mais íntimo significado do sistema como um todo e de cada qual<br />

das partes. Por isso tais princípios desportivos são, a um tempo, direito<br />

positivo e guias seguros das atividades interpretativa e judicial, cabendo<br />

aduzir que o menoscabo a qualquer dos princípios importa em quebra de<br />

todo o sistema jurídico-desportivo, até por que, como já se disse, violar um<br />

princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma.<br />

Portanto, resta firmado o lugar de destaque conferido aos princípios junto ao<br />

ordenamento jurídico-desportivo nacional vigente, revestido ainda os mesmos de um<br />

caráter imprescindível na sua presença junto ao deslinde e resolução de questões<br />

referentes à matéria.<br />

36 MELO FILHO, 2000.<br />

34

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