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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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de igualdade, atuou de forma a manter os iguais em situação de tratamento<br />

diferenciado perante a justiça para efeitos de punição.<br />

7.3.5 O caso Obina<br />

Na data de 8 de setembro de 2007, Internacional e Flamengo se enfrentaram pela<br />

25ª rodada da série A do Campeonato Brasileiro de futebol profissional de 2007, no<br />

estádio Beira-Rio, na cidade de Porto Alegre. O atacante do Flamengo, Manuel Brito<br />

Filho, conhecido como “Obina” desferiu uma cotovelada no jogador de defesa, Índio,<br />

do Internacional, e acabou sendo expulso de campo pela arbitragem.<br />

Em seguida, fora Obina denunciado à justiça desportiva, incurso no art. 253 do<br />

CBJD, e submetido a julgamento, recebeu condenação de suspensão de 120 dias,<br />

conforme vemos:<br />

3. PROCESSO Nº 127/2007–<br />

Jogo: SC Internacional (RS) x CR Flamengo (RJ) categoria profissional,<br />

realizado em 08 de setembro de 2007 – Campeonato Brasileiro- Série A-<br />

Denunciados: Manuel de Brito Filho, atleta, do CR Flamengo, incurso no<br />

Art. 253 do CBJD; Sport Club Internacional, incurso no Art. 215 do CBJD.<br />

AUDITOR RELATOR DR. FABRICIO DAZZI.<br />

RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 120 dias, Manuel de<br />

Brito Filho, atleta, do CR Flamengo, por infração ao Art. 253 do CBJD,<br />

contra o voto do Auditor Dr. José Perez Resende, que desclassificava a<br />

infração para o Art. 255 do CBJD, e o suspendia por 03 partidas; por<br />

unanimidade de votos, multar em R$ 1.500,00, o Sport Club Internacional,<br />

por infração ao Art. 215 do CBJD. 107<br />

A defesa do jogador apresentou recurso, sendo submetido a novo julgamento, e,<br />

desta feita, a Justiça Desportiva teve entendimento diverso do anterior, e optado<br />

pela diminuição da pena imposta em 120 dias de suspensão, para cinco partidas,<br />

conforme decisão a seguir:<br />

3. PROCESSO Nº 201/2007 –<br />

Recurso Voluntário<br />

Recorrente: Manoel de Brito Filho (“Obina”), atleta do C.R. Flamengo<br />

Recorrido: Segunda Comissão Disciplinar.<br />

Auditor Relator: Dr. CAIO CÉSAR ROCHA<br />

107 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. II Comissão Disciplinar do S.T.J.D.<br />

Julgamentos realizados em 18 de setembro de 2007. Disponível em:<br />

. Acesso em: 2 mar. 2008g.<br />

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