RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
modo que trabalhos como este apresentado aqui, buscam também a afirmação cada<br />
vez maior do ramo do Direito Desportivo no mundo jurídico vigente.<br />
5.1.2 Direito Desportivo Puro e Híbrido<br />
Atualmente podemos destacar o Direito Desportivo citando a presença de dois sub-<br />
ramos distintos do Direito Desportivo, à saber o direito desportivo puro e, o Direito<br />
Desportivo Híbrido.<br />
Pelo Direito Desportivo Puro, podemos reluzir como exemplo o julgamento de um<br />
atleta por uma infração disciplinar no âmbito do TJD. Submetendo-se às penas e<br />
sanções previstas na legislação desportiva, recebendo ou não penalização, que será<br />
também cumprida em âmbito e na conformidade desportiva.<br />
Temos como sendo aquele que examina tão somente questões relacionadas aos<br />
Direitos Desportivos, tratando única e exclusivamente de questões desportivas, a<br />
conduta do atleta, a observância das regras pelos competidores. Logo temos a<br />
Justiça Desportiva como sendo a concretização do Direito Desportivo Puro.<br />
E a Justiça Desportiva que concretiza esse caráter de Direito Desportivo Puro com a<br />
chegada da Constituição de 1988, visto que as ações de cunho trabalhista, oriunda<br />
de relações esportivas, passaram a ser de competência da justiça do trabalho,<br />
reservando a si tão-somente as questões relativas à prática desportiva, como<br />
dissemos e exemplificamos anteriormente.<br />
A Justiça Desportiva possui os seus próprios julgadores e ainda legislação própria.<br />
Ademais, salientamos o fato de que as decisões proferidas em sua sede, quanto ao<br />
mérito, serem imutáveis, não sofrendo ingerência externa.<br />
51