RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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Assim, a respeito de tal necessidade de adequação da presença de tal princípio,<br />
assevera Linares 88 sobre a razoabilidade:<br />
[...] consiste en la adecuácion de los medios utilizados por el legislador a la<br />
obtencíon de los fines que determina la medida, a efectos de que tales<br />
medios no aparezcan como infundandos o arbitrários, es decir, nos<br />
proporcionados a la cisrcunstancias que los motiva y a los fines que se<br />
procura a alcanzar com ellos...Tratase, pues, de una correspondência entre<br />
los medios propuestos y los fines que a través de ellos deben alcanzarse.<br />
Na Justiça Desportiva, o princípio da razoabilidade está expressamente destacado no<br />
art. 2º, inciso XIV, do CBJD. Cumpre destacar que se torna mais freqüente a aplicação<br />
e menção ao princípio da razoabilidade pelas casas julgadoras. E sua presença torna-<br />
se um marco representativo indispensável aos julgadores conforme diz Schmitt 89 , no<br />
sentido que<br />
[...] para a Justiça Desportiva, a razoabilidade é um predicado exigível dos<br />
membros das instâncias desportivas. Significa atuar com ponderação, bom<br />
senso e prudência ante a diversidade de situações deferidas ao encargo do<br />
julgador.<br />
Alguns doutrinadores utilizam os termos razoabilidade e proporcionalidade<br />
indistintamente. Embora esta imprecisão terminológica possa trazer algum prejuízo<br />
aos mais ciosos da rigidez acadêmica, importante é notar que em todas as<br />
oportunidades em que se tem feito alusão a ditos princípios, esta tem estado em<br />
consonância com seus objetivos e conteúdo, que, de uma forma ou de outra,<br />
garante direitos ao cidadão em face de eventual arbítrio do poder estatal.<br />
7.3 A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DESPORTIVO NOS<br />
TRIBUNAIS DESPORTIVOS<br />
Entendemos que a presença, bem como a aplicação dos princípios junto às<br />
decisões proferidas seja um notável avanço das ciências jurídicas, sobretudo, das<br />
questões debatidas em sede de justiça desportiva.<br />
88 LINARES, Quintana. Derecho constitucional y instituciones políticas. 3. ed. Buenos Ayres:<br />
Plus Ultra, 1981.<br />
89 SCHMITT,2007, p. 29.<br />
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