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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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Assim, a respeito de tal necessidade de adequação da presença de tal princípio,<br />

assevera Linares 88 sobre a razoabilidade:<br />

[...] consiste en la adecuácion de los medios utilizados por el legislador a la<br />

obtencíon de los fines que determina la medida, a efectos de que tales<br />

medios no aparezcan como infundandos o arbitrários, es decir, nos<br />

proporcionados a la cisrcunstancias que los motiva y a los fines que se<br />

procura a alcanzar com ellos...Tratase, pues, de una correspondência entre<br />

los medios propuestos y los fines que a través de ellos deben alcanzarse.<br />

Na Justiça Desportiva, o princípio da razoabilidade está expressamente destacado no<br />

art. 2º, inciso XIV, do CBJD. Cumpre destacar que se torna mais freqüente a aplicação<br />

e menção ao princípio da razoabilidade pelas casas julgadoras. E sua presença torna-<br />

se um marco representativo indispensável aos julgadores conforme diz Schmitt 89 , no<br />

sentido que<br />

[...] para a Justiça Desportiva, a razoabilidade é um predicado exigível dos<br />

membros das instâncias desportivas. Significa atuar com ponderação, bom<br />

senso e prudência ante a diversidade de situações deferidas ao encargo do<br />

julgador.<br />

Alguns doutrinadores utilizam os termos razoabilidade e proporcionalidade<br />

indistintamente. Embora esta imprecisão terminológica possa trazer algum prejuízo<br />

aos mais ciosos da rigidez acadêmica, importante é notar que em todas as<br />

oportunidades em que se tem feito alusão a ditos princípios, esta tem estado em<br />

consonância com seus objetivos e conteúdo, que, de uma forma ou de outra,<br />

garante direitos ao cidadão em face de eventual arbítrio do poder estatal.<br />

7.3 A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DESPORTIVO NOS<br />

TRIBUNAIS DESPORTIVOS<br />

Entendemos que a presença, bem como a aplicação dos princípios junto às<br />

decisões proferidas seja um notável avanço das ciências jurídicas, sobretudo, das<br />

questões debatidas em sede de justiça desportiva.<br />

88 LINARES, Quintana. Derecho constitucional y instituciones políticas. 3. ed. Buenos Ayres:<br />

Plus Ultra, 1981.<br />

89 SCHMITT,2007, p. 29.<br />

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