No. 50/1986
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CONSIDERANDO: que esta expansao depende da vontade polftica dos Gover-<br />
nos e da iniciativa dos agentes econbmicos privados;<br />
a importancia estratbgica, para o exito dos seus planos de<br />
desenvolvimento com estabilidade economica, da necessi-<br />
dade de garantir o abastecimento regular dos principais<br />
produtos alimentlcios de amplo consumo;<br />
a incidencia dos fenomenos climaticos, a variacao natuial<br />
das colheitas e a situacao dos sistemas de armazenagem<br />
e transporte no Brasil e na Argentina;<br />
o objetivo prioritario de aumentar a seguranca alimentar<br />
nos dois palses;<br />
DECIDEM:<br />
1. Estabelecer os mecanismos que permitam complemen-<br />
tar, toral ou parcialmente, o abastecimento interno de<br />
alimentos em cada pais, frente a eventuais deficits da<br />
producao local.<br />
2. Criar, para tanto, um Grupo de Trabalho, no ambito<br />
da Comissao de Execucao do Programa, que se encarre-<br />
gara de definir o conjunto de produtos alimentlcios cujo<br />
abastecimento interno podera ser complementado pela<br />
producao do outro pals, bem como propor os mecanis-<br />
mos que o garantam.<br />
3. Incumbir ao mencionado Grupo a tarefa de examinar<br />
e propor um esquema gradual de harmonizacao de poll-<br />
ticas que incidam, no Brasil e na Argentina, sobre a<br />
producao, armazenagem, transporte e distribuicao dos<br />
produtos alimentlcios escolhidos. O Grupo de Trabalho<br />
supervisionara, igualmente, a execucao do esquema pro-<br />
posto.<br />
4. O referido Grupo de Trabalho devera constituir-se<br />
antes' de 30 de setembro de <strong>1986</strong>, e apresentar seu pri-<br />
meiro relatorio a Comissao antes de 31 de dezembro do<br />
corrente ano.<br />
Roberto de Abreu Sodr4<br />
Dante Caputo<br />
PROTOCOLO NUMERO QUATRO/<br />
EXPANSAO DO COMERCIO<br />
O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />
O Governo da Republica Argentina,<br />
CONSIDERANDO:<br />
o objetivo central e prioritdirio de estimular vigorosamente<br />
a expansao do intercdmbio e seu equillbrio dinamico, pro-<br />
gressivo, quantitativo e qualitativo, por grandes setores e<br />
par segmentos:<br />
que o processo de integracao e cooperacao econamica re<br />
quer a harmonizacao de pollticas de com6rcio exterior do<br />
Brasil e da Argentina frente a terceiros palses;<br />
que e conveniente atualizar e renegociar os cbmpromissos<br />
mutuamente assumidos no ambito da ALADI, adequando-<br />
os as realidades produtivas atuais dos dois palses, a de<br />
manda dos mercados e as situacoes emergentes das mu-<br />
dancas tecnologicas;<br />
a necessidade de estabelecer mecanismos que estimulem'<br />
progressiva e firmemente a integracao intra-setorial entre<br />
as economias brasileira e argentina;<br />
DECIDEM:<br />
1. Realizar negociacoes economicas e comerciais tenden-<br />
tes a obter a expansao gradual e sustentada do intercam-<br />
bio reciproco, buscando igualmente uma ampla comple-<br />
mentacao produtiva.<br />
2. Estabelecer que a expansao do combrcio se fara de<br />
forma dinamicamente equilibrada, para o que se realizar<br />
ra um acompanhamento efetivo do intercambio, adotan-<br />
do-se os mecanismos que resultem mais adequados para<br />
estimular principalmente a exportacao de produtos origi-<br />
narios do pals deficitario.<br />
3. Iniciar em Montevidbu, na sede da ALADI, a partir de<br />
4 de agosto proximo, a renegociacao do Acordo de Al-<br />
cance Parcial no 1, conforme os termos de referencia<br />
acordados em 10 de julho passado (Anexo I), o que<br />
devera estar conclulda, no mais tardar, em 31 de outubro<br />
de <strong>1986</strong>.<br />
Roberto de Abreu Sodrb<br />
Dante Caputo<br />
ANEXO I AO PROTOCOLO N? 4<br />
CRITERIOS PARA A RENEGOCIACAO DO ACORDO<br />
DE ALCANCE PARCIAL <strong>No</strong> 1<br />
Os termos de referencia para a renegociacao do Acordo de<br />
Alcance Parcial no 1 - do qual serao excluldos os produ-<br />
tos incluldos na lista comum do Protocolo no 1, sobre<br />
Bens de Capital - ser% os seguintes:<br />
a) <strong>No</strong> que se refere 8s normas que regerao o futuro Acor-<br />
do, utilizar-se-ao as que foram aprovadas nas negocigk<br />
do mes de maio de 1984, estabelecendo-se uma vigencia<br />
de seis anos para o novo Acordo, prazo que podera ser<br />
prorrogado mediante acordo dos palres signathrios.<br />
b) A renegociacao do AAP nO 1 ter6 como base a totali-<br />
dade dos produtos nele compreendidos, mais os novos<br />
produtos que se convenha em negociar.<br />
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