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No. 50/1986

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CONSIDERANDO: que esta expansao depende da vontade polftica dos Gover-<br />

nos e da iniciativa dos agentes econbmicos privados;<br />

a importancia estratbgica, para o exito dos seus planos de<br />

desenvolvimento com estabilidade economica, da necessi-<br />

dade de garantir o abastecimento regular dos principais<br />

produtos alimentlcios de amplo consumo;<br />

a incidencia dos fenomenos climaticos, a variacao natuial<br />

das colheitas e a situacao dos sistemas de armazenagem<br />

e transporte no Brasil e na Argentina;<br />

o objetivo prioritario de aumentar a seguranca alimentar<br />

nos dois palses;<br />

DECIDEM:<br />

1. Estabelecer os mecanismos que permitam complemen-<br />

tar, toral ou parcialmente, o abastecimento interno de<br />

alimentos em cada pais, frente a eventuais deficits da<br />

producao local.<br />

2. Criar, para tanto, um Grupo de Trabalho, no ambito<br />

da Comissao de Execucao do Programa, que se encarre-<br />

gara de definir o conjunto de produtos alimentlcios cujo<br />

abastecimento interno podera ser complementado pela<br />

producao do outro pals, bem como propor os mecanis-<br />

mos que o garantam.<br />

3. Incumbir ao mencionado Grupo a tarefa de examinar<br />

e propor um esquema gradual de harmonizacao de poll-<br />

ticas que incidam, no Brasil e na Argentina, sobre a<br />

producao, armazenagem, transporte e distribuicao dos<br />

produtos alimentlcios escolhidos. O Grupo de Trabalho<br />

supervisionara, igualmente, a execucao do esquema pro-<br />

posto.<br />

4. O referido Grupo de Trabalho devera constituir-se<br />

antes' de 30 de setembro de <strong>1986</strong>, e apresentar seu pri-<br />

meiro relatorio a Comissao antes de 31 de dezembro do<br />

corrente ano.<br />

Roberto de Abreu Sodr4<br />

Dante Caputo<br />

PROTOCOLO NUMERO QUATRO/<br />

EXPANSAO DO COMERCIO<br />

O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />

O Governo da Republica Argentina,<br />

CONSIDERANDO:<br />

o objetivo central e prioritdirio de estimular vigorosamente<br />

a expansao do intercdmbio e seu equillbrio dinamico, pro-<br />

gressivo, quantitativo e qualitativo, por grandes setores e<br />

par segmentos:<br />

que o processo de integracao e cooperacao econamica re<br />

quer a harmonizacao de pollticas de com6rcio exterior do<br />

Brasil e da Argentina frente a terceiros palses;<br />

que e conveniente atualizar e renegociar os cbmpromissos<br />

mutuamente assumidos no ambito da ALADI, adequando-<br />

os as realidades produtivas atuais dos dois palses, a de<br />

manda dos mercados e as situacoes emergentes das mu-<br />

dancas tecnologicas;<br />

a necessidade de estabelecer mecanismos que estimulem'<br />

progressiva e firmemente a integracao intra-setorial entre<br />

as economias brasileira e argentina;<br />

DECIDEM:<br />

1. Realizar negociacoes economicas e comerciais tenden-<br />

tes a obter a expansao gradual e sustentada do intercam-<br />

bio reciproco, buscando igualmente uma ampla comple-<br />

mentacao produtiva.<br />

2. Estabelecer que a expansao do combrcio se fara de<br />

forma dinamicamente equilibrada, para o que se realizar<br />

ra um acompanhamento efetivo do intercambio, adotan-<br />

do-se os mecanismos que resultem mais adequados para<br />

estimular principalmente a exportacao de produtos origi-<br />

narios do pals deficitario.<br />

3. Iniciar em Montevidbu, na sede da ALADI, a partir de<br />

4 de agosto proximo, a renegociacao do Acordo de Al-<br />

cance Parcial no 1, conforme os termos de referencia<br />

acordados em 10 de julho passado (Anexo I), o que<br />

devera estar conclulda, no mais tardar, em 31 de outubro<br />

de <strong>1986</strong>.<br />

Roberto de Abreu Sodrb<br />

Dante Caputo<br />

ANEXO I AO PROTOCOLO N? 4<br />

CRITERIOS PARA A RENEGOCIACAO DO ACORDO<br />

DE ALCANCE PARCIAL <strong>No</strong> 1<br />

Os termos de referencia para a renegociacao do Acordo de<br />

Alcance Parcial no 1 - do qual serao excluldos os produ-<br />

tos incluldos na lista comum do Protocolo no 1, sobre<br />

Bens de Capital - ser% os seguintes:<br />

a) <strong>No</strong> que se refere 8s normas que regerao o futuro Acor-<br />

do, utilizar-se-ao as que foram aprovadas nas negocigk<br />

do mes de maio de 1984, estabelecendo-se uma vigencia<br />

de seis anos para o novo Acordo, prazo que podera ser<br />

prorrogado mediante acordo dos palres signathrios.<br />

b) A renegociacao do AAP nO 1 ter6 como base a totali-<br />

dade dos produtos nele compreendidos, mais os novos<br />

produtos que se convenha em negociar.<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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