No. 50/1986
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o interesse comum do Brasil e da Argentina no aproveita-<br />
mento dos seus recursos hldricos compartilhados;<br />
DECIDEM:<br />
1. Determinar que as autoridades competentes de ambos<br />
palses concluam, antes de 31 de dezembro de <strong>1986</strong>, os<br />
estudos tbcnicos relativos ao fornecimento, pela Argenti.<br />
na, de gas natural ao Brasil, com o objetivo de permitir a<br />
adocao das decides pollticas correspondentes.<br />
2. Determinar que as autoridades competentes de ambos<br />
palses analisem as possibilidades de participacao conjunta<br />
nos programas de prospeccao e posterior exploracao<br />
petrollfera em territorio argentino, incluindo-se inter-<br />
cambio bilateral tecnologico no setor, bem como o incre-<br />
mento do intercambio de produtos petroquimicos e de<br />
derivados do petroleo.<br />
3. Assegurar a concluGo do projeto basico do aproveita-<br />
mento hidrel6trico binacional de Garabi antes do final do<br />
corrente ano, assim como recomendar a elaboracao de um<br />
cronograma de trabalho que permita cumprir as etapas<br />
subsequentes do projeto, nos termos do Tratado de 17<br />
de maio de 1980.<br />
4. Destacar o avanco das negociacdes tendentes a con-<br />
cretizar os instrumentos necessarios para a execucao da<br />
aproveitamento hidrel6trico de Pichi-Picun-Laufu, com o<br />
objetivo de iniciar as obras no menor prazo posslvel du-<br />
rante o ano de 1987.<br />
5. Reafirmar a importancia das interconexdes elbtricas<br />
existentes e sublinhar a necessidade de impulsionar novas<br />
obras de interconexao que permitam um melhor aprovei-<br />
tamento dos seus recursos energbticos.<br />
6. Apoiar o fortalecimento da Organizacao Latino-ame<br />
ricana de Energia IOLADE). atrav6s de uma participacao<br />
ativa de ambos palses.<br />
Roberto de Abreu Sodr6<br />
Dente Capu to<br />
PROTOCOLO NUMERO NOVE/<br />
BIOTECNOLOGIA<br />
O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />
O Governo da Republica Argentina,<br />
CONSIDERANDO:<br />
a importancia estratbgica da pesquisa cientlfico-tecnolo-<br />
gica na brea de biotecnologia;<br />
a necessidade do aperfeicoamento dos recursos humanos e<br />
cientlficos dos dois palses no setor;<br />
o volume dos investimentos necessarios para alcancar uma<br />
escala adequada de pesquisa, e a reducao de custos que se<br />
lograra pela coordenactio e realizacao conjunta de ativida-<br />
desde pesquisa;<br />
DECIDEM:<br />
1. Estabelecer o Centro .Brasileiro-Argentino de Bioteo<br />
nologia.<br />
2. Determinar que o referido Centro seja integrado por<br />
dois Polos Geradores de Conhecimento, inicialmente atra-<br />
vbs da ampliacao dos nucleos de pesquisa ja existentes.<br />
3. Estabelecer um Grupo de Trabalho que devera realizar<br />
sua primeira reuniao no transcurso do mBs de setembro<br />
proximo, com finalidade de redigir os documentos neces-<br />
sarios para o pleno funcionamento do mencionado Cen-<br />
tro, que deverao ser apresentados il Comissao de Execu-<br />
cao do Programa no curso do corrente ano.<br />
4. Determinar que o Grupo de Trabalho observe os<br />
seguintes critbrios para a elaboracao desses documentos:<br />
Fixar, para cada Polo, Nucleos de Pesquisa em relacao<br />
com o numero de projetos conjuntos que se decidir<br />
desenvolver;<br />
Que a atividade dentro de cada Polo esteja orientada<br />
a apoiar projetos de desenvolvimento e aplicacao bio-<br />
tecnologica, promovendo a integracao entre "Univer-<br />
sidades/lnstitutos Oficiais" e "Empresas", com o<br />
objetim final de produzir bens e servicos comerciali-<br />
zaveis.<br />
Que a direcao do Centro seja exercida por um pesqui-<br />
sador brasileiro ou por um argentino, de forma alter-<br />
nada, atrav6s de um sistema de rotacao bienal, deven-<br />
do contar com a assessoria de um Comite integrado,<br />
em igual numero, por cientistas dos dois paises, que<br />
poder8 propor projetos e participara da avaliacao dos<br />
Programas de Pesquisa e Desenvolvimento dotados<br />
pelo Centro;<br />
d) Ambos Governos contribuirao, em partes iguais, para<br />
o financiamento dos Programas de Pesquisa.<br />
e) Cada Governo realizara investimentos necessarios para<br />
implementar a infra-estrutura dos seus respectivos<br />
Polos.<br />
Roberto de Abmu Sodrb<br />
Dante Caputo<br />
PROTOCOLO NUMERO DEZ/<br />
ESTUDOS ECONOMICOS<br />
O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />
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