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No. 50/1986

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o interesse comum do Brasil e da Argentina no aproveita-<br />

mento dos seus recursos hldricos compartilhados;<br />

DECIDEM:<br />

1. Determinar que as autoridades competentes de ambos<br />

palses concluam, antes de 31 de dezembro de <strong>1986</strong>, os<br />

estudos tbcnicos relativos ao fornecimento, pela Argenti.<br />

na, de gas natural ao Brasil, com o objetivo de permitir a<br />

adocao das decides pollticas correspondentes.<br />

2. Determinar que as autoridades competentes de ambos<br />

palses analisem as possibilidades de participacao conjunta<br />

nos programas de prospeccao e posterior exploracao<br />

petrollfera em territorio argentino, incluindo-se inter-<br />

cambio bilateral tecnologico no setor, bem como o incre-<br />

mento do intercambio de produtos petroquimicos e de<br />

derivados do petroleo.<br />

3. Assegurar a concluGo do projeto basico do aproveita-<br />

mento hidrel6trico binacional de Garabi antes do final do<br />

corrente ano, assim como recomendar a elaboracao de um<br />

cronograma de trabalho que permita cumprir as etapas<br />

subsequentes do projeto, nos termos do Tratado de 17<br />

de maio de 1980.<br />

4. Destacar o avanco das negociacdes tendentes a con-<br />

cretizar os instrumentos necessarios para a execucao da<br />

aproveitamento hidrel6trico de Pichi-Picun-Laufu, com o<br />

objetivo de iniciar as obras no menor prazo posslvel du-<br />

rante o ano de 1987.<br />

5. Reafirmar a importancia das interconexdes elbtricas<br />

existentes e sublinhar a necessidade de impulsionar novas<br />

obras de interconexao que permitam um melhor aprovei-<br />

tamento dos seus recursos energbticos.<br />

6. Apoiar o fortalecimento da Organizacao Latino-ame<br />

ricana de Energia IOLADE). atrav6s de uma participacao<br />

ativa de ambos palses.<br />

Roberto de Abreu Sodr6<br />

Dente Capu to<br />

PROTOCOLO NUMERO NOVE/<br />

BIOTECNOLOGIA<br />

O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />

O Governo da Republica Argentina,<br />

CONSIDERANDO:<br />

a importancia estratbgica da pesquisa cientlfico-tecnolo-<br />

gica na brea de biotecnologia;<br />

a necessidade do aperfeicoamento dos recursos humanos e<br />

cientlficos dos dois palses no setor;<br />

o volume dos investimentos necessarios para alcancar uma<br />

escala adequada de pesquisa, e a reducao de custos que se<br />

lograra pela coordenactio e realizacao conjunta de ativida-<br />

desde pesquisa;<br />

DECIDEM:<br />

1. Estabelecer o Centro .Brasileiro-Argentino de Bioteo<br />

nologia.<br />

2. Determinar que o referido Centro seja integrado por<br />

dois Polos Geradores de Conhecimento, inicialmente atra-<br />

vbs da ampliacao dos nucleos de pesquisa ja existentes.<br />

3. Estabelecer um Grupo de Trabalho que devera realizar<br />

sua primeira reuniao no transcurso do mBs de setembro<br />

proximo, com finalidade de redigir os documentos neces-<br />

sarios para o pleno funcionamento do mencionado Cen-<br />

tro, que deverao ser apresentados il Comissao de Execu-<br />

cao do Programa no curso do corrente ano.<br />

4. Determinar que o Grupo de Trabalho observe os<br />

seguintes critbrios para a elaboracao desses documentos:<br />

Fixar, para cada Polo, Nucleos de Pesquisa em relacao<br />

com o numero de projetos conjuntos que se decidir<br />

desenvolver;<br />

Que a atividade dentro de cada Polo esteja orientada<br />

a apoiar projetos de desenvolvimento e aplicacao bio-<br />

tecnologica, promovendo a integracao entre "Univer-<br />

sidades/lnstitutos Oficiais" e "Empresas", com o<br />

objetim final de produzir bens e servicos comerciali-<br />

zaveis.<br />

Que a direcao do Centro seja exercida por um pesqui-<br />

sador brasileiro ou por um argentino, de forma alter-<br />

nada, atrav6s de um sistema de rotacao bienal, deven-<br />

do contar com a assessoria de um Comite integrado,<br />

em igual numero, por cientistas dos dois paises, que<br />

poder8 propor projetos e participara da avaliacao dos<br />

Programas de Pesquisa e Desenvolvimento dotados<br />

pelo Centro;<br />

d) Ambos Governos contribuirao, em partes iguais, para<br />

o financiamento dos Programas de Pesquisa.<br />

e) Cada Governo realizara investimentos necessarios para<br />

implementar a infra-estrutura dos seus respectivos<br />

Polos.<br />

Roberto de Abmu Sodrb<br />

Dante Caputo<br />

PROTOCOLO NUMERO DEZ/<br />

ESTUDOS ECONOMICOS<br />

O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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