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No. 50/1986

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DECIDEM:<br />

1. Estabelecer o Programa de Integracao e Cooperacao<br />

Economica entre a Republica Federativa do Brasil e a<br />

Republica Argentina.<br />

2. Definir os seguintes principios de elaboracao e execu-<br />

cao do Programa:<br />

o Programa sera gradual, em fases anuais de definicao,<br />

negociacao, execucao e avaliacao;<br />

o Programa sera flexivel, de forma a se poder ajustar<br />

seu alcance, seu ritmo e seus objetivos;<br />

o Programa incluira, em cada fase, um conjunto redu-<br />

zido de projetos integrados em todos os seus aspectos,<br />

prevendo-se inclusive a harmonizacao simbtrica de<br />

politicas para assegurar o exito dos projetos e a credi-<br />

bilidade do Programa;<br />

o Programa sera equilibrado, no sentido de que nao<br />

deve induzir uma especializacao das economias em se-<br />

tores especificos; de que deve estimular a integracao<br />

intra-setorial; de que deve buscar um equillbrio pro-<br />

gressivo, quantitativo e qualitativo, do intercambio por<br />

grandes setores e por segmentos atraves da expansao<br />

do comercio;<br />

o Programa propiciara a modernizacao tecnologica e<br />

maior eficiencia na alocacao de recursos nas duas eco-<br />

nomias, atravbs de tratamentos preferenciais ante ter-<br />

ceiros mercados, e a harmonizacao progressiva de poli-<br />

ticas economicas, com o objetivo final de elevar o<br />

nlvel de renda e de vida das populacoes dos dois pal-<br />

ses;<br />

a execucao do Programa contara com a ativa participa-<br />

cao do empresariado, assegurando-se, assim, sua eficaz<br />

instrumentalizacao no contexto dos estlmulos criados<br />

pelos dois Governos.<br />

Estabelecer uma Comissao de Execucao do Programa.<br />

Determinar que a Comissao de Execucao seja integra-<br />

da, pela parte brasileira, pelos Ministros das Relacoes Ex-<br />

teriores, da Fazenda, da Industria e do Combrcio e pelo<br />

Secretario Geral do Conselho de Seguranca Nacional e,<br />

pela parte argentina, pelos Ministros de Relacoes Exterio-<br />

res e Culto, da Economia, pelo Secretario Geral da Presi-<br />

dancia e pelo Secretario da Industria e Combrcio Exterior,<br />

bem como por empresarios de cada um dos dois paises.<br />

5. Determinar que a Comissao realize reunioes de traba-<br />

lho a cada seis meses para avaliar a execucao do Programa<br />

e propor aos dois Presidentes as medidas necessarias para<br />

torn&lo mais eficiente.<br />

6. Determinar que os Ministros das Relacoes Exteriores<br />

coordenem os trabalhos relativos A Comissao'de Execucao<br />

do Programa, inclusive os correspondentes aos diversos<br />

Grupos de Trabalho criados em virtude dos Protocolos<br />

anexos.<br />

7. Determlnar que se realizem reunides de consulta, de<br />

niwl ministerial, entre os dois paises sobre pollticas ma-<br />

cro-econbmicas.<br />

8. Determinar que a Comissao incorpore a seus trabalhos,<br />

sempre que seja necesshrio, outras autoridades para defi-<br />

nir e propor medidas em campos especlficos.<br />

9. Aprovar os Protocolos, anexos presente Ata, os quais<br />

constituirao a primeira fase do Programa de Integracao e<br />

Cooperacao Economica entre o Brasil e a Argentina.<br />

Feito em Buenos Aires, aos 29 dias do m8s de julho de<br />

<strong>1986</strong>, em dois exemplares originais, nos idiomas portu-<br />

gues e espanhol, sendo ambos os textos igualmente au-<br />

tenticos.<br />

Jose Sarney<br />

Presidente da Republica Federativa do Brasil<br />

Raul R. Alfonsln<br />

Presidente da Republica Argentina<br />

PROTOCOLO NUMERO UMIBENS<br />

DE CAPITAL<br />

O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />

O Governo da Republica Argentina<br />

CONSIDERANDO:<br />

A importancia estrategica da modernizacao, expansao e<br />

desenvolvimento tecnologico acelerado do setor de bens<br />

de capital para o crescimento das economias brasileira e<br />

argentina;<br />

As caracterlsticas econbmicas, tecnologicas e financeiras<br />

das industrias de bens de capital em ambos paises, que<br />

tornam necessarios mercados amplos e previsiveis para<br />

garantir uma producao eficiente e competitiva;<br />

A importancia das compras do setor publico na demanda<br />

global de bens de capital;<br />

que a integracao intra-setorial na area de bens de capital<br />

B a forma mais adequada para a expansao eficiente da<br />

industria e para o progresso tecnologico;<br />

a importancia de estabelecer mecanismos tendentes a<br />

satisfazer a demanda de investimentos nas respectivas in-<br />

dustrias nacionais de bens de capital;<br />

CONVENCIDOS:<br />

De que o exito do projeto de bens de capital esta intima-<br />

mente vinculado As politicas de crescimento econbmico<br />

dos governos de ambos paises;<br />

DECIDEM:<br />

1. Estabelecer, no ambito do Programa de Integracao e<br />

Cooperacao Econbmica, um projeto integrado de produ-<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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