No. 50/1986
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2. Em resposta, informo Vossa Excelencia de que o Go-<br />
verno brasileiro concorda com os termos da nota acima<br />
transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a cone<br />
tituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entra1<br />
em vigor na data de hoje.<br />
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelen-<br />
cia os protestos da minha mais alta considera+.<br />
Paulo Tario Flecha da Lima<br />
Ministro de Estado, interno, das Relacdes Exteriores<br />
acordo brasil-oea relativo<br />
a nova conferdncia<br />
de estatistica<br />
O Governo do Brasil e a Secretaria-Geral da Organizacao<br />
dos Estados Americanos, doravante denominados o GO-<br />
VERNO e a SECRETARIA-GERAL,<br />
CONSIDERANDO:<br />
Que a Conferencia Interamericana de Estatlstica se reune<br />
periodicamente a fim de tratar de assuntos estatisticos de<br />
interesse comum aos Estados americanos e para desenvol-<br />
ver a cooperacao interamericana no campo da estatistica;<br />
Que a VIII Conferencia Interamericana de Estatlstica, rea-<br />
lizada em Buenos Aires, Argentina, de 6 a 8 de outubro de<br />
1983, aceitou o oferecimento da Delegacao do Brasil para<br />
que a IX Conferencia Interamericana de Estatlstica seja<br />
realizada no Brasil;<br />
Que a Missao Permanente do Brasil, mediante nota n?<br />
386 de 26 de dezembro de 1985, comunicou a Secretaria-<br />
Geral o oferecimento do Governo brasileiro, para que a IX<br />
Conferencia Interamericana de Estatfstica seja realizada<br />
no Rio de Janeiro. de 15 a 17 de setembro de <strong>1986</strong>;<br />
Que a Comissao Executiva Permanente do Conselho Inte-<br />
ramericano Economico e Social (CEPCIES), em sua<br />
LXXXVI Reuniao Ordinaria, realizada em 3 de abril de<br />
<strong>1986</strong>, aprovou a data, regimento, regulamento e agenda<br />
para a realizacao da citada Conferencia na sede e data<br />
indicadas;<br />
Que posteriormente o GOVERNO solicitou que a data da<br />
ConTerencia fosse fixada em 16 a 18 de setembro de<br />
<strong>1986</strong>, modificacSo esta que foi aprovada pela CEPCIES<br />
em sua LXXXVII Reuniao Ordinaria;<br />
Que a Carta da Organizacao dos Estados Americanos, em<br />
seu artigo 1 18, allnea d, dispde que uma das funcoes da<br />
SECRETARIA-GERAL b "proporcionar A Assemblbia<br />
Geral e aos demais 6rgaos servicos de secretaria permanen-<br />
tes e adequados";<br />
Que a Assemblbia Geral, mediante a resolucao AGIRES.<br />
457 (IX-0179). dispbs que "ao calcular o custo das confe-<br />
rencias, o orcamento devera tomar como base o custo de<br />
sua realizacao na sede";<br />
Que o orcamento-programa do bienio <strong>1986</strong>-87, aprovado<br />
pela Assembleia Geral, destinou o montante de US$<br />
41.600 para financiamento da Conferencia;<br />
Que, de acordo com a pratica estabelecida, o governo do<br />
pals sede da conferencia deve custear a diferenca entre o<br />
orcamento aprovado e o custo total da reuniao, bem<br />
como proporcionar os servicos de apoio que lhe coube<br />
rem,<br />
ACORDAM O SEGUINTE:<br />
FINANCIAMENTO<br />
Artigo 1. O GOVERNO contribuir& com a quantia de<br />
US$ 1.027, como financiamento parcial da IX Conferen-<br />
cia Interamericana de Estatlstica, cujo custo total foi esti-<br />
mado em USS42.627.<br />
Artigo 2. A SECRETARIA-GERAL apresentara ao GO-<br />
VERNO, em prazo que nao podera exceder.de trinta dias,<br />
a contar do encerramento da Conferencia, um relatorio<br />
sobre o custo total da reuniao.<br />
INSTALACOES, PESSOAL, MATERIAL E SERVICOS<br />
Artigo 3. De acordo com as necessidades da IX Conferen-<br />
cia Interamericana de Estatlstica, o GOVERNO propor-<br />
cionara, albm da contribuicao a que se refere o Capltulo I,<br />
as instalacoes, o pessoal, o material e os servicos abaixo<br />
indicados:<br />
a) Locais para a realizacao das sessoes plenarias da Confe-<br />
rencia, bem como locais de trabalho para a SECRE-<br />
TARIA GERAL, para as autoridades da Conferencia e<br />
pessoal de secretaria, de acordo com o Anexo I. Esses<br />
locais deverao ser reservados para uso exclusivo da<br />
Conferencia e deverao estar equipados, pelo menos<br />
dois dias antes do inicio da Conferencia, com os mo-<br />
veis, as maquinas de escritorio e o material de comu<br />
nicacao necessarios, de conformidade com o Anexo II<br />
deste Acordo.<br />
b) O pessoal de secretaria ser& selecionado pelo Coorde-<br />
nador do GOVERNO, ou pelo seu representante, de<br />
comum acordo com o Coordenador da SECRETARIA-<br />
GERAL, ou com o seu representante, segundo os nu-<br />
meros indicados na coluna "PS" (pals sede) do Anexo<br />
I deste Acordo. Se o GOVERNO tiver dificuldade para<br />
contratar pessoal especializado ou para obter os ele-<br />
mentos necessarios para o bom andamento da confe-<br />
rencia, a SECRETARIA-GERAL comprometese a<br />
proporciona-10s. ficando a cargo do GOVERNO as des-<br />
pesas de transporte, diarias, salarios e despesas de ter-<br />
minal correspondentes.<br />
Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).