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No. 50/1986

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2. Em resposta, informo Vossa Excelencia de que o Go-<br />

verno brasileiro concorda com os termos da nota acima<br />

transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a cone<br />

tituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entra1<br />

em vigor na data de hoje.<br />

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelen-<br />

cia os protestos da minha mais alta considera+.<br />

Paulo Tario Flecha da Lima<br />

Ministro de Estado, interno, das Relacdes Exteriores<br />

acordo brasil-oea relativo<br />

a nova conferdncia<br />

de estatistica<br />

O Governo do Brasil e a Secretaria-Geral da Organizacao<br />

dos Estados Americanos, doravante denominados o GO-<br />

VERNO e a SECRETARIA-GERAL,<br />

CONSIDERANDO:<br />

Que a Conferencia Interamericana de Estatlstica se reune<br />

periodicamente a fim de tratar de assuntos estatisticos de<br />

interesse comum aos Estados americanos e para desenvol-<br />

ver a cooperacao interamericana no campo da estatistica;<br />

Que a VIII Conferencia Interamericana de Estatlstica, rea-<br />

lizada em Buenos Aires, Argentina, de 6 a 8 de outubro de<br />

1983, aceitou o oferecimento da Delegacao do Brasil para<br />

que a IX Conferencia Interamericana de Estatlstica seja<br />

realizada no Brasil;<br />

Que a Missao Permanente do Brasil, mediante nota n?<br />

386 de 26 de dezembro de 1985, comunicou a Secretaria-<br />

Geral o oferecimento do Governo brasileiro, para que a IX<br />

Conferencia Interamericana de Estatfstica seja realizada<br />

no Rio de Janeiro. de 15 a 17 de setembro de <strong>1986</strong>;<br />

Que a Comissao Executiva Permanente do Conselho Inte-<br />

ramericano Economico e Social (CEPCIES), em sua<br />

LXXXVI Reuniao Ordinaria, realizada em 3 de abril de<br />

<strong>1986</strong>, aprovou a data, regimento, regulamento e agenda<br />

para a realizacao da citada Conferencia na sede e data<br />

indicadas;<br />

Que posteriormente o GOVERNO solicitou que a data da<br />

ConTerencia fosse fixada em 16 a 18 de setembro de<br />

<strong>1986</strong>, modificacSo esta que foi aprovada pela CEPCIES<br />

em sua LXXXVII Reuniao Ordinaria;<br />

Que a Carta da Organizacao dos Estados Americanos, em<br />

seu artigo 1 18, allnea d, dispde que uma das funcoes da<br />

SECRETARIA-GERAL b "proporcionar A Assemblbia<br />

Geral e aos demais 6rgaos servicos de secretaria permanen-<br />

tes e adequados";<br />

Que a Assemblbia Geral, mediante a resolucao AGIRES.<br />

457 (IX-0179). dispbs que "ao calcular o custo das confe-<br />

rencias, o orcamento devera tomar como base o custo de<br />

sua realizacao na sede";<br />

Que o orcamento-programa do bienio <strong>1986</strong>-87, aprovado<br />

pela Assembleia Geral, destinou o montante de US$<br />

41.600 para financiamento da Conferencia;<br />

Que, de acordo com a pratica estabelecida, o governo do<br />

pals sede da conferencia deve custear a diferenca entre o<br />

orcamento aprovado e o custo total da reuniao, bem<br />

como proporcionar os servicos de apoio que lhe coube<br />

rem,<br />

ACORDAM O SEGUINTE:<br />

FINANCIAMENTO<br />

Artigo 1. O GOVERNO contribuir& com a quantia de<br />

US$ 1.027, como financiamento parcial da IX Conferen-<br />

cia Interamericana de Estatlstica, cujo custo total foi esti-<br />

mado em USS42.627.<br />

Artigo 2. A SECRETARIA-GERAL apresentara ao GO-<br />

VERNO, em prazo que nao podera exceder.de trinta dias,<br />

a contar do encerramento da Conferencia, um relatorio<br />

sobre o custo total da reuniao.<br />

INSTALACOES, PESSOAL, MATERIAL E SERVICOS<br />

Artigo 3. De acordo com as necessidades da IX Conferen-<br />

cia Interamericana de Estatlstica, o GOVERNO propor-<br />

cionara, albm da contribuicao a que se refere o Capltulo I,<br />

as instalacoes, o pessoal, o material e os servicos abaixo<br />

indicados:<br />

a) Locais para a realizacao das sessoes plenarias da Confe-<br />

rencia, bem como locais de trabalho para a SECRE-<br />

TARIA GERAL, para as autoridades da Conferencia e<br />

pessoal de secretaria, de acordo com o Anexo I. Esses<br />

locais deverao ser reservados para uso exclusivo da<br />

Conferencia e deverao estar equipados, pelo menos<br />

dois dias antes do inicio da Conferencia, com os mo-<br />

veis, as maquinas de escritorio e o material de comu<br />

nicacao necessarios, de conformidade com o Anexo II<br />

deste Acordo.<br />

b) O pessoal de secretaria ser& selecionado pelo Coorde-<br />

nador do GOVERNO, ou pelo seu representante, de<br />

comum acordo com o Coordenador da SECRETARIA-<br />

GERAL, ou com o seu representante, segundo os nu-<br />

meros indicados na coluna "PS" (pals sede) do Anexo<br />

I deste Acordo. Se o GOVERNO tiver dificuldade para<br />

contratar pessoal especializado ou para obter os ele-<br />

mentos necessarios para o bom andamento da confe-<br />

rencia, a SECRETARIA-GERAL comprometese a<br />

proporciona-10s. ficando a cargo do GOVERNO as des-<br />

pesas de transporte, diarias, salarios e despesas de ter-<br />

minal correspondentes.<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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