No. 50/1986
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C) Os produtos que, nos ultimos quatro anos, tenham um<br />
com6rcio medio inferior a US$ 10 mil (dez mil dolares<br />
dos Estados Unidos da Am6rica) ou que nao tenham gera-<br />
do com6rci0, serao analisados de acordo com o interesse<br />
de cada pais, com vistas a decidir-se sobre sua permanen-<br />
cie no Acordo.<br />
d) As listas de produtos que as Partes desejem retirar de-<br />
vem reduzir-se ao mlnimo. Incluem-se neste conceito os<br />
produtos declarados senslveis. Para estes produtos, procu-<br />
rar-se-ao solucaes negociadas que atendam aos interesses<br />
dos dois palses.<br />
e) Para os produtos nao-sensiveis que permanecam no<br />
Acordo, nao se deverao diminuir as preferencias existen-<br />
tes. Em caso contrario, devera negociar-se a concessao de<br />
uma compensacao adequada para a Parte afetada.<br />
Para os produtos sem margem de preferencia, cuja all-<br />
quota alfandegaria para terceiros palses seja diferente de<br />
zero, negociar-se-a uma preferencia percentual.<br />
f) As Partes poderao apresentar listas especificas de pro-<br />
dutos que desejem negociar.<br />
g) Tender-se4 a nao duplicar a negociacao de um mesmo<br />
produto em diferentes instrumentos entre os dois palses,<br />
situacao que dificulta a avaliacao dos acordos e o seu ma-<br />
nejo operacional pelos setores oficiais e privados.<br />
h) Conforme os compromissos assumidos no mes de abril<br />
de 1984, os produtos que se negociem nao deverao estar<br />
sujeitos a aplicacao de restricoes nao-tarifarias, nem de<br />
gravames adicionais de efeitos equivalentes a um direito<br />
aduaneiro ou outros similares. Nao obstante, no caso de,<br />
por razoes excepcionais, dever manter-se alguma restricao<br />
desse tipo, devera assumir-se um compromisso para sua<br />
reducao gradual mediante negociacao. Da mesma forma,<br />
em nenhum caso poder-se-ao impor novas restricoes, OL<br />
incrementar as existentes.<br />
i) <strong>No</strong> mais tardar em 31 de agosto de <strong>1986</strong>, definir-se-ao<br />
e se renegociarao os produtos a que se refere a alinea c,<br />
acima, e antes de 30 de setembro renegociar-se-ao os pro-<br />
dutos senslveis de ambos paises.<br />
Roberto de Abreu SodrB<br />
Dante Caputo<br />
PROTOCOLO NUMERO CINCO1<br />
EMPRESAS BINACIONAIS<br />
O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />
O Governo da Republica Argentina,<br />
CONSIDERANDO:<br />
o objetivo prioritario de promover a complementacao e<br />
integracao ao nhel de empresas para assegurar o exito do<br />
Programa de Integracao e Cooperacao Economica entre o<br />
Brasil e a Argentina;<br />
que o processo de integracao econhica entre os dois<br />
palses deve promover com firmeza o fortalecimento do<br />
capital nacional;<br />
a necessidade de estabelecer mecanismos especificos para<br />
promover estes fins;<br />
DECIDEM:<br />
1. Criar condicaes favoraveis ?i constituicao de empresas<br />
binacionais.<br />
2. Estabelecer, para tanto, no ambito da Comissao de.<br />
Execucao do Programa, um Grupo de Trabalho para ela-<br />
borar o projeto de Estatuto de Empresas Binacionais que<br />
contemple a vontade de associacao de pessoas jurldicas de<br />
capital nacional dos dois palses.<br />
3. O referido Grupo de Trabalho devera constituir-se<br />
antes de 30 de setembro de <strong>1986</strong>, e apresentar seu relatorio<br />
a Comissao antes de 30 de novembro do corrente ano.<br />
Roberto de Abreu Sodr6<br />
Dante Caputo<br />
PROTOCOLO NUMERO SEIS/<br />
ASSUNTOS FINANCEIROS<br />
O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />
O Governo da Republica Argentina,<br />
CONSIDERANDO:<br />
a necessidade de viabilizar relacoes comerciais mais amplas<br />
entre os dois palses, em bases equilibradas;<br />
a necessidade de melhorar a liquidez do sistema de com-<br />
pensacoes do Convenio de Crbditos Reclprocos entre o<br />
Brasil e a Argentina;<br />
a necessidade de atenuar os posslveis desequillbrios do<br />
setor especifico de bens de capital;<br />
DECIDEM:<br />
1. Estabelecer que o Banco Central do Brasil e o Banco<br />
Central da Republica Argentina ajustar* as condic6es<br />
tbcnicas e operativas que tornem mais eficiente aquele sis-<br />
tema, atrav6s da criacao de um mecanismos de financia-<br />
mento reclproco para os saldos devedores registrados nas<br />
compensacdes quadrimestrair.<br />
Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).