No. 50/1986
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O Governo da Republica Argentina<br />
CONSIDERANDO:<br />
1. o Convenio firmado pelo Ministbrio da Defesa da Re-<br />
publica Argentina e a Empresa "EMBRAER", da Republi-<br />
ca Federativa do Brasil, em 17 de janeiro de <strong>1986</strong>;<br />
2. a importancia de desenvolver uma cooperacao tbcnica,<br />
industrial e comercial que conduza a maxima complemen-<br />
tacao possivel entre as industrias aeronauticas dos dois<br />
palses para atender as necessidades de material aeronauti-<br />
co, nao so em seus respectivos mercados internos, mas<br />
principalmente no mercado internacional:<br />
3. a amplitude dos Acordos ja celebrados e a celebrar e o<br />
longo periodo de vigencia por eles previsto.<br />
DECIDEM:<br />
1. Concretizar, com brevidade possivel, as acoes que con-<br />
duzam a fabricacao de partes de avioes brasileiros na<br />
"Area Material Cordoba".<br />
2. Estudar e definir a possivel utilizacao, pelas respecti-<br />
vas Forcas Aereas, de aeronaves fabricadas pelas Industrias<br />
brasileira e argentina, dentro de uma adequada coopera-<br />
cao industrial e integracao harmonica, condicionadas aos<br />
interesses peculiares a cada uma delas.<br />
3. Criar um Grupo de Trabalho conjunto destinado ao es-<br />
tudo, assessoramento e acompanhamento do intercambio<br />
brasileiro-argentino no setor da industria aeroespacial, sob<br />
a supervisao de ambas Forcas Abreas.<br />
Roberto de Abreu SodrB<br />
Dante Caputo*<br />
brasil e equador assinam<br />
dois ajustes complementares<br />
Ajustes Complementares ao Acordo Basico de<br />
Cooperacao TBcnica entre o Brasil e o Equador<br />
para cooperacao no campo dos correios e no<br />
campo da desburocratizacao, assinados, em<br />
Quito, em 4 de agosto de <strong>1986</strong>, pelo Ministro de<br />
Estado das Relacoes Exteriores, Roberto de Abreu<br />
SodrB, e pelo Chanceler equatoriano, Edar Teran.<br />
AJUTES SOBRE COOPERACAO<br />
NO CAMPO DOS CORREIOS<br />
O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />
O Governo da Republica do Equador,<br />
idoravante denominados "Partes Contratantes")<br />
Em conformidade com os princlpios enunciados no Acor-<br />
do Basico de Cooperacao TBcnica, concluido, em Brasllia,<br />
a 9 de fevereiro de 1982,<br />
Acordam o seguinte:<br />
ARTIGO I<br />
As Partes Contratantes concordam em estabelecer um me-<br />
canismo de colaboracgo no campo dos Correios.<br />
ARTIGO II<br />
O Governo da Republica Federativa do Brasil designa,<br />
como autoridade responsavel pela execucao do presente<br />
Ajuste, o Ministbrio das Comunicacoes, e o Governo da<br />
Republica do Equador designa, com a mesma finalidade,<br />
o Ministbrio de Obras Publicas.<br />
ARTIGO III<br />
A colaboracao mencionada no Artigo I se desenvolvera<br />
em areas afins de competencia das Autoridades mencio-<br />
nadas no Artigo II, mediante o intercambio de experien-<br />
cias elou de prestacao de servicos tbcnicos.<br />
ARTIGO IV<br />
1. O Ministbrio das Comunicacoes do Brasil designara<br />
oportunamente, por via diplomatica, as entidades as quais<br />
confiara a execucao dos projetos elou programas.<br />
2. O Ministbrio de Obras Publicas do Equador designa<br />
a Empresa Nacional de Correios como a entidade equa-<br />
toriana responsavel pela execucao dos projetos elou pro-<br />
gramas desenvolvidos no ambito do presente Ajuste, sujei-<br />
tos 3s normas legais vigentes no pais.<br />
3. As entidades as quais seja confiada a execucao de ati-<br />
vidades de cooperacao tbcnica fornecerao pessoal qualifi-<br />
cado necessario para a realizacao dos programas especl-<br />
ficos.<br />
4. Os organismos que recebam a cooperacao que se preve<br />
no presente Ajuste fornecerao, em contrapartida, o<br />
pessoal qualificado necessario para o cumprimento dos<br />
programas especlf icos.<br />
ARTIGO V<br />
1. <strong>No</strong> ambito dos objetivos assinalados no presente Ajus-<br />
te Complementar, a cooperacao prevista poderdi ocorrer<br />
atravbs do envio de missoes de especialistas e da realizacao<br />
de cursos dou da pratica de especializacao, de modo a co-<br />
brir, entre outras, as seguintes areas:<br />
* Na pagina 133, secao Mensagens, os textos das mensagens do Presidente Jose Sarney ao Presidente Raul Alfonsin ao<br />
ingressar e ao deixar o espaco aereo argentino.<br />
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