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No. 50/1986

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O Governo da Republica Argentina<br />

CONSIDERANDO:<br />

1. o Convenio firmado pelo Ministbrio da Defesa da Re-<br />

publica Argentina e a Empresa "EMBRAER", da Republi-<br />

ca Federativa do Brasil, em 17 de janeiro de <strong>1986</strong>;<br />

2. a importancia de desenvolver uma cooperacao tbcnica,<br />

industrial e comercial que conduza a maxima complemen-<br />

tacao possivel entre as industrias aeronauticas dos dois<br />

palses para atender as necessidades de material aeronauti-<br />

co, nao so em seus respectivos mercados internos, mas<br />

principalmente no mercado internacional:<br />

3. a amplitude dos Acordos ja celebrados e a celebrar e o<br />

longo periodo de vigencia por eles previsto.<br />

DECIDEM:<br />

1. Concretizar, com brevidade possivel, as acoes que con-<br />

duzam a fabricacao de partes de avioes brasileiros na<br />

"Area Material Cordoba".<br />

2. Estudar e definir a possivel utilizacao, pelas respecti-<br />

vas Forcas Aereas, de aeronaves fabricadas pelas Industrias<br />

brasileira e argentina, dentro de uma adequada coopera-<br />

cao industrial e integracao harmonica, condicionadas aos<br />

interesses peculiares a cada uma delas.<br />

3. Criar um Grupo de Trabalho conjunto destinado ao es-<br />

tudo, assessoramento e acompanhamento do intercambio<br />

brasileiro-argentino no setor da industria aeroespacial, sob<br />

a supervisao de ambas Forcas Abreas.<br />

Roberto de Abreu SodrB<br />

Dante Caputo*<br />

brasil e equador assinam<br />

dois ajustes complementares<br />

Ajustes Complementares ao Acordo Basico de<br />

Cooperacao TBcnica entre o Brasil e o Equador<br />

para cooperacao no campo dos correios e no<br />

campo da desburocratizacao, assinados, em<br />

Quito, em 4 de agosto de <strong>1986</strong>, pelo Ministro de<br />

Estado das Relacoes Exteriores, Roberto de Abreu<br />

SodrB, e pelo Chanceler equatoriano, Edar Teran.<br />

AJUTES SOBRE COOPERACAO<br />

NO CAMPO DOS CORREIOS<br />

O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />

O Governo da Republica do Equador,<br />

idoravante denominados "Partes Contratantes")<br />

Em conformidade com os princlpios enunciados no Acor-<br />

do Basico de Cooperacao TBcnica, concluido, em Brasllia,<br />

a 9 de fevereiro de 1982,<br />

Acordam o seguinte:<br />

ARTIGO I<br />

As Partes Contratantes concordam em estabelecer um me-<br />

canismo de colaboracgo no campo dos Correios.<br />

ARTIGO II<br />

O Governo da Republica Federativa do Brasil designa,<br />

como autoridade responsavel pela execucao do presente<br />

Ajuste, o Ministbrio das Comunicacoes, e o Governo da<br />

Republica do Equador designa, com a mesma finalidade,<br />

o Ministbrio de Obras Publicas.<br />

ARTIGO III<br />

A colaboracao mencionada no Artigo I se desenvolvera<br />

em areas afins de competencia das Autoridades mencio-<br />

nadas no Artigo II, mediante o intercambio de experien-<br />

cias elou de prestacao de servicos tbcnicos.<br />

ARTIGO IV<br />

1. O Ministbrio das Comunicacoes do Brasil designara<br />

oportunamente, por via diplomatica, as entidades as quais<br />

confiara a execucao dos projetos elou programas.<br />

2. O Ministbrio de Obras Publicas do Equador designa<br />

a Empresa Nacional de Correios como a entidade equa-<br />

toriana responsavel pela execucao dos projetos elou pro-<br />

gramas desenvolvidos no ambito do presente Ajuste, sujei-<br />

tos 3s normas legais vigentes no pais.<br />

3. As entidades as quais seja confiada a execucao de ati-<br />

vidades de cooperacao tbcnica fornecerao pessoal qualifi-<br />

cado necessario para a realizacao dos programas especl-<br />

ficos.<br />

4. Os organismos que recebam a cooperacao que se preve<br />

no presente Ajuste fornecerao, em contrapartida, o<br />

pessoal qualificado necessario para o cumprimento dos<br />

programas especlf icos.<br />

ARTIGO V<br />

1. <strong>No</strong> ambito dos objetivos assinalados no presente Ajus-<br />

te Complementar, a cooperacao prevista poderdi ocorrer<br />

atravbs do envio de missoes de especialistas e da realizacao<br />

de cursos dou da pratica de especializacao, de modo a co-<br />

brir, entre outras, as seguintes areas:<br />

* Na pagina 133, secao Mensagens, os textos das mensagens do Presidente Jose Sarney ao Presidente Raul Alfonsin ao<br />

ingressar e ao deixar o espaco aereo argentino.<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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