No. 50/1986
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ARTIVO IV<br />
1. As instituicoes rerpgnraveis acordarao anualmente o<br />
Programa de Atividades a ser desenvolvido de forma con-<br />
junta, nos temas de interesse comum e conforme as condi-<br />
coes que se estabelecam;<br />
2. As instituicoes responsaveisoutorgerao facilidades mu-<br />
tuas para o uso de locais, instalacoes e equipamentos que<br />
permitam a ampliacao das atividades programadas,<br />
3. As hreas e temas de interesse comum, assim como ar<br />
acoes conjuntas e programas, serao avaliados e aprovados<br />
durante os noventa dias-calendario anteriores ao inlcio do<br />
prlodo anual de atividades;<br />
4. Durante o periodo anual de atividades poderao efe-<br />
tuar-se reprogramacoes trimestrais, de acordo com os pro-<br />
gressos de execucao e com previo acordo das Partes;<br />
5. Os t6cnicos de ambas instituicoes responsaveis, quando<br />
em missao de servico, continuarao a pertencer a sua insti-<br />
tuicao de origem. Ser80 responsaveis, porbm, perante a<br />
instituicao responsavel que os recebe, pelo cumprimento<br />
de sua tarefa, nao podendo dedicar-se a outra atividade<br />
que nao a da missao acordada, salvo quando disponha<br />
de autorizacao expressa de ambas instituicoes responsa-<br />
veis.<br />
6. <strong>No</strong> que se refere ao intercambio de t6cnicos. a designa-<br />
cao podera ser feita por sugestao, tanto da instituicao res-<br />
ponsavel que os recebe quanto da que os envia. Em ambos<br />
os casos, o escopo, a duracao, e outros detalhes do progra-<br />
ma de visitas ser80 definidos previamente, de comum<br />
acordo entre as Partes;<br />
7. As instituic6es responsaveis estabelecerao um inter-<br />
cambio permanente e direto de informacoes wbre os pro-<br />
gramas, progressos, mbtodos e tbcnicas que se desenvol-<br />
vam em seus palses, nas areas de acao programadas.<br />
ARTIGO V<br />
1. 0s gastos de passagens abreas para o deslocamento dos<br />
t6cnicos das instituicoes responshveis, de seu pals-sede ao<br />
lugar de destino, e de retorno, serao cobertos por entida-<br />
des de seu pais de origem;<br />
2. Uma entidade do pals receptor proporcionara ao t6c-<br />
nico em missao de servico uma quantia em moeda nacio-<br />
nal, adequada para cobrir os gastos de alojamento, alimen-<br />
tacao e transporte looal decorrentes do cumprimento de<br />
suas atividades;<br />
3. Uma entidade do pals receptor cobrira os gastos de SI?-<br />
guro de vida, seguro-saude e tratamento medico do t6cni-<br />
co, durante o perlodo que dure sua missao de servico;<br />
4. As instituicoes responsaveis acordarao sobre a natureza<br />
e o montante de outros gastos requeridos para o cumpri-<br />
mento das atividdes programadas, e se comprometem a<br />
buscar financiamento para isso;<br />
5. As instituicoes responsaveis proporcionarao o apoio<br />
administrativo necessario para a execucao das atividades<br />
de cooperacao;<br />
6. As instituicoes responsaveis se comprometem a assegu-<br />
rar o pessoal tbcnico, profissional e administrativo neces-<br />
sario ii execucao das atividades programadas, assim como<br />
facilidades tecnologicas e instalacoes, ao custo mlnimo<br />
operativo.<br />
ARTIGO VI<br />
1. Ser4 aprovado o Programa de Atividades Tecnologi-<br />
cas IPTIAFE, anualhente, pelas maximas autoridades de<br />
ambas instituicoes responsaveis;<br />
2. O Programa de ~tividades Tecnologicas IPTIAFE e o<br />
respectivo Orcamento de Operacoes, serao formulados e<br />
propostos aos 6rgaos financeiros pertinentes. Os mesmos<br />
se estabelecerao a partir do dia 10 de janeiro e se concluirao<br />
no dia 31 de dezembro de cada ano;<br />
3. Durante o desenvolvimento do Programa mencionado<br />
no paragrafo 2, acima, poderao, ser efetuados ajustes e<br />
reprogramacoes trimestrais, de acordo com seu progres-<br />
so tecnico-econbmico, e com a aprovacao de ambas ins-<br />
tituicoes responsaveis;<br />
4. As atividades e acoes a serem programadas estarao,<br />
preferencialmente, no marco das seguintes areas:<br />
a) tratamento preservativo de dormentes de madeira<br />
mole;<br />
b) teste experimental de pontes;<br />
C) formas de compra de material rodante, de acordo com<br />
as condicoes de via e circulacao de trens;<br />
d) desenho e controle de qualidade das fixacoes trilho1<br />
dormente.<br />
ARTIGO VI1<br />
1. O IPT e a AFE concordam em constituir um Comite<br />
Executivo, integrado por dois funcionarios de alto nlvel<br />
de cada instituicao responsavel, que sera encarregado de<br />
formular, propor e supervisionar o Programa de Ativi-<br />
dades Tecnol6gicas IPTIAFE e o Orcamento de Opera-<br />
coes;<br />
2. O Comite Executivo designara um Diretor de Progra-<br />
ma Nacional em cada uma das instituicoes responsaveis,<br />
que sera encarregado da execucao tbcnica, administrativa<br />
e orcamentaria do referido Programa, e de sua aprovacao,<br />
pelas instituicoes responsaveis e pelas agencias de financia-<br />
mento de cada pals;<br />
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