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No. 50/1986

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ARTIVO IV<br />

1. As instituicoes rerpgnraveis acordarao anualmente o<br />

Programa de Atividades a ser desenvolvido de forma con-<br />

junta, nos temas de interesse comum e conforme as condi-<br />

coes que se estabelecam;<br />

2. As instituicoes responsaveisoutorgerao facilidades mu-<br />

tuas para o uso de locais, instalacoes e equipamentos que<br />

permitam a ampliacao das atividades programadas,<br />

3. As hreas e temas de interesse comum, assim como ar<br />

acoes conjuntas e programas, serao avaliados e aprovados<br />

durante os noventa dias-calendario anteriores ao inlcio do<br />

prlodo anual de atividades;<br />

4. Durante o periodo anual de atividades poderao efe-<br />

tuar-se reprogramacoes trimestrais, de acordo com os pro-<br />

gressos de execucao e com previo acordo das Partes;<br />

5. Os t6cnicos de ambas instituicoes responsaveis, quando<br />

em missao de servico, continuarao a pertencer a sua insti-<br />

tuicao de origem. Ser80 responsaveis, porbm, perante a<br />

instituicao responsavel que os recebe, pelo cumprimento<br />

de sua tarefa, nao podendo dedicar-se a outra atividade<br />

que nao a da missao acordada, salvo quando disponha<br />

de autorizacao expressa de ambas instituicoes responsa-<br />

veis.<br />

6. <strong>No</strong> que se refere ao intercambio de t6cnicos. a designa-<br />

cao podera ser feita por sugestao, tanto da instituicao res-<br />

ponsavel que os recebe quanto da que os envia. Em ambos<br />

os casos, o escopo, a duracao, e outros detalhes do progra-<br />

ma de visitas ser80 definidos previamente, de comum<br />

acordo entre as Partes;<br />

7. As instituic6es responsaveis estabelecerao um inter-<br />

cambio permanente e direto de informacoes wbre os pro-<br />

gramas, progressos, mbtodos e tbcnicas que se desenvol-<br />

vam em seus palses, nas areas de acao programadas.<br />

ARTIGO V<br />

1. 0s gastos de passagens abreas para o deslocamento dos<br />

t6cnicos das instituicoes responshveis, de seu pals-sede ao<br />

lugar de destino, e de retorno, serao cobertos por entida-<br />

des de seu pais de origem;<br />

2. Uma entidade do pals receptor proporcionara ao t6c-<br />

nico em missao de servico uma quantia em moeda nacio-<br />

nal, adequada para cobrir os gastos de alojamento, alimen-<br />

tacao e transporte looal decorrentes do cumprimento de<br />

suas atividades;<br />

3. Uma entidade do pals receptor cobrira os gastos de SI?-<br />

guro de vida, seguro-saude e tratamento medico do t6cni-<br />

co, durante o perlodo que dure sua missao de servico;<br />

4. As instituicoes responsaveis acordarao sobre a natureza<br />

e o montante de outros gastos requeridos para o cumpri-<br />

mento das atividdes programadas, e se comprometem a<br />

buscar financiamento para isso;<br />

5. As instituicoes responsaveis proporcionarao o apoio<br />

administrativo necessario para a execucao das atividades<br />

de cooperacao;<br />

6. As instituicoes responsaveis se comprometem a assegu-<br />

rar o pessoal tbcnico, profissional e administrativo neces-<br />

sario ii execucao das atividades programadas, assim como<br />

facilidades tecnologicas e instalacoes, ao custo mlnimo<br />

operativo.<br />

ARTIGO VI<br />

1. Ser4 aprovado o Programa de Atividades Tecnologi-<br />

cas IPTIAFE, anualhente, pelas maximas autoridades de<br />

ambas instituicoes responsaveis;<br />

2. O Programa de ~tividades Tecnologicas IPTIAFE e o<br />

respectivo Orcamento de Operacoes, serao formulados e<br />

propostos aos 6rgaos financeiros pertinentes. Os mesmos<br />

se estabelecerao a partir do dia 10 de janeiro e se concluirao<br />

no dia 31 de dezembro de cada ano;<br />

3. Durante o desenvolvimento do Programa mencionado<br />

no paragrafo 2, acima, poderao, ser efetuados ajustes e<br />

reprogramacoes trimestrais, de acordo com seu progres-<br />

so tecnico-econbmico, e com a aprovacao de ambas ins-<br />

tituicoes responsaveis;<br />

4. As atividades e acoes a serem programadas estarao,<br />

preferencialmente, no marco das seguintes areas:<br />

a) tratamento preservativo de dormentes de madeira<br />

mole;<br />

b) teste experimental de pontes;<br />

C) formas de compra de material rodante, de acordo com<br />

as condicoes de via e circulacao de trens;<br />

d) desenho e controle de qualidade das fixacoes trilho1<br />

dormente.<br />

ARTIGO VI1<br />

1. O IPT e a AFE concordam em constituir um Comite<br />

Executivo, integrado por dois funcionarios de alto nlvel<br />

de cada instituicao responsavel, que sera encarregado de<br />

formular, propor e supervisionar o Programa de Ativi-<br />

dades Tecnol6gicas IPTIAFE e o Orcamento de Opera-<br />

coes;<br />

2. O Comite Executivo designara um Diretor de Progra-<br />

ma Nacional em cada uma das instituicoes responsaveis,<br />

que sera encarregado da execucao tbcnica, administrativa<br />

e orcamentaria do referido Programa, e de sua aprovacao,<br />

pelas instituicoes responsaveis e pelas agencias de financia-<br />

mento de cada pals;<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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