No. 50/1986
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no brasil,<br />
o presidente do uruguai,<br />
julio maria sanguinetti<br />
Declaracao Conjunta dos Presidentes Jose Sarney e Julio<br />
Maria Sanguinetti, assinada em Brasliia, em 13 de agosto<br />
de <strong>1986</strong><br />
Em decorrencia das conversacoes inantidas<br />
entre o Presidente da Republica Federativa<br />
do Brasil, Excelentissiino Senhor Doutor<br />
Jose Sarney, e o Presidente da Republica<br />
Oriental do Uruguai, Excelentissiino Se<br />
nhor Doutor Julio Maria Sanguinetti, de<br />
1 1 a 13 de agosto de <strong>1986</strong>, por ocasiao da<br />
visita oficial que este efetuou a Brasilia,<br />
ambos os Primeiros Mandatarios:<br />
Coincidiram no firme proposito de dar<br />
prossegu iinento ao importante esforco de<br />
dinainizacao permanente dos historicos e<br />
fraternos lacos de amizade, entendimento e<br />
cooperacao que unem os povos brasileiro e<br />
uruguaio;<br />
Expressaram sua conviccao de aue o forta-<br />
lecimento da democracia A fundamental<br />
para a maior intensificacao das relacoes bi-<br />
laterais, bem como para cimentar, em bases<br />
duradouras, a solidariedade latino-aineri-<br />
cana;<br />
Reconheceram que os desafios do panora-<br />
ma internacional poderao ser melhor en-<br />
frentados a partir do aprofundainento da<br />
integracao entre os palses da Ainerica Lati-<br />
na, a fim de levar i3 consecucao do pleno<br />
desenvolvimento social e econoinico das na-<br />
coes da regiao;<br />
Os Primeiros Mandatarios decidiram subs-<br />
crever a seguinte Declaracao:<br />
Manifestam sua particular satisfacao pelo<br />
crescente fortalecimento do processo de-<br />
inocrdtico na Ainerica Latina, tendo pre-<br />
sente os anseios de desenvolviinento e aper-<br />
feicoamento da convivencia entre os povos<br />
da regiao;<br />
Acoinpanharn, com grande satisfacao, a<br />
concretizacao do que foi acordado em<br />
Montevideu em agosto de 1985, cristaliza-<br />
do na constituicao e I Reuniao da Comissao<br />
Geral de Coordenacao e nas reunioes das<br />
demais Subcoinissoes a ela subordinadas<br />
no quadro do Tratado de Amizade, Coope-<br />
racao e Coinercio e de outros relevantes<br />
instrumentos juridicos bilaterais;<br />
Reconhecem as vantagens da historica co-<br />
laboracao na regiao da Bacia da Lagoa Mi-<br />
rim e ao seu aprofundainento com base no<br />
Tratado da Lagoa Mirim, no Protocolo do<br />
Rio Jaguarao e nos trabalhos da Comissao<br />
da Lagoa Mirim. Afirmam sua disposicao de<br />
Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).