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No. 50/1986

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no brasil,<br />

o presidente do uruguai,<br />

julio maria sanguinetti<br />

Declaracao Conjunta dos Presidentes Jose Sarney e Julio<br />

Maria Sanguinetti, assinada em Brasliia, em 13 de agosto<br />

de <strong>1986</strong><br />

Em decorrencia das conversacoes inantidas<br />

entre o Presidente da Republica Federativa<br />

do Brasil, Excelentissiino Senhor Doutor<br />

Jose Sarney, e o Presidente da Republica<br />

Oriental do Uruguai, Excelentissiino Se<br />

nhor Doutor Julio Maria Sanguinetti, de<br />

1 1 a 13 de agosto de <strong>1986</strong>, por ocasiao da<br />

visita oficial que este efetuou a Brasilia,<br />

ambos os Primeiros Mandatarios:<br />

Coincidiram no firme proposito de dar<br />

prossegu iinento ao importante esforco de<br />

dinainizacao permanente dos historicos e<br />

fraternos lacos de amizade, entendimento e<br />

cooperacao que unem os povos brasileiro e<br />

uruguaio;<br />

Expressaram sua conviccao de aue o forta-<br />

lecimento da democracia A fundamental<br />

para a maior intensificacao das relacoes bi-<br />

laterais, bem como para cimentar, em bases<br />

duradouras, a solidariedade latino-aineri-<br />

cana;<br />

Reconheceram que os desafios do panora-<br />

ma internacional poderao ser melhor en-<br />

frentados a partir do aprofundainento da<br />

integracao entre os palses da Ainerica Lati-<br />

na, a fim de levar i3 consecucao do pleno<br />

desenvolvimento social e econoinico das na-<br />

coes da regiao;<br />

Os Primeiros Mandatarios decidiram subs-<br />

crever a seguinte Declaracao:<br />

Manifestam sua particular satisfacao pelo<br />

crescente fortalecimento do processo de-<br />

inocrdtico na Ainerica Latina, tendo pre-<br />

sente os anseios de desenvolviinento e aper-<br />

feicoamento da convivencia entre os povos<br />

da regiao;<br />

Acoinpanharn, com grande satisfacao, a<br />

concretizacao do que foi acordado em<br />

Montevideu em agosto de 1985, cristaliza-<br />

do na constituicao e I Reuniao da Comissao<br />

Geral de Coordenacao e nas reunioes das<br />

demais Subcoinissoes a ela subordinadas<br />

no quadro do Tratado de Amizade, Coope-<br />

racao e Coinercio e de outros relevantes<br />

instrumentos juridicos bilaterais;<br />

Reconhecem as vantagens da historica co-<br />

laboracao na regiao da Bacia da Lagoa Mi-<br />

rim e ao seu aprofundainento com base no<br />

Tratado da Lagoa Mirim, no Protocolo do<br />

Rio Jaguarao e nos trabalhos da Comissao<br />

da Lagoa Mirim. Afirmam sua disposicao de<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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