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No. 50/1986

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a visita do chanceler<br />

abreu sodre ao equador<br />

.Declaracao Conjunta dos Chanceleres do Brasil, Roberto de<br />

Abmu Socre, e do Equador, Edgar Terh, assinada em Quito,<br />

em 5 de agosto de <strong>1986</strong>.<br />

Atendendo a convite do Ministro das Rela-<br />

c6es'~xteriores do Equador, Doutor Edgar<br />

Teran Teran, o Ministro das RelacZes Ex-<br />

teriores do Brasil, Doutor Roberto de<br />

Abreu Sodre, efetuou visita oficial ao Equa-<br />

dor entre os dias 4 e 5 de agosto de <strong>1986</strong>.<br />

O Chanceler do Brasil foi recebido pelo<br />

Excelent lssiino Presidente Constitucional<br />

do Equador, Senhor Engenheiro Leon Fe-<br />

bres Cordero, pelo Vice-presidente da Re-<br />

publica, Senhor Blasco Pefiaherrera Padi-<br />

Ila, e se entrevistou com outras altas au-<br />

toridades equatorianas.<br />

Nas conversacoes inantidas entre os Chan-<br />

celeres do Brasil e do Equador, expressou-<br />

se a profunda disposicao, de acordo com<br />

os tradicionais vlnculos de amizade que<br />

unem os dois paises, de fortalecer as rela-<br />

coes de cooperacao nos diversos campos de<br />

interesse comum, com base no entendiinen-<br />

to e na colaboracao.<br />

Ressaltaram a transcendental importancia<br />

da vigencia do sistema democratico nos<br />

dois palses, baseado no respeito leal e sem<br />

travas h livre expressao soberana do povo,<br />

por meio do sufragio e orientado a plena<br />

realizacao da pessoa humana, atraves da ob-<br />

servhcia dos direitos e garantias individuais<br />

e sociais, dentro de uin quadro de respeito<br />

B lei e Bs instituicoes republicanas.<br />

Reiteraram a firme adesao de seus Gover-<br />

nos aos principios fundamentais do Direito<br />

Internacional consagrados nas Cartas das<br />

Nacoes Unidas e da OEA, particularmente<br />

a igualdade soberana dos Estados, o respei-<br />

to B independencia e integridade territorial<br />

das nacoes, a au to-deterin inacao dos povos,<br />

a nao-intervencao nos assuntos de outro<br />

Estado, a renuncia A ameaca ou ao uso da<br />

forca e a solucao pacifica das controversias.<br />

Destacaram a necessidade de aperfeicoar e<br />

fortalecer os meios e instrumentos juridicos<br />

de que dispoe a comunidade internacional<br />

para tornar efetivos tais princlpios e reite-<br />

raram sua decisao de empregar todos os es-<br />

forcos que conduzam a solucao pacifica das<br />

divergencias ou controversias existentes no<br />

inundo e entre os paises do hemisferio, a<br />

fim de assegurar a paz e a seguranca inter-<br />

nacionais.<br />

Coincidiram em afirmar que a solucao do<br />

conflito centro-americano somente podera<br />

ser viavel pela via da negociacao politica e<br />

com base no respeito aos princlpios do Di-<br />

reito Internacional, particularmente os de<br />

nao-intervencao e au to-determinacao. De<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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