No. 50/1986
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a visita do chanceler<br />
abreu sodre ao equador<br />
.Declaracao Conjunta dos Chanceleres do Brasil, Roberto de<br />
Abmu Socre, e do Equador, Edgar Terh, assinada em Quito,<br />
em 5 de agosto de <strong>1986</strong>.<br />
Atendendo a convite do Ministro das Rela-<br />
c6es'~xteriores do Equador, Doutor Edgar<br />
Teran Teran, o Ministro das RelacZes Ex-<br />
teriores do Brasil, Doutor Roberto de<br />
Abreu Sodre, efetuou visita oficial ao Equa-<br />
dor entre os dias 4 e 5 de agosto de <strong>1986</strong>.<br />
O Chanceler do Brasil foi recebido pelo<br />
Excelent lssiino Presidente Constitucional<br />
do Equador, Senhor Engenheiro Leon Fe-<br />
bres Cordero, pelo Vice-presidente da Re-<br />
publica, Senhor Blasco Pefiaherrera Padi-<br />
Ila, e se entrevistou com outras altas au-<br />
toridades equatorianas.<br />
Nas conversacoes inantidas entre os Chan-<br />
celeres do Brasil e do Equador, expressou-<br />
se a profunda disposicao, de acordo com<br />
os tradicionais vlnculos de amizade que<br />
unem os dois paises, de fortalecer as rela-<br />
coes de cooperacao nos diversos campos de<br />
interesse comum, com base no entendiinen-<br />
to e na colaboracao.<br />
Ressaltaram a transcendental importancia<br />
da vigencia do sistema democratico nos<br />
dois palses, baseado no respeito leal e sem<br />
travas h livre expressao soberana do povo,<br />
por meio do sufragio e orientado a plena<br />
realizacao da pessoa humana, atraves da ob-<br />
servhcia dos direitos e garantias individuais<br />
e sociais, dentro de uin quadro de respeito<br />
B lei e Bs instituicoes republicanas.<br />
Reiteraram a firme adesao de seus Gover-<br />
nos aos principios fundamentais do Direito<br />
Internacional consagrados nas Cartas das<br />
Nacoes Unidas e da OEA, particularmente<br />
a igualdade soberana dos Estados, o respei-<br />
to B independencia e integridade territorial<br />
das nacoes, a au to-deterin inacao dos povos,<br />
a nao-intervencao nos assuntos de outro<br />
Estado, a renuncia A ameaca ou ao uso da<br />
forca e a solucao pacifica das controversias.<br />
Destacaram a necessidade de aperfeicoar e<br />
fortalecer os meios e instrumentos juridicos<br />
de que dispoe a comunidade internacional<br />
para tornar efetivos tais princlpios e reite-<br />
raram sua decisao de empregar todos os es-<br />
forcos que conduzam a solucao pacifica das<br />
divergencias ou controversias existentes no<br />
inundo e entre os paises do hemisferio, a<br />
fim de assegurar a paz e a seguranca inter-<br />
nacionais.<br />
Coincidiram em afirmar que a solucao do<br />
conflito centro-americano somente podera<br />
ser viavel pela via da negociacao politica e<br />
com base no respeito aos princlpios do Di-<br />
reito Internacional, particularmente os de<br />
nao-intervencao e au to-determinacao. De<br />
Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).