84.06.8.01 84.07.1 84.07.8 84.07.9 84.08.1 84.08.2 84.08.8 84.08.9 84.10.1.99 84.10.2 84.10.3 84.1 0.5 84.11.1.02 84.1 1.1.99 84.11.2 84.11.3 84.1 1.8 84.14.1 84.14.8 84.15.2 84.15.8.03 84.15.9 84.16.1 84.17.2 84.40.1.03 (9) 84.40.1 .04 84.40.1.99 (9) 84.40.2 84.40.3 84.40.4 84.40.8 (exec. 1.01 y 1.05) 84.21.4 84.22.1 .O1 (6) 84.22.1 .O2 84.22.1.99 84.22.2.02 84.22.3 84.22.9 (para 2-02] 84.23.1 84.23;2 84.23.3.20 84.23.3.30 84.23.8 84.23.9 84.24.1 84.24.2 84.24.8 84.24.9 84.25.1 (8) 84.25.2 84.25.3 84.25.8 84.26.1 84.26.2 84.26.8 84.59.6 84.59.7 84.59.8 84.59.8.01 84.59.9.02 84.59.9.99 84.61.9 85.01.1 (10) 85.01.2.00 (1 1) 85.01.2.10 (11) 85.01.2.99 (1 1) 85.01.5.01 (12) 85.01.6 (12) 85.01.8.01 iexc. 31 85.01.8.03 85.01.8.99 85.11.1.99 85.1 1.2.02 85.1 1.2.99 85.19.2 iexc. 1) 85.22.1.01 85.22.8.01 86.02 86.03 86.04 86.05 86.06 86.07 86.08 87.01 89.01.9.02 89.01.9.03 89.01.9.04 89.01.9.99 89.02 89.03 90.17.1 84.31.2 84.31.8 84.32.1 (6) 84.32.8 84.33.1 (6) 84.33.8 84.34.f 84.34.8 84.35.1.1 1 84.35.1.19 84.35.2 84.35.8 (Paral. 191 84.36.1 84.36.2 84.36.3 84.37.1 84.37.2 (6) 84.37.3 (6) 84.37.9 (6) 84.38.1 (7) 84.38.8 84.39.1 84.39.2 84.39.8 84.40.1 .O2 90.25 90.26.2 90.26.3 90.28.7 90.29.3 Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).
(4) Exc. 02. (5) Todos menos 1.03. (6) Exc. manuais. (7) Com especif icacoes. (8) Exc. 04 manual. (9) Exc. uso dombtico. (10) Exc. at6 300 KW. (11) demaisde 10HP. (1 2) de mais de 1 KW. PROTOCOLO NUMERO DOISITRIGO O Governo da RepUblicaFederativa do Brasil O Governo da Republica Argentina, CONSIDE RANDO: a importancia de assegurar condicoes estaveis de producao e abastecimento de alimentos para a melhor execucao de seus Planos Nacionais de Desenvolvimento com estabili- dade econbmica; o objetivo prioritario de elevar o nlvel de consumo da po- pulacao dos seus dois paises, da forma mais eficaz possl- vel ; as peculiaridades da producao agrlcola, as caracteristicas dos mercados internacionais e as politicas agricolas segui- das por certos paises produtores; DECIDEM: 1. Estabelecer, no h bito do Programa de Integracao e CooperacBo Econbmica, um projeto integrado de produ- cgo, armazenagem, transporte e abastecimento de trigo. 2. Estabelecer, um Grupo de Trabalho para examinar e propor um programa gradual de harmonizago das poli- ticas econbmicas, no Brasil e na Argentina, nas areas de producao, armazenagem, transporte, distribuicao e consu. mo de trigo, de forma tal a elevar a produtividade e as condicoes de seguranca alimentar. 3. Estabelecer, igualmente, outro Grupo de Trabalho para identifbr os pontos criticos do sistema de produ- cBo, armazenagem, transporte e abastecimento de triga entre o Brasil e a Argentina, e os investimentos em infra estrutura que devam se realizar, assim como propor sau cronograme de execucao. 4. Ambos Grupos de Trabalho dever80 constituir-ri antes de 30 de setembro de <strong>1986</strong>, e apresentar seu pri- meiro relatorio B Comissao de Execucao do Programa antes de 31 de dezembro do corrente ano. 5. Assegurar a mais alta prioridade, desde o pontode- vista da inclusao nos respectivos orcamentos e da libera- cgo de recursos, aos investimentos no sistema a serem rea. lizados no territorio de cada pals. 6. Estabelecer o compromisso de compra, por parte do Governo brasileiro, e de venda, por parte do Governo argentino, dos seguintes volumes mlnimos de trigo, em um perlodo inicial de cinco anos: 1987: 1.375.000 TM 1988: 1.4<strong>50</strong>.000 TM 1989: 1.5<strong>50</strong>.000 TM 1990: 1.700.000 TM 1991: 2.000.000 TM. 7. Os tipos, as condicoes de preco, as condicoes de pa- gamento. o calendario e pontos de embarque e desembar- que serao definidos pela Junta Deliberativa do Trigo, do Brasil, e pela Junta Nacional de Graos, da Argentina, de acordo com as condicoes normais de mercado e com as praticas do comercio brasileiro-argentino de trigo. 8. A Republica Federativa do Brasil tera assegurada, pelo Governo argentino, a condicao de comprador privilegiado, e a Republica Argentina tera assegurada, pelo Governo brasileiro, a condicao de fornecedor privilegiado. 9. <strong>No</strong> caso em que a Republica Argentina nao possa, por motivos de ordem climatica, atender, no todo ou em par- te, em qualquer ano, os compromissos de abastecimento estabelecidos no paragrafo 6, acima, farb comunicacao ofi- cial com antecipacao ao Governo brasileiro, de forma a habilita-lo a buscar fontes alternativas de abastecimento. O Governo brasileiro e o Governo argentino, considerando as decisoes de politica econbmica relativas a colheita de 1987, concordam em que o compromisso de compra e venda relativo ao mencionado ano podera ser atendido pela aquisicao de trigo e de outros graos, sempre que o total dessas aquisicoes corresponda ao valor do volume de trigo previsto para o referido ano. Roberto de Abreu Sodr4 Dante Caputo PROTOCOLO NUMERO TRESI COMPLEMENTACAO DO ABASTECIMENTO ALIMENTAR O Governo da Republica Federativa do Brasil O Governo da Republica Argentina, Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).
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