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No. 50/1986

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(4) Exc. 02.<br />

(5) Todos menos 1.03.<br />

(6) Exc. manuais.<br />

(7) Com especif icacoes.<br />

(8) Exc. 04 manual.<br />

(9) Exc. uso dombtico.<br />

(10) Exc. at6 300 KW.<br />

(11) demaisde 10HP.<br />

(1 2) de mais de 1 KW.<br />

PROTOCOLO NUMERO DOISITRIGO<br />

O Governo da RepUblicaFederativa do Brasil<br />

O Governo da Republica Argentina,<br />

CONSIDE RANDO:<br />

a importancia de assegurar condicoes estaveis de producao<br />

e abastecimento de alimentos para a melhor execucao de<br />

seus Planos Nacionais de Desenvolvimento com estabili-<br />

dade econbmica;<br />

o objetivo prioritario de elevar o nlvel de consumo da po-<br />

pulacao dos seus dois paises, da forma mais eficaz possl-<br />

vel ;<br />

as peculiaridades da producao agrlcola, as caracteristicas<br />

dos mercados internacionais e as politicas agricolas segui-<br />

das por certos paises produtores;<br />

DECIDEM:<br />

1. Estabelecer, no h bito do Programa de Integracao e<br />

CooperacBo Econbmica, um projeto integrado de produ-<br />

cgo, armazenagem, transporte e abastecimento de trigo.<br />

2. Estabelecer, um Grupo de Trabalho para examinar e<br />

propor um programa gradual de harmonizago das poli-<br />

ticas econbmicas, no Brasil e na Argentina, nas areas de<br />

producao, armazenagem, transporte, distribuicao e consu.<br />

mo de trigo, de forma tal a elevar a produtividade e as<br />

condicoes de seguranca alimentar.<br />

3. Estabelecer, igualmente, outro Grupo de Trabalho<br />

para identifbr os pontos criticos do sistema de produ-<br />

cBo, armazenagem, transporte e abastecimento de triga<br />

entre o Brasil e a Argentina, e os investimentos em infra<br />

estrutura que devam se realizar, assim como propor sau<br />

cronograme de execucao.<br />

4. Ambos Grupos de Trabalho dever80 constituir-ri<br />

antes de 30 de setembro de <strong>1986</strong>, e apresentar seu pri-<br />

meiro relatorio B Comissao de Execucao do Programa<br />

antes de 31 de dezembro do corrente ano.<br />

5. Assegurar a mais alta prioridade, desde o pontode-<br />

vista da inclusao nos respectivos orcamentos e da libera-<br />

cgo de recursos, aos investimentos no sistema a serem rea.<br />

lizados no territorio de cada pals.<br />

6. Estabelecer o compromisso de compra, por parte do<br />

Governo brasileiro, e de venda, por parte do Governo<br />

argentino, dos seguintes volumes mlnimos de trigo, em<br />

um perlodo inicial de cinco anos:<br />

1987: 1.375.000 TM<br />

1988: 1.4<strong>50</strong>.000 TM<br />

1989: 1.5<strong>50</strong>.000 TM<br />

1990: 1.700.000 TM<br />

1991: 2.000.000 TM.<br />

7. Os tipos, as condicoes de preco, as condicoes de pa-<br />

gamento. o calendario e pontos de embarque e desembar-<br />

que serao definidos pela Junta Deliberativa do Trigo, do<br />

Brasil, e pela Junta Nacional de Graos, da Argentina, de<br />

acordo com as condicoes normais de mercado e com as<br />

praticas do comercio brasileiro-argentino de trigo.<br />

8. A Republica Federativa do Brasil tera assegurada, pelo<br />

Governo argentino, a condicao de comprador privilegiado,<br />

e a Republica Argentina tera assegurada, pelo Governo<br />

brasileiro, a condicao de fornecedor privilegiado.<br />

9. <strong>No</strong> caso em que a Republica Argentina nao possa, por<br />

motivos de ordem climatica, atender, no todo ou em par-<br />

te, em qualquer ano, os compromissos de abastecimento<br />

estabelecidos no paragrafo 6, acima, farb comunicacao ofi-<br />

cial com antecipacao ao Governo brasileiro, de forma a<br />

habilita-lo a buscar fontes alternativas de abastecimento.<br />

O Governo brasileiro e o Governo argentino, considerando<br />

as decisoes de politica econbmica relativas a colheita de<br />

1987, concordam em que o compromisso de compra e<br />

venda relativo ao mencionado ano podera ser atendido<br />

pela aquisicao de trigo e de outros graos, sempre que o<br />

total dessas aquisicoes corresponda ao valor do volume de<br />

trigo previsto para o referido ano.<br />

Roberto de Abreu Sodr4<br />

Dante Caputo<br />

PROTOCOLO NUMERO TRESI<br />

COMPLEMENTACAO DO<br />

ABASTECIMENTO ALIMENTAR<br />

O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />

O Governo da Republica Argentina,<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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