com consulta a um só concorrente. ----------------------------------------------------------------------------------------- Embora isso seja legal, na sua opinião consi<strong>de</strong>ra que <strong>de</strong>veriam <strong>de</strong> ter si<strong>do</strong>consulta<strong>do</strong>s mais concorrentes, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a haver concorrência, na medida em que o ajuste directonão iria ser mais <strong>de</strong>mora<strong>do</strong> por esse facto e po<strong>de</strong>riam ter si<strong>do</strong> consultadas três ou quatroempresas, atalhan<strong>do</strong> o Senhor Presi<strong>de</strong>nte que é essa a orientação da Câmara, volven<strong>do</strong> oSenhor Verea<strong>do</strong>r Amílcar Campos que sabe que é essa a orientação da Câmara, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> quenão percebe a razão <strong>de</strong> só terem consulta<strong>do</strong> esta, <strong>de</strong>sconhecen<strong>do</strong> se há uma razão objectiva, jáque o concorrente po<strong>de</strong>rá estar associa<strong>do</strong> a uma obra em que a empresa já seja empreiteira. --------------------- O Senhor Presi<strong>de</strong>nte explicou que é um procedimento <strong>de</strong> excepção, na medida emque o normal é a consulta a três empresas, não só nos procedimentos <strong>de</strong> empreitadas, nem nosfornecimentos, mas em to<strong>do</strong>s os procedimentos. ------------------------------------------------------------------------ III - A Câmara, por maioria, com abstenção <strong>do</strong> Senhor Verea<strong>do</strong>r Amílcar Campos,<strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. ---------------------------------------------------------------------------------42 - PROPOSTA Nº. 1103/10 - ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº. 1/88 -ENCOSTA DA BOA VISTA - MADALENA FARO E ALBERTO HENRIQUES - ADENDA ÀDELIBERAÇÃO TOMADA EM 11/06/08, TITULADA PELA PROPOSTA DE DELIBERAÇÃONº. 546 - DESAFECTAÇÃO DE TERRENO: ---------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ------------------------------“Através da proposta <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação melhor i<strong>de</strong>ntificada em assunto foi aprovada a<strong>de</strong>safectação <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público municipal <strong>de</strong> uma parcela <strong>de</strong> terreno, com cinquenta e cincovírgula <strong>de</strong>z<strong>ano</strong>ve metros, sita na Encosta da Boa Vista, em Caxias, <strong>de</strong>stinada a ser vendida eanexada a um lote priva<strong>do</strong> on<strong>de</strong> se encontra implantada uma moradia fa<strong>mil</strong>iar. ------------------------------------ Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, para efeitos registais, se torna necessário proce<strong>de</strong>r a umai<strong>de</strong>ntificação mais precisa da parcela <strong>de</strong> terreno a <strong>de</strong>safectar, proponho, nos termos <strong>do</strong>preceitua<strong>do</strong> pelo artigo sexagésimo quarto, número sete, alínea b), Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is102:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
<strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong> Janeiro: --------------------------------------------------------------------------------------------- - A <strong>de</strong>safectação <strong>de</strong> uma parcela <strong>de</strong> terreno com cinquenta e cinco vírgula <strong>de</strong>z<strong>ano</strong>vemetros quadra<strong>do</strong>s, sita na Encosta da Boa Vista, em Caxias, confrontan<strong>do</strong> a Norte com a Rua dasEiralvas, a Sul com o lote vinte e quatro, <strong>do</strong> alvará <strong>de</strong> loteamento um, <strong>de</strong> oitenta e oito, aNascente com o lote quatro, <strong>do</strong> alvará <strong>de</strong> loteamento cinco, <strong>de</strong> noventa e oito e a poente com olote oito, <strong>do</strong> alvará <strong>de</strong> loteamento cinco, <strong>de</strong> noventa e oito, conforme planta que se junta aoprocesso. -- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais proponho, nos termos <strong>do</strong> preceitua<strong>do</strong> pelo artigo quinquagésimo terceiro,número quatro, alínea b), da Lei número cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito<strong>de</strong> Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is,<strong>de</strong> onze <strong>de</strong> Janeiro, que a presente proposta seja submetida à aprovação da AssembleiaMunicipal.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. ---------------------------43 - PROPOSTA Nº. 1104/10 - REEMBOLSO DE VALOR PAGO EM DUPLICADO, PORHELENA LUÍSA PAIS TOMÉ CARQUEIJEIRO: ------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ------------------------------ “Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, no dia vinte e um <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z foi, conformeguia <strong>de</strong> recebimento número quatro <strong>mil</strong> <strong>treze</strong>ntos e quarenta e seis, efectua<strong>do</strong> via S.I.B.S., opagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> no processo supra i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, no valor <strong>de</strong> cento e noventa e <strong>do</strong>is euros ecinquenta e quatro cêntimos, correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> cento e sessenta e nove euros e catorze cêntimos, àquantia exequenda, cinco euros e seis cêntimos, a juros <strong>de</strong> mora venci<strong>do</strong>s, e <strong>de</strong>zoito euros e trintae quatro cêntimos, a taxa <strong>de</strong> justiça e <strong>de</strong>mais encargos; ---------------------------------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, compulsa<strong>do</strong> o processo, foi apura<strong>do</strong> por este Serviço <strong>de</strong>Execuções Fiscais, que o executa<strong>do</strong> (Helena Luísa Pais Tomé Carqueijeiro), não obstante oreferi<strong>do</strong> embolso, efectuou, por manifesto lapso, na mesma data, o pagamento <strong>do</strong> mesmo valor,103:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
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