12.07.2015 Views

Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

com consulta a um só concorrente. ----------------------------------------------------------------------------------------- Embora isso seja legal, na sua opinião consi<strong>de</strong>ra que <strong>de</strong>veriam <strong>de</strong> ter si<strong>do</strong>consulta<strong>do</strong>s mais concorrentes, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a haver concorrência, na medida em que o ajuste directonão iria ser mais <strong>de</strong>mora<strong>do</strong> por esse facto e po<strong>de</strong>riam ter si<strong>do</strong> consultadas três ou quatroempresas, atalhan<strong>do</strong> o Senhor Presi<strong>de</strong>nte que é essa a orientação da Câmara, volven<strong>do</strong> oSenhor Verea<strong>do</strong>r Amílcar Campos que sabe que é essa a orientação da Câmara, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> quenão percebe a razão <strong>de</strong> só terem consulta<strong>do</strong> esta, <strong>de</strong>sconhecen<strong>do</strong> se há uma razão objectiva, jáque o concorrente po<strong>de</strong>rá estar associa<strong>do</strong> a uma obra em que a empresa já seja empreiteira. --------------------- O Senhor Presi<strong>de</strong>nte explicou que é um procedimento <strong>de</strong> excepção, na medida emque o normal é a consulta a três empresas, não só nos procedimentos <strong>de</strong> empreitadas, nem nosfornecimentos, mas em to<strong>do</strong>s os procedimentos. ------------------------------------------------------------------------ III - A Câmara, por maioria, com abstenção <strong>do</strong> Senhor Verea<strong>do</strong>r Amílcar Campos,<strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. ---------------------------------------------------------------------------------42 - PROPOSTA Nº. 1103/10 - ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº. 1/88 -ENCOSTA DA BOA VISTA - MADALENA FARO E ALBERTO HENRIQUES - ADENDA ÀDELIBERAÇÃO TOMADA EM 11/06/08, TITULADA PELA PROPOSTA DE DELIBERAÇÃONº. 546 - DESAFECTAÇÃO DE TERRENO: ---------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ------------------------------“Através da proposta <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação melhor i<strong>de</strong>ntificada em assunto foi aprovada a<strong>de</strong>safectação <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público municipal <strong>de</strong> uma parcela <strong>de</strong> terreno, com cinquenta e cincovírgula <strong>de</strong>z<strong>ano</strong>ve metros, sita na Encosta da Boa Vista, em Caxias, <strong>de</strong>stinada a ser vendida eanexada a um lote priva<strong>do</strong> on<strong>de</strong> se encontra implantada uma moradia fa<strong>mil</strong>iar. ------------------------------------ Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, para efeitos registais, se torna necessário proce<strong>de</strong>r a umai<strong>de</strong>ntificação mais precisa da parcela <strong>de</strong> terreno a <strong>de</strong>safectar, proponho, nos termos <strong>do</strong>preceitua<strong>do</strong> pelo artigo sexagésimo quarto, número sete, alínea b), Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is102:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!