ocorrer no Quartel <strong>de</strong> Linda-a-Velha, no dia vinte e cinco <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z; ----------------------- Quatro.<strong>do</strong>is - Comunicação à Associação Portuguesa <strong>de</strong> Reggae; -------------------------------------- Quatro.três - Pagamento sequente.” -------------------------------------------------------------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. --------------------------60 - PROPOSTA Nº. 1121/10 - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ÀASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS DE CARNAXIDE, PARA FORMAÇÃOPRÁTICA:: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: -------------------------------------“Dada a relevante activida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>sempenhada pelas associações <strong>de</strong> bombeiros,que são pessoas colectivas sem fins lucrativos que têm como escopo principal a protecção <strong>de</strong>pessoas e bens, <strong>de</strong>signadamente o socorro <strong>de</strong> feri<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>entes ou náufragos, e a extinção <strong>de</strong>incêndios, submete-se à aprovação <strong>do</strong> Executivo Camarário, no âmbito <strong>do</strong> apoio a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>interesse municipal, a atribuição <strong>de</strong> uma comparticipação no valor <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> cento e quarenta e<strong>do</strong>is euros e oitenta e seis cêntimos, à Associação Humanitária <strong>do</strong>s Bombeiros <strong>de</strong> Carnaxi<strong>de</strong>,para formação prática <strong>de</strong> bombeiros, nos termos <strong>do</strong> disposto na alínea b), <strong>do</strong> número quatro, <strong>do</strong>artigo sexagésimo quarto, da Lei número cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito<strong>de</strong> Setembro, na redacção introduzida pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong>Janeiro - Lei das Autarquias Locais e nos termos <strong>do</strong> disposto no número um, <strong>do</strong> artigo segun<strong>do</strong> eno número três, <strong>do</strong> artigo trigésimo primeiro ambos da Lei número trinta e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> esete, <strong>de</strong> <strong>treze</strong> <strong>de</strong> Agosto - Regime Jurídico das Associações Humanitárias <strong>de</strong> Bombeiros.” ---------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. --------------------------61 - PROPOSTA Nº. 1122/10 - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO À ASSOCIAÇÃOHUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE OEIRAS PARA AQUISIÇÃO DEEQUIPAMENTO DIVERSO: ----------------------------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: -----------------------118:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
------------- “Dada a relevante activida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>sempenhada pelas associações <strong>de</strong> bombeiros,que são pessoas colectivas sem fins lucrativos que têm como escopo principal a protecção <strong>de</strong>pessoas e bens, <strong>de</strong>signadamente o socorro <strong>de</strong> feri<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>entes ou náufragos, e a extinção <strong>de</strong>incêndios, submete-se à aprovação <strong>do</strong> Executivo Camarário, no âmbito <strong>do</strong> apoio a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>interesse municipal, a atribuição <strong>de</strong> uma comparticipação no valor <strong>de</strong> cinco <strong>mil</strong> euros, àAssociação Humanitária <strong>do</strong>s Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> Oeiras, para aquisição <strong>de</strong> equipamentofundamental para o <strong>de</strong>sempenho a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> das suas funções, nos termos <strong>do</strong> disposto na alínea b),<strong>do</strong> número quatro, <strong>do</strong> artigo sexagésimo quarto, da Lei número cento e sessenta e nove, <strong>de</strong>noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro, na redacção introduzida pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong><strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong> Janeiro - Lei das Autarquias Locais, e nos termos <strong>do</strong> disposto nonúmero um, <strong>do</strong> artigo segun<strong>do</strong> e no número três, <strong>do</strong> artigo trigésimo primeiro ambos da Leinúmero trinta e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e sete, <strong>de</strong> <strong>treze</strong> <strong>de</strong> Agosto - Regime Jurídico das AssociaçõesHumanitárias <strong>de</strong> Bombeiros.” ---------------------------------------------------------------------------------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. ---------------------------------------- Nesta votação não participou o Senhor Verea<strong>do</strong>r Carlos Oliveira, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aausência momentânea. ------------------------------------------------------------------------------------------62 - PROPOSTA Nº. 1123/10 - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA À DELEGAÇÃO DECOMPETÊNCIAS NA JUNTA DE FREGUESIA DE LINDA-A-VELHA - DESPESA DECAPITAL: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ------------------------------------ “Apresentou a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Linda-a-Velha o relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s que<strong>de</strong>senvolveu na sua área <strong>de</strong> jurisdição durante o quarto bimestre <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z. ------------------------------- Após verificação/confirmação da <strong>do</strong>cumentação relativa às acções relatadas,submete-se à aprovação <strong>do</strong> Executivo a transferência <strong>de</strong> <strong>do</strong>ze <strong>mil</strong> quinhentos e quarenta e oitoeuros e trinta e seis cêntimos, para a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Linda-a-Velha correspon<strong>de</strong>nte ao119:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
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