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Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

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específicos ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pelos Outorgantes <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong>. ------------------------------------------------------ ----------------------------------- Cláusula Sexta -------------------------------------------------------------- --------------------------------------- (Custos) -----------------------------------------------------Um - O Segun<strong>do</strong> Outorgante será responsável pelos custos logísticos da organização dasconferências. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------- Cláusula Sétima ------------------------------------------------------------- -------------------- (Coor<strong>de</strong>nação Científica e Leccionação) ----------------------------------Um - A coor<strong>de</strong>nação científica das conferências fica a cargo <strong>do</strong>s Professores Doutores JoséDuarte Nogueira, Pedro Rom<strong>ano</strong> Martinez e Eduar<strong>do</strong> Vera-Cruz Pinto. -------------------------------Dois - As conferências serão proferidas por professores da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Lisboa e,excepcionalmente, por individualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> mérito e experiência nas áreas temáticasda sua especialida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o seu curriculum seja previamente reconheci<strong>do</strong> pelosCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res Científicos das Conferências. --------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------- Cláusula Oitava ------------------------------------------------------------- -------------------------------------- (Vigência)----------------------------------------------------Um - O presente Acor<strong>do</strong> entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará por <strong>do</strong>is <strong>ano</strong>s,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser automática e sucessivamente renova<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> seu objecto, para iniciativasfuturas, caso persista o interesse das partes. ------------------------------------------------------------------------------ ----------------------------------- Cláusula Nona -------------------------------------------------------------- -------------------------------- (Disposições finais) ----------------------------------------------Um - Para a gestão executiva e prática das conferências será constituída uma ComissãoExecutiva, composta por <strong>do</strong>is Professores da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Lisboa, e uma pessoaindicada pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Oeiras. -----------------------------------------------------------------Dois - O presente protocolo foi realiza<strong>do</strong> em Lisboa em <strong>do</strong>is exemplares com quatro páginas,fican<strong>do</strong> cada um na posse das partes envolvidas, aos … <strong>dias</strong> <strong>do</strong> <strong>mês</strong> <strong>de</strong> … <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z. -----133:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10

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