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Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

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cêntimos. -- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- No entanto, no passa<strong>do</strong> dia catorze <strong>de</strong> Setembro foi publica<strong>do</strong> pelo Ministério daEducação, o Despacho número catorze <strong>mil</strong> <strong>treze</strong>ntos e sessenta e oito-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, e noqual foram <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s novos valores para atribuição <strong>de</strong> subsídio <strong>de</strong> livros e material escolar, sen<strong>do</strong>estes os seguintes novos montantes: --------------------------------------------------------------------------------------- Escalão Aluno - Livros e material escolar: primeiro e segun<strong>do</strong> <strong>ano</strong>s escolarida<strong>de</strong> -Aumento / terceiro e quarto <strong>ano</strong>s escolarida<strong>de</strong> - Aumento: ------------------------------------------------------------- Escalão A - trinta e nove euros e trinta cêntimos - trinta cêntimos / quarenta e cincoeuros e trinta cêntimos - trinta cêntimos; ---------------------------------------------------------------------------------- Escalão B - <strong>de</strong>z<strong>ano</strong>ve euros e sessenta cêntimos - <strong>de</strong>z cêntimos / vinte e <strong>do</strong>is euros esetenta cêntimos - vinte cêntimos. ------------------------------------------------------------------------------------------ Sen<strong>do</strong> assim, e <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a cumprir o estipula<strong>do</strong> neste novo Despacho, surge anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r a um aditamento ao aprova<strong>do</strong> na proposta <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação número <strong>mil</strong>e vinte e oito, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, e atribuir a cada aluno <strong>de</strong> cada EB Um <strong>do</strong> Concelho <strong>de</strong> Oeiras, orespectivo montante em falta. ----------------------------------------------------------------------------------------------- Antece<strong>de</strong>ntes: --------------------------------------------------------------------------------------------------- O Decreto-Lei número <strong>treze</strong>ntos e noventa e nove-A, <strong>de</strong> oitenta e quatro, <strong>de</strong> vinte eoito <strong>de</strong> Dezembro, regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria<strong>de</strong> Acção Social Escolar, no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s auxílios económicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às crianças <strong>do</strong> primeirociclo <strong>do</strong> ensino básico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por auxílios económicos enten<strong>de</strong>m-se os subsídios <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a comparticipar nas<strong>de</strong>spesas escolares <strong>do</strong> aluno, inerentes à frequência das aulas (artigo décimo terceiro),nomeadamente o subsídio para livros e material escolar. --------------------------------------------------------------- Por material escolar enten<strong>de</strong>-se não só o <strong>de</strong> uso corrente, como outro materialnecessário ao <strong>de</strong>senvolvimento das activida<strong>de</strong>s curriculares. --------------------------------------------74:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10

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