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Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

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-------------- A aprovação da restituição, em tempo, <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> catorze euros e oitenta e seiscêntimos, a Maria <strong>de</strong> Jesus Nicolau, como é <strong>de</strong> direito.” --------------------------------------------------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. --------------------------49 - PROPOSTA Nº. 1110/10 - ANULAÇÃO DA GUIA POR LAPSO NA COBRANÇA AGUSTAVO ANDRÉ MILHEIRO AGUIAR FRAZÃO: ---------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ------------------------------“Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a transferência bancária no valor <strong>de</strong> duzentos e quatro euros e quatrocêntimos, efectuada para os cofres <strong>de</strong>ste Município, no dia vinte e um <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e<strong>de</strong>z, para pagamento <strong>do</strong> processo novecentos e nove <strong>mil</strong> duzentos e trinta e quatro, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> enove (Tarifa <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> Esgotos <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e nove), em nome <strong>de</strong> Gustavo AlexandreCaeiro Sousa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, por manifesto lapso, foi cobra<strong>do</strong> in<strong>de</strong>vidamente o referi<strong>do</strong> valorno processo novecentos e sete <strong>mil</strong> quatrocentos e quarenta e cinco, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e nove, em nome<strong>de</strong> Gustavo André Milheiro Aguiar Frazão (guia quatro <strong>mil</strong> <strong>treze</strong>ntos e noventa e três) que sejunta ao processo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o supra menciona<strong>do</strong> pagamento obsta à normal tramitação <strong>do</strong>sprocessos até que seja anulada a respectiva guia <strong>de</strong> recebimento, sen<strong>do</strong> necessária a reposição<strong>do</strong>s factos. - -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Propõe-se: ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A aprovação da anulação da guia quatro <strong>mil</strong> <strong>treze</strong>ntos e noventa e três, em nome <strong>de</strong>Gustavo André Milheiro Aguiar Frazão, para regularização <strong>do</strong> valor em dívida em nome <strong>de</strong>Gustavo Alexandre Caeiro Sousa.” ---------------------------------------------------------------------------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. --------------------------50 - PROPOSTA Nº. 1111/10 - ABATE SEM RECEITA DE BENS OBSOLETOS: ----------------------------------- I - O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ----------------108:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10

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