um <strong>mil</strong> duzentos e <strong>de</strong>zoito, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e três), no valor total <strong>de</strong> noventa e três euros e quarenta equatro cêntimos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o valor <strong>de</strong>posita<strong>do</strong> em excesso, para pagamento <strong>do</strong> supracita<strong>do</strong>processo, e porque nos termos da lei, se impõe a restituição das importâncias <strong>de</strong> quaisquerreceitas que tenham entra<strong>do</strong> nos cofres <strong>de</strong>ste Município, sem direito a essa arrecadação, propõese:---------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A aprovação da restituição, em tempo, <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> vinte e quatro euros, a MariaMadalena Rocha Monteiro Seca, como é <strong>de</strong> direito.” ------------------------------------------------------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. --------------------------47 - PROPOSTA Nº. 1108/10 - REEMBOLSO DE VALOR PAGO POR MARIA DULCE SOARESDOS REIS: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ------------------------------“Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, no dia <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, foi cobra<strong>do</strong> em se<strong>de</strong> <strong>de</strong>execução fiscal, o valor <strong>de</strong> duzentos e sessenta e oito euros e setenta cêntimos, no processo suprareferencia<strong>do</strong>, correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, cento e setenta e cinco euros e vinte cêntimos, à quantiaexequenda, sessenta e três euros e seis cêntimos, a juros <strong>de</strong> mora venci<strong>do</strong>s, e trinta euros equarenta e quatro cêntimos, a taxa <strong>de</strong> justiça e <strong>de</strong>mais encargos, conforme guia <strong>de</strong> receita númeroquatro <strong>mil</strong> e vinte e seis; ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, não obstante o referi<strong>do</strong> pagamento, foi comunicada, em sete <strong>de</strong>Setembro <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, ao Serviço <strong>de</strong> Execuções Fiscais, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> anulação <strong>do</strong>s títulosexecutivos que <strong>de</strong>ram causa ao processo já aqui i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, pelos Serviços Municipaliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong>Água e Saneamento <strong>de</strong> Oeiras e Ama<strong>do</strong>ra, e que face à mencionada anulação, nos termos <strong>do</strong>disposto no artigo ducentésimo septuagésimo/um, <strong>do</strong> C.P.P.T., terá, oficiosamente, <strong>de</strong> ser<strong>de</strong>clarada extinta a execução instaurada contra Maria Dulce Soares <strong>do</strong>s Reis; -------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o valor cobra<strong>do</strong> no supracita<strong>do</strong> processo a título <strong>de</strong> custas (trinta euros106:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
e quarenta e quatro cêntimos), e porque nos termos da lei, se impõe a restituição das importâncias<strong>de</strong> quaisquer receitas que tenham entra<strong>do</strong> nos cofres <strong>de</strong>ste Município, sem direito a essaarrecadação, propõe-se: ----------------------------------------------------------------------------------------------------- A aprovação da restituição, em tempo, <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> trinta euros e quarenta e quatrocêntimos, a Maria Dulce Soares <strong>do</strong>s Reis, como é <strong>de</strong> direito.” -------------------------------------------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. ---------------------------48 - PROPOSTA Nº. 1109/10 - REEMBOLSO DE VALOR PAGO POR MARIA DE JESUSNICOLAU: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Vice-Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ------------------------------ “Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, no dia quatro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, foi cobra<strong>do</strong> em se<strong>de</strong><strong>de</strong> execução fiscal, o valor <strong>de</strong> (duzentos e trinta e oito euros e sessenta e seis cêntimos, noprocesso supra referencia<strong>do</strong>, correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, cento e sessenta e quatro euros e cinquenta e seiscêntimos, à quantia exequenda, cinquenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos, a juros <strong>de</strong> moravenci<strong>do</strong>s, e catorze euros e oitenta e seis cêntimos, a taxa <strong>de</strong> justiça e <strong>de</strong>mais encargos, conformeguia <strong>de</strong> receita número três; ------------------------------------------------------------------------------------------------ Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, não obstante o referi<strong>do</strong> pagamento, foi comunicada, em quinze <strong>de</strong>Setembro <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, ao Serviço <strong>de</strong> Execuções Fiscais, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> anulação <strong>do</strong>s títulosexecutivos que <strong>de</strong>ram causa ao processo já aqui i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, pelos Serviços Municipaliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong>Água e Saneamento <strong>de</strong> Oeiras e Ama<strong>do</strong>ra, e que face à mencionada anulação, nos termos <strong>do</strong>disposto no artigo ducentésimo septuagésimo/um, <strong>do</strong> C.P.P.T., terá, oficiosamente, <strong>de</strong> ser<strong>de</strong>clarada extinta a execução instaurada contra Maria <strong>de</strong> Jesus Nicolau. -------------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o valor cobra<strong>do</strong> no supracita<strong>do</strong> processo a título <strong>de</strong> custas (quinzeeuros e trinta e três cêntimos), e porque nos termos da lei, se impõe a restituição das importâncias<strong>de</strong> quaisquer receitas que tenham entra<strong>do</strong> nos cofres <strong>de</strong>ste Município, sem direito a essaarrecadação, propõe-se: ----------------------------------------------------------------------------------------107:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
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