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Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

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socieda<strong>de</strong> e a integração <strong>do</strong>s seus valores na governação; -------------------------------------------------------------- Nos termos e para os efeitos da alínea b), <strong>do</strong> número quatro, <strong>do</strong> artigo sexagésimoquarto, da Lei cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro, alterada pelaredacção dada pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong> Janeiro, propõe-se aoExecutivo Camarário, a aprovação da minuta <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong>, que a seguir se transcreve: ----------------------------- ----------------------------- “Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cooperação --------------------------------------------------------- ------- Entre Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Lisboa e Município <strong>de</strong> Oeiras ---------------------Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>: ---------------------------------------------------------------------------------------------------Um - Que no âmbito <strong>do</strong> intercâmbio e colaboração entre as várias entida<strong>de</strong>s públicas, necessáriose torna conjugar esforços no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> rentabilizar os recursos próprios e especializa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>cada uma das instituições, quer hum<strong>ano</strong>s, quer financeiros, com vista a um maioraprofundamento e interligação e a uma gestão mais eficaz <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s recursos em função daprossecução <strong>do</strong> interesse público; ----------------------------------------------------------------------------Dois - Que os Autarcas eleitos nos Municípios, pelo privilegia<strong>do</strong> conhecimento local <strong>do</strong>sproblemas, são agentes com capacida<strong>de</strong> acrescida <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar necessida<strong>de</strong>s colectivas eindividuais; ------------------------------------------------------------------------------------------------------Três - Que a dimensão da unida<strong>de</strong> territorial <strong>do</strong> Município e a maior proximida<strong>de</strong> às pessoasproporciona ao respectivo órgão autárquico intervenções céleres e oportunas, ten<strong>do</strong> em vista asatisfação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s das populações e a resolução <strong>de</strong> problemas emergentes; -----------------Quatro - A vocação especializada da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito para a formação <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong>spolítico-culturais; -----------------------------------------------------------------------------------------------Cinco - A preocupação <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Oeiras em associar-se a instituições <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>credibilida<strong>de</strong> reconhecida, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a cumprir o seu papel, enquanto órgão <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r Local, naconsolidação <strong>do</strong>s valores da <strong>de</strong>mocracia e <strong>do</strong> humanismo na comunida<strong>de</strong>; ---------------------------Seis - Que a celebração <strong>de</strong> protocolos com fins pedagógicos, científicos e <strong>de</strong> melhoria da eficácia130:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10

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