socieda<strong>de</strong> e a integração <strong>do</strong>s seus valores na governação; -------------------------------------------------------------- Nos termos e para os efeitos da alínea b), <strong>do</strong> número quatro, <strong>do</strong> artigo sexagésimoquarto, da Lei cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro, alterada pelaredacção dada pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong> Janeiro, propõe-se aoExecutivo Camarário, a aprovação da minuta <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong>, que a seguir se transcreve: ----------------------------- ----------------------------- “Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cooperação --------------------------------------------------------- ------- Entre Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Lisboa e Município <strong>de</strong> Oeiras ---------------------Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>: ---------------------------------------------------------------------------------------------------Um - Que no âmbito <strong>do</strong> intercâmbio e colaboração entre as várias entida<strong>de</strong>s públicas, necessáriose torna conjugar esforços no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> rentabilizar os recursos próprios e especializa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>cada uma das instituições, quer hum<strong>ano</strong>s, quer financeiros, com vista a um maioraprofundamento e interligação e a uma gestão mais eficaz <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s recursos em função daprossecução <strong>do</strong> interesse público; ----------------------------------------------------------------------------Dois - Que os Autarcas eleitos nos Municípios, pelo privilegia<strong>do</strong> conhecimento local <strong>do</strong>sproblemas, são agentes com capacida<strong>de</strong> acrescida <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar necessida<strong>de</strong>s colectivas eindividuais; ------------------------------------------------------------------------------------------------------Três - Que a dimensão da unida<strong>de</strong> territorial <strong>do</strong> Município e a maior proximida<strong>de</strong> às pessoasproporciona ao respectivo órgão autárquico intervenções céleres e oportunas, ten<strong>do</strong> em vista asatisfação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s das populações e a resolução <strong>de</strong> problemas emergentes; -----------------Quatro - A vocação especializada da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito para a formação <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong>spolítico-culturais; -----------------------------------------------------------------------------------------------Cinco - A preocupação <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Oeiras em associar-se a instituições <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>credibilida<strong>de</strong> reconhecida, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a cumprir o seu papel, enquanto órgão <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r Local, naconsolidação <strong>do</strong>s valores da <strong>de</strong>mocracia e <strong>do</strong> humanismo na comunida<strong>de</strong>; ---------------------------Seis - Que a celebração <strong>de</strong> protocolos com fins pedagógicos, científicos e <strong>de</strong> melhoria da eficácia130:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
e qualida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões entre entes públicos em presença, Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Lisboa eMunicípio <strong>de</strong> Oeiras, atestam o princípio da <strong>de</strong>scentralização, consolidan<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste mo<strong>do</strong> a<strong>de</strong>mocracia participada, benefician<strong>do</strong> as populações e reforçan<strong>do</strong> a missão da Universida<strong>de</strong> nasocieda<strong>de</strong> e a integração <strong>do</strong>s seus valores na governação; ------------------------------------------------A Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Lisboa, com se<strong>de</strong> na Alameda da Cida<strong>de</strong> Universitária, CampoGran<strong>de</strong>, representada pelo Director, Professor Doutor Eduar<strong>do</strong> Vera-Cruz Pinto, com po<strong>de</strong>respara intervir no acto, adiante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> por Primeiro Outorgante, -------------------------------------E ----------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município <strong>de</strong> Oeiras, com se<strong>de</strong> no Largo Marquês <strong>de</strong> Pombal, Oeiras, representa<strong>do</strong> peloPresi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal, <strong>do</strong>utor Isaltino Afonso Morais, adiante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> comoSegun<strong>do</strong> Outorgante, com po<strong>de</strong>res para intervir no acto conferi<strong>do</strong>s pela alínea a), <strong>do</strong> número um,<strong>do</strong> artigo sexagésimo oitavo, da Lei número cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong><strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro, com redacção alterada pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong>onze <strong>de</strong> Janeiro, adiante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> por Município ou Segun<strong>do</strong> Outorgante; --------------------------Estabelecem no presente Acor<strong>do</strong> cooperar na realização <strong>de</strong> três Conferências, visan<strong>do</strong>sensibilizar quer a comunida<strong>de</strong> científica portuguesa, quer a população em geral, para temas <strong>de</strong>importância social reconhecida e sobre os quais os Outorgantes concor<strong>de</strong>m na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>aprofundar a sua discussão pública. --------------------------------------------------------------------------O presente Acor<strong>do</strong> rege-se pelas seguintes cláusulas: ------------------------------------------------------------------ --------------------------------- Cláusula Primeira ------------------------------------------------------------ ------------------------------------- (Objectivo) ---------------------------------------------------Um - Constitui objectivo <strong>do</strong> presente Acor<strong>do</strong> a realização <strong>de</strong> três conferências. ----------------------Dois - Os temas a abordar nessas conferências <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> importância social e autárquicareconhecida e sobre os quais os Outorgantes concor<strong>de</strong>m na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprofundar a suadiscussão pública. -----------------------------------------------------------------------------------------------131:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
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