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Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

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e <strong>de</strong>z, <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Junho vêem <strong>de</strong>terminar que a abertura <strong>de</strong> procedimentos concursais com vistaà constituição <strong>de</strong> relações jurídicas <strong>de</strong> emprego público por tempo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>ou <strong>de</strong>terminável, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a candidatos que não possuam uma relação jurídica <strong>de</strong> empregopúblico previamente constituída, apenas terá lugar em situações excepcionais, verifica<strong>do</strong>scumulativamente os pressupostos aí estabeleci<strong>do</strong>s: --------------------------------------------------------------------- a) Fundamentação da existência <strong>de</strong> relevante interesse público no recrutamento,pon<strong>de</strong>rada a eventual carência <strong>do</strong>s recursos hum<strong>ano</strong>s no sector <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stina orecrutamento, bem como a evolução global <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> município ou freguesia em que oserviço se integra; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ b) Impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong>s postos <strong>de</strong> trabalho em causa nos termos previstosnos números um a cinco, <strong>do</strong> artigo sexto, da Lei número <strong>do</strong>ze-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e oito, <strong>de</strong> vinte eoito <strong>de</strong> Fevereiro, ou por recurso a pessoal coloca<strong>do</strong> em situação <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> especial ou aoutros instrumentos <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>. --------------------------------------------------------------------------------------- No entanto, o número oito, <strong>do</strong> artigo décimo, da Lei número <strong>do</strong>ze-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e<strong>de</strong>z, <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Junho, vem excluir a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificação <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> requisito atrásreferi<strong>do</strong> nos casos em que as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recrutamento excepcional <strong>de</strong> pessoal resultem <strong>do</strong>exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s advenientes da transferência <strong>de</strong> competências da administração centralpara a administração local no <strong>do</strong>mínio da educação. ------------------------------------------------------------------- No caso <strong>de</strong> haver fundamentação nos termos previstos na alínea a), o órgãoexecutivo, sob proposta <strong>do</strong> signatário, po<strong>de</strong> autorizar a abertura <strong>de</strong> procedimentos concursais,fixan<strong>do</strong> caso a caso, o número máximo <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res a recrutar. ------------------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o carácter temporário <strong>do</strong>s recrutamentos em causa e a imperiosanecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar o pleno funcionamento e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resposta <strong>do</strong>s serviços, numaárea tão sensível e fundamental como a da educação pré-escolar, <strong>de</strong>signadamente oacompanhamento <strong>de</strong> crianças com Necessida<strong>de</strong>s Educativas Especiais, sen<strong>do</strong>, pois, <strong>de</strong> relevante149:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10

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