--------------“Dada a relevante activida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>sempenhada pelas associações <strong>de</strong> bombeiros,que são pessoas colectivas sem fins lucrativos que têm como escopo principal a protecção <strong>de</strong>pessoas e bens, <strong>de</strong>signadamente o socorro <strong>de</strong> feri<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>entes ou náufragos, e a extinção <strong>de</strong>incêndios, submete-se à aprovação <strong>do</strong> Executivo Camarário, no âmbito <strong>do</strong> apoio a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>interesse municipal, a atribuição <strong>de</strong> uma comparticipação no valor <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> cento e quarenta e<strong>do</strong>is euros e oitenta e seis cêntimos, à Associação Humanitária <strong>de</strong> Bombeiros <strong>de</strong> Oeiras, paraformação prática <strong>de</strong> bombeiros, nos termos <strong>do</strong> disposto na alínea b), <strong>do</strong> número quatro, <strong>do</strong> artigosexagésimo quarto da Lei número cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong>Setembro, na redacção introduzida pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong>Janeiro - Lei das Autarquias Locais e nos termos <strong>do</strong> disposto no número um, <strong>do</strong> artigo segun<strong>do</strong> eno número três, <strong>do</strong> artigo trigésimo primeiro ambos da Lei número trinta e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> esete, <strong>de</strong> <strong>treze</strong> <strong>de</strong> Agosto - Regime Jurídico das Associações Humanitárias <strong>de</strong> Bombeiros.” ---------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s presentes, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. ----------------------- Após esta votação entrou na sala o Senhor Verea<strong>do</strong>r Carlos Oliveira. ----------------29 - PROPOSTA Nº. 1090/10 - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO À ASSOCIAÇÃOHUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS DE LINDA-A-PASTORA, PARA AQUISIÇÃO DEEQUIPAMENTO DIVERSO: ----------------------------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: -------------------------------------“Dada a relevante activida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>sempenhada pelas associações <strong>de</strong> bombeiros,que são pessoas colectivas sem fins lucrativos que têm como escopo principal a protecção <strong>de</strong>pessoas e bens, <strong>de</strong>signadamente o socorro <strong>de</strong> feri<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>entes ou náufragos, e a extinção <strong>de</strong>incêndios, submete-se à aprovação <strong>do</strong> Executivo Camarário, no âmbito <strong>do</strong> apoio a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>interesse municipal, a atribuição <strong>de</strong> uma comparticipação no valor <strong>de</strong> cinco <strong>mil</strong> euros, àAssociação Humanitária <strong>do</strong>s Bombeiros <strong>de</strong> Linda-a-Pastora, para aquisição <strong>de</strong> equipamentodiverso, nos termos <strong>do</strong> disposto na alínea b), <strong>do</strong> número quatro, <strong>do</strong> artigo sexagésimo quarto da80:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
Lei número cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro, na redacçãointroduzida pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong> Janeiro - Lei das AutarquiasLocais, e nos termos <strong>do</strong> disposto no número um, <strong>do</strong> artigo segun<strong>do</strong> e no número três, <strong>do</strong> artigotrigésimo primeiro ambos da Lei número trinta e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e sete, <strong>de</strong> <strong>treze</strong> <strong>de</strong> Agosto -Regime Jurídico das Associações Humanitárias <strong>de</strong> Bombeiros.” ----------------------------------------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. ---------------------------30 - PROPOSTA Nº. 1091/10 - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ÀASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS DE LINDA-A-PASTORA, PARAFORMAÇÃO PRÁTICA: --------------------------------------------------------------------------------------------------------- I - O Senhor Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: ------------------------------------ “Dada a relevante activida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>sempenhada pelas associações <strong>de</strong> bombeiros,que são pessoas colectivas sem fins lucrativos que têm como escopo principal a protecção <strong>de</strong>pessoas e bens, <strong>de</strong>signadamente o socorro <strong>de</strong> feri<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>entes ou náufragos, e a extinção <strong>de</strong>incêndios, submete-se à aprovação <strong>do</strong> Executivo Camarário, no âmbito <strong>do</strong> apoio a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>interesse municipal, a atribuição <strong>de</strong> uma comparticipação no valor <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> cento e quarenta eum euros e setenta cêntimos, à Associação Humanitária <strong>do</strong>s Bombeiros <strong>de</strong> Linda-a-Pastora, paraformação prática <strong>de</strong> bombeiros, nos termos <strong>do</strong> disposto na alínea b), <strong>do</strong> número quatro, <strong>do</strong> artigosexagésimo quarto da Lei número cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong>Setembro, na redacção introduzida pela Lei número cinco-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong>Janeiro - Lei das Autarquias Locais e nos termos <strong>do</strong> disposto no número um, <strong>do</strong> artigo segun<strong>do</strong> eno número três, <strong>do</strong> artigo trigésimo primeiro ambos da Lei número trinta e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> esete, <strong>de</strong> <strong>treze</strong> <strong>de</strong> Agosto - Regime Jurídico das Associações Humanitárias <strong>de</strong> Bombeiros.”---------------------- II - A Câmara, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>liberou aprovar o proposto. ---------------------------31 - PROPOSTA Nº. 1092/10 - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ÀASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS DE LINDA-A-PASTORA, PARA81:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
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