-------------- I - O Senhor Presi<strong>de</strong>nte apresentou à Câmara a seguinte proposta: -------------------------------------“A comissão <strong>de</strong> serviço da Senhora Directora Municipal <strong>do</strong> Desenvolvimento Sociale Cultural tem o seu termo no dia trinta <strong>de</strong> <strong>Outubro</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z. ----------------------------------------------- Consagra-se no artigo vigésimo segun<strong>do</strong>, da Lei número <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e quatro,<strong>de</strong> quinze <strong>de</strong> Janeiro (Estatuto <strong>do</strong> Pessoal Dirigente), altera<strong>do</strong> pela Lei número cinquenta e um,<strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e cinco, <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Agosto e pela Lei número sessenta e quatro-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e oito,<strong>de</strong> trinta e um <strong>de</strong> Dezembro, adapta<strong>do</strong> para a Administração Local pelo Decreto-Lei númeronoventa e três, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e quatro, <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Abril, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei número cento equatro, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e seis, <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> Junho, que para efeitos <strong>de</strong> eventual renovação da comissão<strong>de</strong> serviço Senhora Directora Municipal <strong>do</strong> Desenvolvimento Social e Cultural tem que darconhecimento <strong>do</strong> termo da mesma ao signatário, nos noventa <strong>dias</strong> que antece<strong>de</strong>m o respectivotermo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> fazer acompanhar essa comunicação <strong>de</strong> relatório <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>s durante oexercício <strong>do</strong> cargo, basea<strong>do</strong> na carta <strong>de</strong> missão apresentada, nos pl<strong>ano</strong>s e relatórios <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>e numa síntese da aplicação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> respectivo serviço. ----------------------------------------- A renovação da comissão <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s evi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s norespectivo exercício, sen<strong>do</strong> a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> renovação da comissão <strong>de</strong> serviço comunicada porescrito nos sessenta <strong>dias</strong> que antece<strong>de</strong>m o respectivo termo. ----------------------------------------------------------- Nos termos <strong>do</strong> disposto Decreto-Lei número noventa e três, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e quatro, <strong>de</strong>vinte <strong>de</strong> Abril, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei número cento e quatro, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e seis, <strong>de</strong> sete <strong>de</strong>Junho, <strong>de</strong>signadamente <strong>do</strong> número um, <strong>do</strong> artigo oitavo-A, a competência para provimento <strong>do</strong>scargos <strong>de</strong> direcção superior <strong>de</strong> primeiro grau, que nas Autarquias Locais correspon<strong>de</strong>m aosDirectores Municipais, é da Câmara Municipal, através <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação. --------------------------------------------- A competência para prover os Directores Municipais é da Câmara Municipal, peloque a renovação terá que, em obediência ao princípio geral <strong>de</strong> “uma vez competente, semprecompetente” plasma<strong>do</strong> no artigo trigésimo <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Procedimento Administrativo, ser70:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
<strong>de</strong>terminada pela Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------- A votação sobre esta matéria será feita sob escrutínio secreto, da<strong>do</strong> que, nos termos<strong>do</strong> previsto no artigo nonagésimo, da Lei cento e sessenta e nove, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito<strong>de</strong> Setembro, “as <strong>de</strong>liberações que envolvam a apreciação <strong>de</strong> comportamentos ou <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto”.--------------------------------------------------------------- Haven<strong>do</strong> empate proce<strong>de</strong>-se <strong>de</strong> imediato a nova votação e em caso <strong>de</strong> confirmação<strong>do</strong> empate, adia-se a <strong>de</strong>liberação para a reunião seguinte, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se a votação nominal se naprimeira votação <strong>de</strong>sta reunião se mantiver o empate. ------------------------------------------------------------------ O signatário terá voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> em caso <strong>de</strong> novo empate, não contan<strong>do</strong> asabstenções para o apuramento da maioria. ------------------------------------------------------------------------------- Em face <strong>do</strong> exposto, submete-se à aprovação <strong>do</strong> Órgão Executivo: ----------------------------------- A proposta, ao abrigo <strong>do</strong> disposto nos números um e três, <strong>do</strong> artigo oitavo-A, <strong>do</strong>Decreto-Lei número noventa e três, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e quatro, <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Abril, adita<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei número cento e quatro, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e seis, <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> Junho, <strong>de</strong> renovação da nomeação daTécnica Superior, <strong>do</strong>utora Ana Maria Azinheira Runkel, para o cargo <strong>de</strong> Directora Municipal <strong>do</strong>Desenvolvimento Social e Cultural, cargo <strong>de</strong> direcção superior <strong>de</strong> primeiro grau, com efeitos apartir <strong>de</strong> um <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, justifican<strong>do</strong>-se a sua manutenção no referi<strong>do</strong> cargopor mais três <strong>ano</strong>s, uma vez que, <strong>do</strong> relatório <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s durante o exercício <strong>do</strong> cargoresultam evidências claras e inequívocas <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>s objectivos propostos, manten<strong>do</strong>-seos pressupostos subjacentes ao seu provimento inicial no cargo.” ---------------------------------------------------- II - Submetida a proposta a votação, através <strong>de</strong> escrutínio secreto em que severificaram oito votos a favor e três abstenções, foi a mesma aprovada por maioria. ----------------21 - PROPOSTA Nº. 1082/10 - CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE À PARQUESTEJO - PARQUEAMENTOS DE OEIRAS, E.E.M. PARA CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DEESTACIONAMENTO NO LARGO RUI PEREIRA, EM LINDA-A-VELHA: ---------------------------71:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
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