-------------- A relação jurídica <strong>de</strong> emprego a constituir será por meio da celebração <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>trabalho em funções públicas, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contrato por tempo <strong>de</strong>terminável (termoincerto), atento ao disposto no artigo nonagésimo terceiro, <strong>do</strong> Regime <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Trabalhoem Funções Públicas, aprova<strong>do</strong> pela Lei número cinquenta e nove, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e oito, <strong>de</strong> onze <strong>de</strong>Setembro, <strong>de</strong>signadamente atento ao disposto na alínea a), substituição directa ou indirecta <strong>de</strong>trabalha<strong>do</strong>r ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> prestarserviço; e na alínea h), para fazer face ao aumento excepcional e temporário da activida<strong>de</strong> <strong>do</strong>órgão ou serviço. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cinco - Da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> procedimental concursal ------------------------------------------------------ O Município <strong>de</strong> Oeiras, ciente <strong>de</strong>sta realida<strong>de</strong> e porque expectavelmente po<strong>de</strong>riamexistir necessida<strong>de</strong>s temporárias <strong>de</strong> recrutamento por parte da Divisão <strong>de</strong> Educação, efectuou umprocedimento concursal com vista à constituição <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> recrutamento para aCarreira/Categoria <strong>de</strong> Assistente Operacional na área da Acção Educativa, publicita<strong>do</strong> no Diárioda República através <strong>do</strong> Aviso número oito <strong>mil</strong> oitocentos e sessenta e <strong>do</strong>is, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, <strong>de</strong>quatro <strong>de</strong> Maio, com vista à constituição <strong>de</strong> relação jurídica <strong>de</strong> emprego por tempo <strong>de</strong>terminável(termo incerto). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Após a aplicação <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> selecção, nos termos da Portaria número oitenta etrês-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e nove, <strong>de</strong> vinte e <strong>do</strong>is <strong>de</strong> Janeiro, foi constituída a reserva <strong>de</strong> recrutamento <strong>do</strong>Município para Assistentes Operacionais na área da Acção Educativa, composta por <strong>do</strong>zecandidatos aprova<strong>do</strong>s. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Entretanto foram publicadas a Lei número três-B, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, <strong>de</strong> vinte e oito <strong>de</strong>Abril, o Decreto-Lei número setenta e <strong>do</strong>is-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Junho e a Leinúmero <strong>do</strong>ze-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z, <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Junho, que vieram alterar e limitar <strong>de</strong> uma formabastante significativa o recrutamento <strong>de</strong> pessoal. Assim, o artigo vigésimo terceiro, da Leinúmero três-B, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e <strong>de</strong>z e os artigos nono e décimo, da Lei número <strong>do</strong>ze-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong>148:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
e <strong>de</strong>z, <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Junho vêem <strong>de</strong>terminar que a abertura <strong>de</strong> procedimentos concursais com vistaà constituição <strong>de</strong> relações jurídicas <strong>de</strong> emprego público por tempo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>ou <strong>de</strong>terminável, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a candidatos que não possuam uma relação jurídica <strong>de</strong> empregopúblico previamente constituída, apenas terá lugar em situações excepcionais, verifica<strong>do</strong>scumulativamente os pressupostos aí estabeleci<strong>do</strong>s: --------------------------------------------------------------------- a) Fundamentação da existência <strong>de</strong> relevante interesse público no recrutamento,pon<strong>de</strong>rada a eventual carência <strong>do</strong>s recursos hum<strong>ano</strong>s no sector <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stina orecrutamento, bem como a evolução global <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> município ou freguesia em que oserviço se integra; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ b) Impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong>s postos <strong>de</strong> trabalho em causa nos termos previstosnos números um a cinco, <strong>do</strong> artigo sexto, da Lei número <strong>do</strong>ze-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e oito, <strong>de</strong> vinte eoito <strong>de</strong> Fevereiro, ou por recurso a pessoal coloca<strong>do</strong> em situação <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> especial ou aoutros instrumentos <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>. --------------------------------------------------------------------------------------- No entanto, o número oito, <strong>do</strong> artigo décimo, da Lei número <strong>do</strong>ze-A, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e<strong>de</strong>z, <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Junho, vem excluir a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificação <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> requisito atrásreferi<strong>do</strong> nos casos em que as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recrutamento excepcional <strong>de</strong> pessoal resultem <strong>do</strong>exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s advenientes da transferência <strong>de</strong> competências da administração centralpara a administração local no <strong>do</strong>mínio da educação. ------------------------------------------------------------------- No caso <strong>de</strong> haver fundamentação nos termos previstos na alínea a), o órgãoexecutivo, sob proposta <strong>do</strong> signatário, po<strong>de</strong> autorizar a abertura <strong>de</strong> procedimentos concursais,fixan<strong>do</strong> caso a caso, o número máximo <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res a recrutar. ------------------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o carácter temporário <strong>do</strong>s recrutamentos em causa e a imperiosanecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar o pleno funcionamento e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resposta <strong>do</strong>s serviços, numaárea tão sensível e fundamental como a da educação pré-escolar, <strong>de</strong>signadamente oacompanhamento <strong>de</strong> crianças com Necessida<strong>de</strong>s Educativas Especiais, sen<strong>do</strong>, pois, <strong>de</strong> relevante149:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10
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