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Aos treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta ...

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------------- Montebelo, Empreendimentos Turísticos; ----------------------------------------------------------------- Nova Caxias - Empreendimentos Turísticos, Limitada; ------------------------------------------------- Gar<strong>de</strong>n Palace, Socieda<strong>de</strong> Anónima; ----------------------------------------------------------------------- Grupo Pestana Pousadas - Investimento Turístico, Socieda<strong>de</strong> Anónima. ----------------------------- - Proposta A ---------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta B ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Analisadas as propostas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os critérios previamente <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, foielabora<strong>do</strong> o relatório final <strong>de</strong> avaliação, no qual foi consi<strong>de</strong>rada a proposta número um,apresentada pelo concorrente Vila Galé, Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Empreendimentos Turísticos, Socieda<strong>de</strong>Anónima, aquela que reúne as melhores condições para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ste projecto. --------------------- O concorrente número cinco - Grupo Pestana, Investimentos Turísticos, Socieda<strong>de</strong>Anónima, requereu a <strong>do</strong>ze <strong>de</strong> Janeiro <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e nove a não prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> manutençãoda sua proposta, ao abrigo <strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> no ponto seis ponto sete, <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> concurso, peloque a Comissão <strong>de</strong> Análise não consi<strong>de</strong>rou as propostas <strong>de</strong>ste concorrente no relatório final <strong>de</strong>avaliação das propostas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Em cumprimento com o artigo centésimo oitavo, <strong>do</strong> Decreto-Lei número cento enoventa e sete, <strong>de</strong> noventa e nove, <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Junho, proce<strong>de</strong>u-se à realização da AudiênciaPrévia escrita <strong>do</strong>s concorrentes (Janeiro <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>mil</strong> e nove), ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apresentada umareclamação pelo concorrente número três - Nova Caxias, Empreendimentos Turísticos,Socieda<strong>de</strong> Anónima. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Analisada a reclamação, foram introduzidas rectificações pontuais no relatório final,manten<strong>do</strong>-se como melhor classificada a proposta número um, apresentada pelo concorrente VilaGalé, Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Empreendimentos Turísticos. ---------------------------------------------------------------------- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, na sequência <strong>de</strong>sta Audiência Prévia, a classificação final daspropostas foi alterada, com modificações no posicionamento <strong>do</strong>s concorrentes número <strong>do</strong>is -57:161Acta nº. 18/10Reunião <strong>de</strong> 13/10/10

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