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Revista Eletrônica 69ª Edição - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ...

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1.7. 1. Rescisão indireta <strong>do</strong> contrato de trabalho. Comunicação por escrito ao<br />

emprega<strong>do</strong>r. Inexistência de aban<strong>do</strong>no de emprego. 2. Dano moral. Ato<br />

ilícito pratica<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>r. Redução salarial. Ve<strong>da</strong>ção expressa no<br />

art. 7º, VI, <strong>da</strong> CF/88. Rebaixamento funcional. Ilegali<strong>da</strong>de. Art. 468 <strong>da</strong><br />

CLT.<br />

(9ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Marçal Henri Figueire<strong>do</strong> - Convoca<strong>do</strong>.<br />

Processo nº 00171-2008-028-04-00-8 RO. Publicação em 19.12.2008).......................................................30<br />

volta ao sumário<br />

2.1. Ação anulatória. Atos constitutivos de um novo Sindicato. Legitimi<strong>da</strong>de<br />

ativa. Base territorial.<br />

(2ª Turma. Relator o Exmo. Desembarga<strong>do</strong>r Flavio Portinho Sirangelo.<br />

Processo nº 01526-2007-511-04-00-4 RO. Publicação em 11.12.2008).......................................................32<br />

2.2. Ação anulatória. Pedi<strong>do</strong> de antecipação de tutela. Per<strong>da</strong> de objeto <strong>do</strong><br />

man<strong>da</strong><strong>do</strong> de segurança.<br />

(1ª SDI. Relatora a Exma. Desembarga<strong>do</strong>ra Tânia Maciel de Souza.<br />

Processo nº 02465-2008-000-04-00-9 MS. Publicação em 08.01.2009).......................................................32<br />

2.3. Ação cautelar inomina<strong>da</strong> cumula<strong>da</strong> com cautelar de arresto. Requisitos<br />

legais para concessão <strong>da</strong> cautela própria <strong>do</strong> arresto. Inexistência.<br />

(1ª Turma. Relatora a Exma. Desembarga<strong>do</strong>ra Carmen Gonzalez.<br />

Processo nº 00022-2008-302-04-00-0 RO. Publicação em 19.12.2008).......................................................32<br />

2.4. Ação civil pública. Ajuizamento pelo Sindicato <strong>da</strong> categoria. Ações<br />

individuais em an<strong>da</strong>mento. Litispendência não-caracteriza<strong>da</strong>.<br />

(7ª Turma. Relatora a Exma. Desembarga<strong>do</strong>ra Maria Inês Cunha Dornelles.<br />

Processo nº 00006-2008-005-04-00-2 RO. Publicação em 11.12.2008).......................................................32<br />

2.5. Ação monitória. Ausência de notificação pessoal <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r. Ilegali<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> cobrança. Ausência de interesse processual. Extinção <strong>do</strong> processo<br />

sem resolução de mérito. Decreto-Lei 1.166/71, art. 1º.<br />

(1ª Turma. Relator o Exmo. Desembarga<strong>do</strong>r José Felipe Ledur.<br />

Processo nº 00177-2008-102-04-00-0 RO. Publicação em 18.12.2008).......................................................32<br />

2.6. Agravo de petição. Despersonalização <strong>da</strong> pessoa jurídica.<br />

Redirecionamento <strong>da</strong> execução aos bens <strong>do</strong>s sócios. Riscos <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />

econômica. Garantia <strong>do</strong> direito <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>.<br />

(7ª Turma. Relatora a Exma. Desembarga<strong>do</strong>ra Flávia Lorena Pacheco.<br />

Processo nº 00074-2000-021-04-00-3 AP. Publicação em 18.12.2008)........................................................33<br />

2.7. Bem de família. Impenhorabili<strong>da</strong>de. Prazo para argüição. Alegação e<br />

conhecimento pelo Juízo <strong>da</strong> execução a qualquer tempo.<br />

(1ª Turma. Relatora a Exma. Desembarga<strong>do</strong>ra Ione Salin Gonçalves.<br />

Processo nº 00409-2002-741-04-00-7 AP. Publicação em 18.12.2008)........................................................33<br />

2.8. Bloqueio de valores em conta corrente. Depósitos de proventos de<br />

aposenta<strong>do</strong>ria. Ilegali<strong>da</strong>de. Proteção estatal a digni<strong>da</strong>de <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>.<br />

Art. 649 <strong>do</strong> CPC.<br />

(1ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Fernan<strong>do</strong> Luiz de Moura Cassal – Convoca<strong>do</strong>.<br />

Processo nº 00131-2005-802-04-00-6 AP. Publicação em 18.12.2008).......................................................33<br />

2.9. Cálculos. Transcorri<strong>do</strong> in albis prazo para manifestação <strong>da</strong> executa<strong>da</strong>.<br />

Preclusão. Art. 879 <strong>da</strong> CLT.<br />

(1ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Fernan<strong>do</strong> Luiz de Moura Cassal – Convoca<strong>do</strong>.<br />

Processo nº 00364-1995-121-04-00-7. Publicação em 18.12.2008)............................................................33

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