Revista Eletrônica 69ª Edição - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ...
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:: Ano IV | Número 69 | Janeiro de 2009 ::<br />
alternan<strong>do</strong> um dia na sede de Porto Alegre e outro nas filiais <strong>da</strong> rota; as ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> depoente<br />
eram ultimamente controla<strong>da</strong>s pelo sr Jorge R., gerente operacional <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>; antes dele<br />
outros emprega<strong>do</strong>s ocuparam essa função; o depoente não poderia se fazer substituir; caso o<br />
depoente não pudesse trabalhar, comunicava a empresa, sen<strong>do</strong> então contrata<strong>do</strong> um outro<br />
caminhão; na rota <strong>do</strong> depoente havia mais <strong>do</strong>is veículos; <strong>do</strong> valor recebi<strong>do</strong> pelo frete, o depoente<br />
estima que 60% fossem destina<strong>do</strong>s às despesas, inclusive pedágio; o depoente tinha horário para<br />
estar na empresa; o depoente deveria estar no destino às 7h30; em Porto Alegre deveria estar às<br />
13h; partia de Porto Alegre por volta de 23h/24h; o depoente permanecia na filial à disposição<br />
durante o dia, fazen<strong>do</strong> outras coletas e entregas para a empresa, inician<strong>do</strong> a viagem de retorno às<br />
18h/19h; trabalhava de segun<strong>da</strong> à sexta-feira; fazia intervalo para almoço de 15 ou 20 minutos; o<br />
depoente <strong>do</strong>rmia na gabine <strong>do</strong> caminhão; não fazia outros intervalos; o caminhão pertence ao<br />
depoente; o depoente não tinha outro caminhão; a esposa <strong>do</strong> depoente foi proprietária de um<br />
caminhão por 4 ou 5 anos, prestan<strong>do</strong> serviços à reclama<strong>da</strong> por meio <strong>do</strong> filho <strong>do</strong> depoente, ten<strong>do</strong><br />
si<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong>; este caminhão trabalhava na mesma rota <strong>do</strong> depoente; ca<strong>da</strong> qual conduzia seu<br />
próprio caminhão; o caminhão foi adquiri<strong>do</strong> pela esposa e pelo filho <strong>do</strong> depoente com recursos<br />
próprios; no retorno, via de regra se trazia alguma carga <strong>da</strong> origem ou recolhi<strong>da</strong> nas filiais <strong>do</strong><br />
trajeto; mesmo se houvesse espaço no caminhão, o depoente era proibi<strong>do</strong> de transportar carga<br />
para outras empresas; sempre houve fretes, não haven<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de menor movimento; o<br />
caminhão era contrata<strong>do</strong> pela rota. (grifei)<br />
O representante legal <strong>da</strong> empresa informa que o reclamante prestou serviços à reclama<strong>da</strong> por<br />
vários anos; deixou de trabalhar, não comparecen<strong>do</strong> mais; o reclamante era autônomo, fazen<strong>do</strong><br />
viagens; a reclama<strong>da</strong> não exigia exclusivi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> reclamante; poderia transportar produtos para<br />
outras empresas; as ativi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> reclamante não eram fiscaliza<strong>da</strong>s; não havia horário fixo para<br />
comparecimento <strong>do</strong> reclamante na reclama<strong>da</strong>; o reclamante iniciou fazen<strong>do</strong> diversas rotas, mas<br />
depois passou a fazer mais a zona sul <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>; a reclama<strong>da</strong> não exigia que o autor fosse o<br />
condutor <strong>do</strong> veículo; os autônomos via de regra iniciam a prestar serviços à reclama<strong>da</strong> por meio de<br />
um agencia<strong>do</strong>r, que cobra pelo serviço; depois, acabam manten<strong>do</strong> um contato direto por conhecer<br />
a empresa; o frete é acerta<strong>do</strong> por viagem; o valor depende <strong>da</strong> tonelagem <strong>do</strong> caminhão, <strong>da</strong><br />
distância a ser percorri<strong>da</strong> e <strong>do</strong> tipo de viagem; a reclama<strong>da</strong> tem agências em Camaquã e Rio<br />
Grande e uma filial em Pelotas; o reclamante, nos últimos anos, trabalhava preferencialmente em<br />
tal rota, embora também fizesse viagens a Novo Hamburgo; o valor <strong>do</strong> frete é variável e depende<br />
<strong>do</strong> serviço contrata<strong>do</strong>; o depoente faz o recolhimento <strong>da</strong>s merca<strong>do</strong>rias durante o dia e o<br />
carregamento à noite; depois <strong>do</strong> caminhão ser carrega<strong>do</strong>, não há controle quanto ao inicio <strong>do</strong><br />
horário <strong>da</strong> viagem; às vezes é fixa<strong>do</strong> um horário limite para entrega <strong>da</strong> merca<strong>do</strong>ria no destino;<br />
estes horários eram defini<strong>do</strong>s conforme o local <strong>do</strong> destino; camaqua, por exemplo, se fixa<strong>do</strong> um<br />
horário, seria por volta <strong>da</strong>s 8h30 e Pelotas, após às 12h; em Porto Alegre a reclama<strong>da</strong> funciona<br />
24h; nas filiais funciona em horário comercial; o horário <strong>da</strong>s agências depende <strong>do</strong>s próprios<br />
agencia<strong>do</strong>res; os carregamentos são concluí<strong>do</strong>s por volta <strong>da</strong> 1h; as merca<strong>do</strong>rias são<br />
acondiciona<strong>da</strong>s no caminhão por carrega<strong>do</strong>res <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>; o numero de caminhões que<br />
trabalham na rota <strong>do</strong> reclamante depende <strong>do</strong> volume de merca<strong>do</strong>rias, mas era em média 3<br />
caminhões; to<strong>do</strong>s estes caminhões eram conduzi<strong>do</strong>s por autônomos; o depoente não sabe informar<br />
o nome <strong>da</strong>s empresas que eventualmente tenham si<strong>do</strong> atendi<strong>da</strong>s pelo autor, pois ele tinha<br />
liber<strong>da</strong>de e não havia fiscalização; no retorno a Porto Alegre o reclamante às vezes trazia<br />
merca<strong>do</strong>rias; havia pagamento pelo transporte de merca<strong>do</strong>ria, em separa<strong>do</strong>, se houvesse este<br />
transporte no retorno; há cerca de 5 anos o reclamante trabalha na rota de Camaquã, Pelotas e Rio<br />
Grande; o depoente é o gerente operacional; há um encarrega<strong>do</strong> operacional na filial de Pelotas e<br />
nas agências tal atribuição é <strong>do</strong> próprio agente; embora não exista fiscalização, a reclama<strong>da</strong> tem<br />
conhecimento <strong>do</strong> embarque <strong>da</strong> merca<strong>do</strong>ria e <strong>do</strong> provável horário de chega<strong>da</strong>; os agentes também<br />
sabem dessas informações; ultrapassa<strong>do</strong> o horário estima<strong>do</strong>, há uma preocupação e um contato<br />
para verificar o que ocorreu; o reclamante era contata<strong>do</strong> por telefone e se não pudesse poderia<br />
recusar o frete; se houvesse carga, transportava; não havia obrigatorie<strong>da</strong>de; o autor recusou<br />
diversas cargas para outras regiões; o horário de chega<strong>do</strong> <strong>do</strong> caminhão dependia <strong>do</strong> volume de<br />
carga a ser transporta<strong>da</strong>; o horário ain<strong>da</strong> depende de outras variáveis; o autor era libera<strong>do</strong> em<br />
média em torno <strong>da</strong>s 22h/23h, depen<strong>do</strong> de se completar a carga para a rota; durante o<br />
carregamento o reclamante não precisava permanecer na empresa. (grifei)<br />
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