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Revista Eletrônica 69ª Edição - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ...

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:: Ano IV | Número 69 | Janeiro de 2009 ::<br />

depoente não repassava informações <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> <strong>do</strong> reclamante à segun<strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>; o depoente<br />

tem conhecimento de que havia visitas durante a madruga<strong>da</strong> para vistoria <strong>do</strong> serviço, mas tal era<br />

um acerto <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>; Raul é diretor <strong>da</strong> primeira reclama<strong>da</strong>, responsável pela área de<br />

suprimentos, a qual esta vincula<strong>do</strong> o setor de segurança; o depoente era coordena<strong>do</strong>r <strong>da</strong> área de<br />

segurança, após a saí<strong>da</strong> de Sandro; eventuais alterações no contrato <strong>da</strong> Rudder para a prestação<br />

de serviços eram ajusta<strong>da</strong>s com o depoente ou com o sr Raul; o depoente trabalha na primeira<br />

reclama<strong>da</strong> há 13 anos; refere que Sandro saiu em agosto e o depoente assumiu em setembro de<br />

2004; havia <strong>do</strong>is supervisores <strong>da</strong> RBS, Sandro e Rillo, ambos subordina<strong>do</strong>s a Raul; a primeira<br />

reclama<strong>da</strong>, ao menos no perío<strong>do</strong> em que o depoente passou a assumir as funções de Sandro, não<br />

solicitou que o reclamante fizesse cursos de aprimoramento e supervisão; exibi<strong>do</strong> o <strong>do</strong>c. <strong>da</strong> 58/59<br />

ao depoente, não sabe informar se a assinatura é de Sandro; o depoente desconhece as tratativas<br />

referi<strong>da</strong>s nos <strong>do</strong>cs. <strong>da</strong>s fls. 58/59; Carlos era coordena<strong>do</strong>r de serviços <strong>da</strong> primeira reclama<strong>da</strong>,<br />

cui<strong>da</strong>n<strong>do</strong> <strong>da</strong> administração e, acha, <strong>da</strong> área de segurança também; os contatos <strong>da</strong> RBS com a BM<br />

aconteciam diretamente com o pessoal <strong>da</strong> briga<strong>da</strong> era feito pela empresa, e, eventualmente, nos<br />

finais de semana e a noite, pelo pessoal <strong>da</strong> segurança <strong>da</strong> Rudder; nas férias <strong>do</strong> Rillo, em uma<br />

ativi<strong>da</strong>de especifica nas sextas-feiras, em que este executa serviços de segurança, é contrata<strong>do</strong> um<br />

segurança <strong>da</strong> rudder para executar a tarefa; exibi<strong>do</strong> ao depoente o <strong>do</strong>c. <strong>da</strong> fl. 90, refere<br />

reconhecer o <strong>do</strong>cumento, mas afirma que a situação ali descrita não se concretizou; o depoente<br />

não contratava especificamente o autor; se fosse encaminha<strong>da</strong> uma pessoa sem grande<br />

experiência, era desloca<strong>do</strong> um outro funcionário mais experiente para o posto; no caso de eventos<br />

com autori<strong>da</strong>des junto à RBS era solicita<strong>do</strong> à rudder um reforço de pessoal para a portaria, mas<br />

não segurança pessoal; o depoente não tem conhecimento de acerto <strong>do</strong> Raul para dispensa <strong>do</strong><br />

autor, sen<strong>do</strong> que a dispensa foi efetua<strong>da</strong> pela Rudder, pois dela ele era funcionário; o reclamante<br />

não tinha um ramal seu dentro <strong>da</strong> RBS, haven<strong>do</strong> duas linhas disponíveis para a segurança; o<br />

reclamante tinha e-mail; exibi<strong>do</strong> ao depoente o <strong>do</strong>c. <strong>da</strong> fl. 241, refere o depoente que era<br />

<strong>do</strong>cumento <strong>da</strong> empresa e que a referencia à supervisão designa o setor; o pessoal terceiriza<strong>do</strong> que<br />

presta serviços junto a RBS têm crachá especifico para presta<strong>do</strong>res de serviços; tal crachá é<br />

passa<strong>do</strong> nas catracas <strong>da</strong> RBS, <strong>da</strong> qual é possível emitir um relatório, onde consta os horários em<br />

que passa<strong>do</strong>s o crachá; o <strong>do</strong>c. <strong>da</strong> fl. 273 e ss. é o <strong>da</strong> catraca antes referi<strong>do</strong>; o reclamante usava<br />

um blaizer preto <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>; algumas vezes o reclamante não estava totalmente<br />

uniformiza<strong>do</strong> com peças <strong>da</strong> rudder, sen<strong>do</strong> o critério o mesmo utiliza<strong>do</strong> para os funcionários, sen<strong>do</strong><br />

libera<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> uniforme nas sextas-feiras; não sabe se o reclamante era responsável pela<br />

distribuição de vale-transporte e advertências ao pessoal <strong>da</strong> Rudder, mas refere que Maica, ao que<br />

sabe o depoente, trazia o material; não sabe se o reclamante ministrava cursos ao vigilantes;<br />

exibi<strong>do</strong> ao depoente o <strong>do</strong>c. <strong>da</strong> fl. 1201, refere que não sabe o motivo específico <strong>da</strong> homenagem,<br />

sen<strong>do</strong> que a empresa costuma homenagear várias pessoas. (grifei)<br />

O representante legal <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> réu informa que o reclamante era vigilante; foi designa<strong>do</strong><br />

para atuar junto à primeira reclama<strong>da</strong>; a depoente não sabe informar se o reclamante trabalhou<br />

noutro posto; foi contrata<strong>do</strong> após solicitação de emprego e encaminhamento ao RH; de inicio, o<br />

reclamante era subordina<strong>do</strong> a Zanetti e depois a Maica, supervisores <strong>da</strong> Rudder; o reclamante<br />

trabalhava <strong>da</strong>s 7h às 19h; se eventualmente prorrogasse a jorna<strong>da</strong>, havia o registro no cartão; o<br />

reclamante gozava férias; Zanetti, Maica e Carlos executavam tarefas totalmente distintas <strong>da</strong>s <strong>do</strong><br />

reclamante, referin<strong>do</strong> que aqueles são supervires de vigilantes em diversos postos na capital, e<br />

Carlos Miorin no Interior; os supervisores fazem distribuição de uniformes, entrega de vales e<br />

trabalhavam com viatura, em ativi<strong>da</strong>des externas; to<strong>do</strong>s os vigilantes tem cartão-ponto; as horas<br />

extras são pagas no contracheque; o reclamante fez cursos de aprimoramento por vontade própria,<br />

para se aperfeiçoar, a exceção <strong>do</strong>s cursos de reciclagem, que são obrigatórios; exibi<strong>do</strong> à depoente<br />

o <strong>do</strong>c. <strong>da</strong> fl. 60, acredita que se trate de alguma orientação passa<strong>da</strong> pelo cliente á empresa; Van<strong>da</strong><br />

era e é diretora comercial <strong>da</strong> Rudder; exibi<strong>do</strong> a depoente os <strong>do</strong>cs. <strong>da</strong>s fls. 63 a 69, acha que se<br />

trate de um relatório <strong>do</strong> supervisor <strong>do</strong> posto, embora neles não hajam assinaturas; a depoente não<br />

tem conhecimento se o <strong>do</strong>c. <strong>da</strong> fl. 70 chegou a Rudder, pois não consta contra-recibo; a depoente<br />

desconhece a assinatura <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>da</strong>s fls. 72/73; Gilberto é <strong>do</strong> setor operacional <strong>da</strong> Rudder,<br />

acreditan<strong>do</strong> ser gerente operacional; o reclamante era o vigilante líder <strong>do</strong> seu posto, e, caso a<br />

rudder orientasse, poderia advertir; se houvesse algum evento que precisasse <strong>da</strong> BM, exceto nas<br />

emergências, o contato era feito pelo supervisor; o supervisor poderia entregar os vales ao líder<br />

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