Revista Eletrônica 69ª Edição - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ...
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volta ao sumário<br />
instalação de um conselho fiscal para apurar irregulari<strong>da</strong>des, retira<strong>da</strong>s de dinheiro, uso indevi<strong>do</strong> de<br />
veículo de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e ausência na distribuição de dividen<strong>do</strong>s aos acionistas há<br />
mais de trinta anos. Ressarcin<strong>do</strong>-se os prejuízos à companhia, espera-se que as per<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s<br />
acionistas sejam recompostas. Logo, se os <strong>da</strong>nos não foram causa<strong>do</strong>s diretamente aos acionistas<br />
minoritários, não possuem eles legitimi<strong>da</strong>de ativa para propositura <strong>da</strong> ação individual, com base no<br />
art. 159, § 7º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações (Lei n. 6.404/1976). Precedente cita<strong>do</strong>: REsp<br />
1.014.496-SC, DJ 1º/4/2008. REsp 1.002.055-SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julga<strong>do</strong><br />
em 9/12/2008.<br />
SEXTA TURMA<br />
Carta rogatória. Cerceamento. Defesa.<br />
In casu, não houve a oitiva de uma testemunha residente no exterior arrola<strong>da</strong> pelo réu, ora<br />
paciente, alegou-se que não havia recursos para custear a expedição <strong>da</strong> carta rogatória. Ressaltese<br />
que o paciente era beneficiário <strong>da</strong> Justiça gratuita. Nesse contexto, a Turma entendeu que, na<br />
hipótese, configurou-se o cerceamento de defesa e, em conseqüência, concedeu a ordem de<br />
habeas corpus. HC 55.550-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julga<strong>do</strong> em 9/12/2008.<br />
5.2.3. STJ suspende execução contra massa fali<strong>da</strong> <strong>da</strong> Casas Pernambucanas.<br />
Veicula<strong>da</strong> em 08.01.2009.<br />
As medi<strong>da</strong>s envolven<strong>do</strong> a massa fali<strong>da</strong> <strong>da</strong> Lundgren Irmãos Teci<strong>do</strong>s Industrial e Comércio S/A<br />
– Casas Pernambucanas – serão decidi<strong>da</strong>s pelo Juízo <strong>da</strong> 2ª Vara Empresarial <strong>do</strong> Rio de Janeiro. Com<br />
esse entendimento, o Superior <strong>Tribunal</strong> de Justiça (STJ) suspendeu a decisão <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> de Justiça<br />
<strong>do</strong> Amazonas que determinou a execução de honorários advocatícios no valor de R$ 252 mil em<br />
favor de Clemente Augusto Gomes.<br />
O conflito de competência entre a 2ª Câmara Civil <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> de Justiça <strong>do</strong> Amazonas e a 2ª<br />
Vara Empresarial <strong>do</strong> Rio de Janeiro foi ajuiza<strong>do</strong> pelo Banco <strong>do</strong> Brasil S/A na condição de síndico <strong>da</strong><br />
massa fali<strong>da</strong> <strong>da</strong> Casas Pernambucanas, cuja falência foi decreta<strong>da</strong> em outubro de 1997. A referi<strong>da</strong><br />
quantia estava bloquea<strong>da</strong> por determinação judicial.<br />
No recurso, o banco alegou que a decisão <strong>do</strong> tribunal amazonense violou a competência <strong>do</strong><br />
juízo falimentar que jurisdiciona o processo de falência <strong>da</strong> empresa e desobedeceu à regra <strong>da</strong><br />
suspensão <strong>da</strong>s execuções individuais <strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res <strong>da</strong> massa fali<strong>da</strong>. Liminarmente, o banco também<br />
requereu o imediato desbloqueio <strong>do</strong>s créditos reti<strong>do</strong>s para o normal prosseguimento <strong>do</strong> pagamento<br />
devi<strong>do</strong> aos emprega<strong>do</strong>s <strong>da</strong> fali<strong>da</strong> cujas sentenças estão transita<strong>da</strong>s em julga<strong>do</strong>.<br />
Ao deferir o pedi<strong>do</strong> de liminar para sustar a execução que tramita na <strong>4ª</strong> Vara Civil de<br />
Acidentes de <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> Comarca de Manaus, o vice-presidente <strong>do</strong> STJ, ministro Ari Pargendler,<br />
designou o Juízo <strong>da</strong> 2ª Vara Empresarial <strong>do</strong> Rio de Janeiro para decidir as medi<strong>da</strong>s urgentes.<br />
5.3. <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> – TST (www.tst.jus.br)<br />
5.3.1. Metrô de Belo Horizonte deve substituir seguranças terceiriza<strong>do</strong>s<br />
(AIRR-1302-2005-017-03-40.8).<br />
Veicula<strong>da</strong> em 12.12.2008.<br />
:: Ano IV | Número 69 | Janeiro de 2009 ::<br />
O serviço de segurança no metrô de Belo Horizonte vem sen<strong>do</strong> feito em grande parte por<br />
emprega<strong>do</strong>s terceiriza<strong>do</strong>s, mas agora terá de mu<strong>da</strong>r por decisão <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. A decisão<br />
foi originariamente proferi<strong>da</strong> pela 17ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Belo Horizonte, no julgamento de ação<br />
civil pública movi<strong>da</strong> pelo Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. O processo chegou ao <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> por meio de agravo de instrumento <strong>da</strong> Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU,<br />
que pedia a liberação e julgamento <strong>do</strong> seu recurso, tranca<strong>do</strong> pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong><br />
3ª Região (MG), contra a sentença condenatória. O agravo foi examina<strong>do</strong> na Terceira Turma pelo<br />
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