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Revista Eletrônica 69ª Edição - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ...

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:: Ano IV | Número 69 | Janeiro de 2009 ::<br />

depoente estava conversan<strong>do</strong> com o autor no depósito quan<strong>do</strong> o preposto <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong> informou<br />

que a partir <strong>do</strong> dia seguinte não seria mais necessários seus serviços porque seriam coloca<strong>da</strong>s<br />

carretas; depois disso o depoente não viu mais o autor. (grifei)<br />

A testemunha Luiz alega que foi emprega<strong>do</strong> <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong> de 1985 a 2003, como mecânico;<br />

trabalhava <strong>da</strong>s 7h30 às 12 e <strong>da</strong>s 13h às 18h; o reclamante era caminhoneiro; que o depoente<br />

chegava por volta <strong>da</strong>s 6h30min, que às vezes o autor já estava carregan<strong>do</strong>; que os motoristas<br />

permaneciam durante o carregamento; às vezes, o depoente saía e o autor ain<strong>da</strong> permanecia; que<br />

em outras oportuni<strong>da</strong>des, quan<strong>do</strong> o depoente fazia ‘serão’, via o autor sair por volta <strong>da</strong>s 22h; que<br />

quan<strong>do</strong> havia problemas, o autor poderia deixar a empresa por volta <strong>da</strong>s 6h30min, quan<strong>do</strong> o<br />

depoente estava chegan<strong>do</strong>; que o autor carregava três vezes por semana e depois saia para<br />

cumprir a viagem; que o autor fazia a rota Pelotas/Rio Grande; que ao que sabe o depoente o<br />

autor não transportava produtos de outra empresa; (grifei)<br />

A testemunha Luiz acentua que trabalha para o réu desde 2000; que é encarrega<strong>do</strong> há <strong>do</strong>is<br />

anos; que trabalha <strong>da</strong>s 16h às 1h40min; que o autor era motorista autônomo, para as ci<strong>da</strong>des de<br />

Camaquã, Pelotas e Rio Grande; que não havia horário fixo para iniciar o carregamento; durante o<br />

carregamento o motorista não precisa permanecer junto ao caminhão; para essas ci<strong>da</strong>des o<br />

carregamento inicia por volta <strong>da</strong>s 19h; o reclamante iniciava a viagem em horário variável; o<br />

carregamento encerrava por volta <strong>da</strong>s 24h; o depoente não tinha controle <strong>do</strong> horário de inicio <strong>da</strong><br />

viagem; a chega<strong>da</strong> deveria se <strong>da</strong>r pela manhã, não haven<strong>do</strong> horário fixo; to<strong>da</strong>s as merca<strong>do</strong>rias são<br />

coleta<strong>da</strong>s no depósito <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>, mesmo que sejam de grande volume; o retorno <strong>do</strong> reclamante<br />

se <strong>da</strong>va por volta <strong>da</strong>s 18h; o reclamante só comparecia nos dias de carregamento; nunca viu o<br />

filho <strong>do</strong> reclamante dirigir seu caminhão; depois de fazer uma entrega, o reclamante não mais<br />

compareceu, haven<strong>do</strong> o depoente o contata<strong>do</strong> por telefone, que inicialmente estava desliga<strong>do</strong> e,<br />

num outro contato, disse que o caminhão estava sen<strong>do</strong> conserta<strong>do</strong>; depois o depoente não fez<br />

mais contatos; depois disso o reclamante não retornou mais à reclama<strong>da</strong>; o reclamante poderia pôr<br />

outro motorista em seu lugar, mas para isso deveria ser comunica<strong>do</strong> à segura<strong>do</strong>ra; o reclamante<br />

poderia recusar o frete; o reclamante já recusou uma proposta de frete <strong>do</strong> depoente para Santa<br />

Maria; o reclamante não aceitava viagens para outros destinos; algumas vezes ia para NH; o valor<br />

<strong>do</strong> frete era previamente ajusta<strong>do</strong>; eventual acréscimo <strong>do</strong> volume de merca<strong>do</strong>rias no retorno<br />

poderiam aumentar o valor <strong>do</strong> frete; poderia ocorrer de voltar vazio; os pagamentos, mesmo que<br />

os fretes fossem feitos nas agências, eram sempre efetua<strong>do</strong>s pela reclama<strong>da</strong>; o valor era<br />

posteriormente debita<strong>do</strong> para a agência; o reclamante poderia prestar serviços a outras empresas;<br />

os serviços <strong>do</strong> autor eram ajusta<strong>do</strong>s conforme os fretes, não haven<strong>do</strong> obrigatorie<strong>da</strong>de de ser<br />

chama<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os dias; era o depoente que tratava com o autor; o caminhão <strong>do</strong> reclamante não<br />

tinha a logo <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>, assim como to<strong>do</strong> os outros caminhões de autônomos; o caminhão <strong>do</strong><br />

reclamante era um Mercedez com baú; a rota de Pelotas é feita por carretas; Camaquã e Rio<br />

Grande não; as carretas passaram a ser utiliza<strong>da</strong>s há meio ano, antes não havia; camaqua e Rio<br />

Grande permanecem com baú e Pelotas com carretas e ás vezes baú; havia <strong>do</strong>is motoristas no<br />

perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> autor; o outro permanece trabalhan<strong>do</strong> na mesma rota, que é autônomo; os motoristas<br />

<strong>da</strong>s carretas são emprega<strong>do</strong>s; o reclamante no retorno passava na reclama<strong>da</strong> se trouxesse coleta;<br />

a reclama<strong>da</strong> tem cerca de 15 motoristas autônomos (‘agrega<strong>do</strong>s”); o número varia conforme a<br />

necessi<strong>da</strong>de de serviço; manobras no pátio poderiam ser feitas pelo manobrista <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>; para<br />

a segura<strong>do</strong>ra autorizar outro condutor demora 15 min se tiver ca<strong>da</strong>stro e uma hora e meia se não<br />

tiver; à época, o frete de Camaqua era R$300,00; até Rio Grande R$700,00; os fretes <strong>do</strong><br />

reclamante eram mais para Camaquã; não sabe informar alguma firma para qual o reclamante<br />

tenha presta<strong>do</strong> serviços, sen<strong>do</strong> o autor livre; se não houver a entrega <strong>da</strong> merca<strong>do</strong>ria, a agência ou<br />

a filial contata com a empresa; antes <strong>do</strong> depoente o encarrega<strong>do</strong> era o sr Silvio. (grifei)<br />

Por fim, a testemunha Roberto salienta que presta serviços de frete à reclama<strong>da</strong> há 17 anos;<br />

o depoente atua em qualquer rota; o depoente deixa o caminhão para carregamento por volta <strong>da</strong>s<br />

17h; o carregamento encerra em média às 22h30/23h; às vezes o depoente permanece junto com<br />

o caminhão; manobras podem ser feitas por alguém disponível; o reclamante também transporta<br />

carga; o reclamante trabalhava com mais freqüência na rota Camaquã-Pelotas-Rio Grande; os<br />

horários de carregamento <strong>do</strong> autor variavam conforme a carga e o dia <strong>da</strong> semana; o depoente não<br />

sabe precisar com qual ci<strong>da</strong>de o autor ia com mais freqüência; pode haver troca de motorista, sem<br />

necessi<strong>da</strong>de formali<strong>da</strong>de, exceto a autorização <strong>da</strong> segura<strong>do</strong>ra; o depoente nunca se fez substituir;<br />

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