Revista Eletrônica 69ª Edição - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ...
Revista Eletrônica 69ª Edição - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ...
Revista Eletrônica 69ª Edição - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
2.22. Princípio <strong>da</strong> dialetici<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s recursos. Mera repetição de argumentos.<br />
Falta de pressupostos intrínsecos <strong>do</strong> recurso. Art. 514, II, <strong>do</strong> CPC.<br />
(3ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Francisco Rossal de Araújo - Convoca<strong>do</strong>.<br />
Processo nº 00618-2001-017-04-00-9 AP. Publicação em 15.12.2008)........................................................35<br />
2.23. Regime de trabalho cooperativa<strong>do</strong>. Descaracterização. Fraude à<br />
legislação trabalhista. Vínculo de emprego reconheci<strong>do</strong>. Arts. 3º e 4º <strong>da</strong><br />
Lei nº 5.764/71. Art. 9º <strong>da</strong> CLT.<br />
(1ª Turma. Relator o Exmo. Desembarga<strong>do</strong>r José Felipe Ledur.<br />
Processo nº 00251-2006-006-04-00-4 RO. Publicação em 10.12.2008).......................................................36<br />
2.24. Representante comercial autônomo. Vende<strong>do</strong>r emprega<strong>do</strong>. Diferenciação<br />
tênue. Requisitos formais. Não-preenchimento. Caracterização <strong>da</strong> relação<br />
de emprego.<br />
(8ª Turma. Relatora a Exma. Desembarga<strong>do</strong>ra Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo.<br />
Processo nº 00345-2007-303-04-00-0 RO. Publicação em 15.12.2008).......................................................36<br />
2.25. Salário. Conta-corrente integra<strong>da</strong> com conta-poupança.<br />
Impenhorabili<strong>da</strong>de. Art. 649, IV, <strong>do</strong> CPC.<br />
(<strong>4ª</strong> Turma. Relator o Exmo. Desembarga<strong>do</strong>r Hugo Carlos Scheuermann.<br />
Processo nº 00425-2008-007-04-00-7 AP. Publicação em 10.12.2008)........................................................36<br />
2.26. Troca de uniforme. Tempo à disposição <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r. Garantias<br />
mínimas assegura<strong>da</strong>s no art. 4º <strong>da</strong> CLT.<br />
(6ª Turma. Relator a Exma. Juíza Iris Lima de Moraes – Convoca<strong>da</strong>.<br />
Processo nº 00343-2008-771-04-00-2 RO. Publicação em 12.12.2008).......................................................36<br />
volta ao sumário<br />
3.1. Empresa pública presta<strong>do</strong>ra de serviços públicos. Princípios <strong>do</strong> Direito<br />
Administrativo. Motivação <strong>do</strong> ato de despedi<strong>da</strong>. Desídia. Falta grave<br />
caracteriza<strong>da</strong>. Despedi<strong>da</strong> por justa causa. Vali<strong>da</strong>de. Indevi<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s<br />
de pagamento de aviso-prévio, integração <strong>do</strong> aviso-prévio em férias com<br />
acréscimo de 1/3 e décimos-terceiros salários, seguro-desemprego e<br />
acréscimo de 40% <strong>do</strong> FGTS. Indeferi<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s de reintegração no<br />
emprego em face de despedi<strong>da</strong> imotiva<strong>da</strong> e de reversão em despedi<strong>da</strong><br />
sem justa causa.<br />
Exmo. Juiz Leandro Krebs Gonçalves. 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Erechim.<br />
Processo nº 00686-2006-521-04-00-2. Publicação em 01.12.2008.............................................................37<br />
3.2. Freteiro. Vínculo de emprego. Requisitos. Alvará de licença como<br />
transporta<strong>do</strong>r autônomo. Transporte de merca<strong>do</strong>rias com utilização de<br />
veículo próprio e arcan<strong>do</strong> com as despesas. Riscos <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />
assumi<strong>do</strong>s. Autonomia na realização <strong>da</strong> tarefa contrata<strong>da</strong> não<br />
desconfigura<strong>da</strong> por fixação de algumas regras necessárias à organização<br />
<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de. Confirma<strong>da</strong> celebração entre as partes de contrato<br />
autônomo de transporte. Ausência de subordinação jurídica. Declara<strong>da</strong> a<br />
inexistência de vínculo de emprego. Art. 1º <strong>da</strong> Lei nº 7.290/84.<br />
Exma. Juíza Cinara Rosa Figueiró. 28ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Porto Alegre.<br />
Processo nº 00729-2006-028-04-00-3. Publicação em 10.08.2007.............................................................49<br />
3.3. Reintegração. Emprega<strong>do</strong> público. Necessi<strong>da</strong>de de motivação <strong>do</strong> ato de<br />
denúncia <strong>do</strong> contrato de trabalho. Princípios que orientam a<br />
Administração Pública. Princípio <strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de. Ato administrativo não<br />
motiva<strong>do</strong>. Nuli<strong>da</strong>de. Ve<strong>da</strong>ção à dispensa injustifica<strong>da</strong>. Direito<br />
fun<strong>da</strong>mental <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res urbanos e rurais. Art. 7º, I, <strong>da</strong><br />
Constituição Federal. Eficácia imediata. Lei nº 9.962/2000, art. 3º.