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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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A política e a legislação brasileira sobre <strong>drogas</strong><br />

A Lei n. 11.343/2006 – Lei <strong>de</strong> Drogas<br />

A Lei n. 11.343/2006 colocou o Brasil em <strong>de</strong>staque no cenário internacional<br />

<strong>ao</strong> instituir o SISNAD e prescrever medidas para prevenção do<br />

<strong>uso</strong> <strong>in<strong>de</strong>vido</strong>, atenção e reinserção social <strong>de</strong> usuários e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

<strong>drogas</strong>, em consonância com a atual política sobre <strong>drogas</strong>.<br />

Essa Lei nasceu da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compatibilizar os dois instrumentos<br />

normativos que existiam anteriormente: a Lei n. 6.368/76 5 e a n.<br />

10.409/2002 6 . A partir <strong>de</strong> sua edição, foram revogados esses dois dispositivos<br />

legais, com o reconhecimento das diferenças entre a figura do<br />

traficante e a do usuário/<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, os quais passaram a ser tratados<br />

<strong>de</strong> forma diferenciada.<br />

O Brasil, seguindo tendência mundial, enten<strong>de</strong>u que usuários e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

não <strong>de</strong>vem ser penalizados pela justiça com a privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

Esta abordagem em relação <strong>ao</strong> porte <strong>de</strong> <strong>drogas</strong> para <strong>uso</strong> pessoal<br />

tem sido apoiada por especialistas que apontam resultados consistentes<br />

<strong>de</strong> estudos, nos quais: a atenção <strong>ao</strong> usuário/<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve ser<br />

voltada <strong>ao</strong> oferecimento <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reflexão sobre o próprio<br />

consumo, <strong>ao</strong> invés <strong>de</strong> encarceramento.<br />

Assim, a justiça retributiva baseada no castigo é substituída pela justiça<br />

restaurativa, cujo objetivo maior é a ressocialização por meio <strong>de</strong> penas<br />

alternativas:<br />

218<br />

• advertência sobre os efeitos das <strong>drogas</strong>;<br />

• prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong> em locais/programas<br />

que se ocupem da prevenção/recuperação <strong>de</strong> usuários e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>de</strong> <strong>drogas</strong>;<br />

• medida educativa <strong>de</strong> comparecimento a programa ou curso<br />

educativo.<br />

5 Lei n. 6.368/1976, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1976, fala sobre medidas <strong>de</strong> prevenção e repressão <strong>ao</strong><br />

tráfico ilícito e <strong>uso</strong> <strong>in<strong>de</strong>vido</strong> <strong>de</strong> substâncias entorpecentes ou que <strong>de</strong>terminem <strong>de</strong>pendência física<br />

ou psíquica.<br />

6 Lei n. 10.409/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização,<br />

o controle e a repressão à produção, <strong>ao</strong> <strong>uso</strong> e <strong>ao</strong> tráfico ilícito <strong>de</strong> produtos, substâncias ou<br />

<strong>drogas</strong> ilícitas que causem <strong>de</strong>pendência física ou psíquica.

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