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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Mediação <strong>de</strong> conflitos<br />

Na mediação, busca-se <strong>de</strong>senvolver uma comunicação e um relacionamento<br />

mais funcionais entre os envolvidos, não se restringindo às<br />

pessoas que seriam partes num processo (no caso da guarda <strong>de</strong> Júnior:<br />

a Magnólia, João e Júnior). Isso porque, quase sempre, há outros<br />

envolvidos que influenciam as relações, são por elas enredados e que<br />

também <strong>de</strong>vem participar da mediação (exemplo: as sogras, a empregada<br />

da casa, os vizinhos). A <strong>de</strong>finição das pessoas que participarão da<br />

mediação, leva em conta o conflito concreto e a estratégia previamente<br />

<strong>de</strong>senvolvida pelo mediador.<br />

Ainda, tratando-se a hipótese <strong>de</strong> um conflito que tenha efeitos e expressões<br />

jurídicas, é necessário o encaminhamento para advogados<br />

ou <strong>de</strong>fensores para o aconselhamento das partes. Não importando<br />

que o mediador tenha formação jurídica, pois mediador é mediador,<br />

advogado é advogado, psicólogo é psicólogo.<br />

E mais, os casos que envolvem crianças, adolescentes, idosos, empregados,<br />

família e crimes <strong>de</strong>vem ser dirigidos à homologação judicial,<br />

na hipótese <strong>de</strong> eventual acordo. Essa homologação não se<br />

configura em ato judicial <strong>de</strong>cisório, como em um processo tradicional,<br />

mas em uma verificação formal do acordo (vindo da mediação) pelo<br />

Judiciário e o Ministério Público. Nesse caso, o acordo não é redigido<br />

pelo mediador, mas por um advogado.<br />

Todavia, nem todos os atos do ser humano geram consequências na<br />

or<strong>de</strong>m jurídica. A mediação não ocorre somente em situações para auxiliar<br />

ou substituir os processos judiciais. Vamos trazer outro exemplo<br />

e lê-lo em duas distintas hipóteses:<br />

Hipótese 1: Imaginemos crianças que disputam o espaço pelo <strong>uso</strong> <strong>de</strong><br />

um campinho <strong>de</strong> futebol, num parque público da cida<strong>de</strong>. Inicialmente,<br />

apenas e tão somente crianças intencionam jogar futebol e não<br />

conseguem. Uma mediação nesse ponto seria perfeita para trabalhar<br />

uma comunicação mais funcional entre os envolvidos, os aspectos das<br />

diferenças, das discriminações, das violências etc, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a primeira expressão<br />

da ponta do iceberg. Ou seja, a disputa pelo <strong>uso</strong> do campinho.<br />

Obs.: Até aqui, po<strong>de</strong>ríamos pensar numa mediação sem qualquer efeito<br />

na or<strong>de</strong>m jurídica, como uma medida preventiva, um instrumento<br />

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