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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Participação é a maneira<br />

pela qual os <strong>de</strong>sejos e as<br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> diferentes<br />

segmentos da população<br />

po<strong>de</strong>m ser expressos<br />

em um espaço público<br />

<strong>de</strong> modo <strong>de</strong>mocrático.<br />

A participação é um<br />

processo educativo <strong>de</strong><br />

construção <strong>de</strong> argumentos<br />

e <strong>de</strong> formulação <strong>de</strong><br />

propostas, além <strong>de</strong> ser um<br />

espaço on<strong>de</strong> os cidadãos<br />

apren<strong>de</strong>m a ouvir outros<br />

pontos <strong>de</strong> vista, a reagir,<br />

a <strong>de</strong>bater e a chegar <strong>ao</strong><br />

consenso. Neste sentido,<br />

essas são atitu<strong>de</strong>s que<br />

transformam todos aqueles<br />

que integram os processos<br />

participativos.<br />

Controle Social ou<br />

<strong>de</strong>mocracia direta refere-se<br />

<strong>ao</strong> acesso à informação e à<br />

participação da socieda<strong>de</strong><br />

civil, organizada ou não,<br />

na gestão, implementação<br />

<strong>de</strong> ações e fiscalização<br />

das organizações públicas<br />

e privadas, assim como<br />

na formulação e revisão<br />

<strong>de</strong> diretrizes, normas<br />

e contratos <strong>de</strong>ssas<br />

organizações. O controle<br />

social po<strong>de</strong> ser exercido<br />

pela via formal – mediante<br />

previsão legal ou estatutária<br />

<strong>de</strong>sta participação da<br />

socieda<strong>de</strong> civil – ou<br />

informalmente, por meio <strong>de</strong><br />

espaços institucionalizados<br />

ou não <strong>de</strong> exercício do<br />

controle social.<br />

Conselhos: espaço <strong>de</strong> participação e controle social<br />

O “controle social” <strong>de</strong>scrito na Constituição Fe<strong>de</strong>ral prevê a participação<br />

da população na elaboração, implementação e fiscalização <strong>de</strong><br />

políticas sociais. Essa participação se dá através <strong>de</strong> conselhos, que – representados<br />

pela união da socieda<strong>de</strong> civil com o Estado – possuem um<br />

olhar multifacetado da realida<strong>de</strong> e dos problemas relacionados <strong>ao</strong> tema<br />

abordado pela política social, seja ela da saú<strong>de</strong>, da educação, da habitação,<br />

do trabalho, do idoso, entre outros. Assim, o <strong>de</strong>safio da construção<br />

<strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> efetivamente <strong>de</strong>mocrática requer o fortalecimento<br />

dos conselhos.<br />

Uma introdução <strong>ao</strong>s conselhos<br />

A história da <strong>de</strong>mocratização no Brasil tem como marco fundamental<br />

a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, que traz novas orientações às relações<br />

entre Estado e socieda<strong>de</strong> civil. A chamada “Constituição Cidadã”, concretizadora<br />

<strong>de</strong> direitos, afiança a participação da população no controle<br />

e gestão das políticas públicas (Constituição Fe<strong>de</strong>ral, art. 10; 194, inciso<br />

VII; 198, inciso III; 204, inciso II; 206, inciso VI, 1988), transformando,<br />

assim, a participação em um importante mecanismo <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização<br />

e fortalecimento da cidadania.<br />

A socieda<strong>de</strong> civil passa, então, a assumir novas responsabilida<strong>de</strong>s, acessando<br />

os espaços on<strong>de</strong> são tomadas as <strong>de</strong>cisões e tornando-se, portanto,<br />

sujeito na formulação das políticas públicas. Dessa forma, passa a<br />

participar não só do <strong>de</strong>bate, mas também da <strong>de</strong>liberação sobre as suas<br />

necessida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>vem ser incorporadas pela agenda pública, assumindo,<br />

ainda, o exercício do controle social sobre as ações do Estado.<br />

No que diz respeito à relação existente entre o controle social e a participação,<br />

vale lembrar que o sentido <strong>de</strong> controle social inscrito na Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

é o da participação da população na elaboração, implementação e fiscalização<br />

das políticas sociais.<br />

O controle social inexiste sem a participação, embora nem toda participação<br />

vise conduzir o indivíduo <strong>ao</strong> exercício do controle social. A ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> participação está, por vezes, associada apenas <strong>ao</strong> ato <strong>de</strong> tomar<br />

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