Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...
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Participação é a maneira<br />
pela qual os <strong>de</strong>sejos e as<br />
necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> diferentes<br />
segmentos da população<br />
po<strong>de</strong>m ser expressos<br />
em um espaço público<br />
<strong>de</strong> modo <strong>de</strong>mocrático.<br />
A participação é um<br />
processo educativo <strong>de</strong><br />
construção <strong>de</strong> argumentos<br />
e <strong>de</strong> formulação <strong>de</strong><br />
propostas, além <strong>de</strong> ser um<br />
espaço on<strong>de</strong> os cidadãos<br />
apren<strong>de</strong>m a ouvir outros<br />
pontos <strong>de</strong> vista, a reagir,<br />
a <strong>de</strong>bater e a chegar <strong>ao</strong><br />
consenso. Neste sentido,<br />
essas são atitu<strong>de</strong>s que<br />
transformam todos aqueles<br />
que integram os processos<br />
participativos.<br />
Controle Social ou<br />
<strong>de</strong>mocracia direta refere-se<br />
<strong>ao</strong> acesso à informação e à<br />
participação da socieda<strong>de</strong><br />
civil, organizada ou não,<br />
na gestão, implementação<br />
<strong>de</strong> ações e fiscalização<br />
das organizações públicas<br />
e privadas, assim como<br />
na formulação e revisão<br />
<strong>de</strong> diretrizes, normas<br />
e contratos <strong>de</strong>ssas<br />
organizações. O controle<br />
social po<strong>de</strong> ser exercido<br />
pela via formal – mediante<br />
previsão legal ou estatutária<br />
<strong>de</strong>sta participação da<br />
socieda<strong>de</strong> civil – ou<br />
informalmente, por meio <strong>de</strong><br />
espaços institucionalizados<br />
ou não <strong>de</strong> exercício do<br />
controle social.<br />
Conselhos: espaço <strong>de</strong> participação e controle social<br />
O “controle social” <strong>de</strong>scrito na Constituição Fe<strong>de</strong>ral prevê a participação<br />
da população na elaboração, implementação e fiscalização <strong>de</strong><br />
políticas sociais. Essa participação se dá através <strong>de</strong> conselhos, que – representados<br />
pela união da socieda<strong>de</strong> civil com o Estado – possuem um<br />
olhar multifacetado da realida<strong>de</strong> e dos problemas relacionados <strong>ao</strong> tema<br />
abordado pela política social, seja ela da saú<strong>de</strong>, da educação, da habitação,<br />
do trabalho, do idoso, entre outros. Assim, o <strong>de</strong>safio da construção<br />
<strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> efetivamente <strong>de</strong>mocrática requer o fortalecimento<br />
dos conselhos.<br />
Uma introdução <strong>ao</strong>s conselhos<br />
A história da <strong>de</strong>mocratização no Brasil tem como marco fundamental<br />
a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, que traz novas orientações às relações<br />
entre Estado e socieda<strong>de</strong> civil. A chamada “Constituição Cidadã”, concretizadora<br />
<strong>de</strong> direitos, afiança a participação da população no controle<br />
e gestão das políticas públicas (Constituição Fe<strong>de</strong>ral, art. 10; 194, inciso<br />
VII; 198, inciso III; 204, inciso II; 206, inciso VI, 1988), transformando,<br />
assim, a participação em um importante mecanismo <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização<br />
e fortalecimento da cidadania.<br />
A socieda<strong>de</strong> civil passa, então, a assumir novas responsabilida<strong>de</strong>s, acessando<br />
os espaços on<strong>de</strong> são tomadas as <strong>de</strong>cisões e tornando-se, portanto,<br />
sujeito na formulação das políticas públicas. Dessa forma, passa a<br />
participar não só do <strong>de</strong>bate, mas também da <strong>de</strong>liberação sobre as suas<br />
necessida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>vem ser incorporadas pela agenda pública, assumindo,<br />
ainda, o exercício do controle social sobre as ações do Estado.<br />
No que diz respeito à relação existente entre o controle social e a participação,<br />
vale lembrar que o sentido <strong>de</strong> controle social inscrito na Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />
é o da participação da população na elaboração, implementação e fiscalização<br />
das políticas sociais.<br />
O controle social inexiste sem a participação, embora nem toda participação<br />
vise conduzir o indivíduo <strong>ao</strong> exercício do controle social. A ativida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> participação está, por vezes, associada apenas <strong>ao</strong> ato <strong>de</strong> tomar<br />
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