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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes<br />

Violência ou Violências?<br />

364<br />

Hoje estou recuperada. Voltei para minha casa, cuido <strong>de</strong><br />

meus dois filhos pequenos. Vocês que aqui estão não imaginam<br />

a que tivemos que nos submeter nesta vida. Tenho<br />

um corpo <strong>de</strong> 18 anos, mas uma alma velha, minha alma jamais<br />

será completa (Depoimento na Comissão Parlamentar<br />

<strong>de</strong> Inquérito – CPMI/2004).<br />

A socieda<strong>de</strong> está cada vez mais convencida <strong>de</strong> que a violência sofrida<br />

por crianças e adolescentes é alarmante e está presente em todas as<br />

camadas sociais, representada por atos, ações ou omissões praticados<br />

por adultos que violam seus direitos em formas diversas <strong>de</strong> violências.<br />

Além das violências mais conhecidas – física, sexual, psicológica e negligência<br />

–, existe, também, a que expõe a criança e o adolescente às<br />

<strong>drogas</strong>, tanto no consumo quanto na exploração da sua mão-<strong>de</strong>-obra<br />

para o tráfico.<br />

Dados sobre infrações cometidas por crianças e adolescentes no Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, durante os últimos anos, mostram que houve um aumento<br />

<strong>de</strong>stas contravenções relacionadas <strong>ao</strong> <strong>uso</strong> <strong>de</strong> <strong>drogas</strong> e tráfico, quando<br />

se comparam os dados obtidos no <strong>de</strong>correr dos anos 90 com os <strong>de</strong><br />

2000. Por outro lado, um número cada vez maior <strong>de</strong> crianças em ida<strong>de</strong><br />

precoce tem ingressado no narcotráfico: a média caiu <strong>de</strong> entre 15<br />

e 16 anos, no início da década <strong>de</strong> 90, para entre 12 e 13 anos, no ano<br />

2000 (SANTOS). Nesse contexto, os atos <strong>de</strong> violência contra crianças<br />

e adolescentes, muitas vezes praticados por adolescentes mais velhos<br />

envolvidos em ativida<strong>de</strong>s ilícitas, abalam as famílias diretamente atingidas<br />

e a socieda<strong>de</strong> como um todo. Vários questionamentos surgem: mudar<br />

simplesmente a legislação? Infligir penas mais severas? A criança<br />

e o adolescente estão sendo cuidados com priorida<strong>de</strong> absoluta, como<br />

reza a Constituição Fe<strong>de</strong>ral e o Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

(ECA)? A socieda<strong>de</strong>, a família e o Estado estão, <strong>de</strong> fato, compartilhando<br />

responsabilida<strong>de</strong>s?<br />

As respostas não são simples e envolvem <strong>de</strong> modo fundamental os mecanismos<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> proteção da criança e do adolescente. Segundo<br />

Ga<strong>de</strong>lha e Miotti, nenhuma resposta será inovadora se não trouxer em<br />

seu arcabouço teórico e metodológico o rompimento com mo<strong>de</strong>los

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