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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Trabalho infantil: fator <strong>de</strong> risco para a violênica e para o <strong>uso</strong> <strong>de</strong> álcool e outras <strong>drogas</strong><br />

Enten<strong>de</strong>-se como trabalho infantil todo trabalho executado em ativida<strong>de</strong>s<br />

econômicas e/ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sobrevivência, com ou sem finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> lucro, remuneradas ou não, por crianças ou adolescentes em<br />

ida<strong>de</strong> inferior a 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da sua condição<br />

ocupacional. 1<br />

A legislação brasileira ratificou as disposições contidas nas convenções<br />

internacionais que tratam da <strong>de</strong>sfesa dos direitos da infância, proibindo<br />

a utilização da mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> crianças e adolescentes, <strong>de</strong> acordo com<br />

as seguintes condições:<br />

346<br />

• até 14 anos, a criança e o adolescente não po<strong>de</strong>m trabalhar<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do local <strong>de</strong> trabalho ou tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />

• <strong>de</strong> 14 a 16 anos, o adolescente po<strong>de</strong> trabalhar exclusivamente<br />

na condição <strong>de</strong> aprendiz, experiência que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>vidamente<br />

registrada na Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social<br />

(CTPS), pois o aprendiz possui um contrato <strong>de</strong> trabalho especial<br />

com direitos trabalhistas garantidos. Parte do seu tempo<br />

<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>dicado à realização <strong>de</strong> um curso profissional e a<br />

outra parte a apren<strong>de</strong>r e praticar no local <strong>de</strong> trabalho aquilo<br />

que foi ensinado no curso;<br />

• <strong>de</strong> 16 a 18 anos, o adolescente po<strong>de</strong>rá exercer ativida<strong>de</strong> remunerada,<br />

com registro na CTPS, não mais limitada apenas<br />

à aprendizagem, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta ativida<strong>de</strong> não comprometa<br />

seu processo <strong>de</strong> formação e <strong>de</strong>senvolvimento físico, psíquico,<br />

moral e social. Sendo assim, são proibidos trabalhos noturnos,<br />

perigosos, insalubres, perigosas ou penosos, e aqueles<br />

realizados em locais que não permitam a freqüência à escola..<br />

Contrariando os dispositivos legais, a mão-<strong>de</strong>-obra infantil ainda é utilizada<br />

no campo e nas cida<strong>de</strong>s das diferentes regiões do país: na cultura<br />

da cana-<strong>de</strong>-açúcar, do fumo, da laranja, do sisal, nas carvoarias, ma<strong>de</strong>ireiras,<br />

olarias, pedreiras, lixões, casas <strong>de</strong> farinhas, feiras livres, como<br />

engraxates ou ven<strong>de</strong>dores ambulantes, em serviços domésticos ou em<br />

ativida<strong>de</strong>s ainda mais aviltantes, como a exploração sexual comercial, a<br />

pornografia ou em outras ativida<strong>de</strong>s ilícitas, como o tráfico <strong>de</strong> <strong>drogas</strong><br />

comprometendo seriamente sua formação e seu <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

1 Neste texto, optou-se pela utilização do termo “trabalho infantil” referindo-se às ativida<strong>de</strong>s<br />

realizadas por crianças e adolescentes até 16 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, distinguindo do trabalho permitido<br />

por lei <strong>ao</strong>s adolescentes.

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