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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Legislações e políticas para a criança e o adolescente e a Política Nacional sobre Drogas<br />

não mais como meros objetos <strong>de</strong> medidas judiciais, e sim como pessoas<br />

<strong>de</strong> direitos.<br />

Como lei ordinária, o ECA dá corpo <strong>ao</strong>s dispositivos da Constituição<br />

Brasileira <strong>de</strong> 1988, que garantem às crianças e <strong>ao</strong>s adolescentes direitos<br />

relativos a todas as dimensões do <strong>de</strong>senvolvimento humano: física, intelectual,<br />

emocional, moral, espiritual e social.<br />

Participação da socieda<strong>de</strong><br />

Outro gran<strong>de</strong> avanço dado pela nova lei diz respeito às ações complementares<br />

entre a socieda<strong>de</strong> civil e o governo, por meio dos Conselhos<br />

<strong>de</strong> Direito. Com a mudança no papel da socieda<strong>de</strong> em relação à proteção<br />

integral da infância e da adolescência, sua participação nas ações<br />

<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser apenas voluntária e filantrópica e torna-se ativa e comunitária.<br />

A lei ressalta a importância das ações conjuntas do governo e da<br />

socieda<strong>de</strong>.<br />

No que se refere à participação da socieda<strong>de</strong> na viabilização <strong>de</strong> ações<br />

voltadas à proteção <strong>de</strong> crianças e adolescentes, ocorrem duas formas<br />

principais:<br />

274<br />

1. por meio das organizações da socieda<strong>de</strong> civil e<br />

2. por meio da representação consciente nos diferentes Conselhos.<br />

No que se refere <strong>ao</strong> primeiro ponto, i<strong>de</strong>ntificamos um progressivo<br />

aprimoramento dos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> tais organizações <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

implantação do ECA. A maior dificulda<strong>de</strong> no trato entre estas organizações<br />

e o Estado é o acompanhamento sistemático e a avaliação das<br />

ações voltadas para a infância e adolescência. Em relação <strong>ao</strong>s Conselhos<br />

<strong>de</strong> Direito e Tutelar, o que chama a atenção é um movimento <strong>de</strong><br />

maior consciência social <strong>de</strong> seu papel e sua crescente importância no<br />

cenário das ações e programas públicos, o que tem levado à busca <strong>de</strong><br />

maior profissionalização e <strong>de</strong> efetiva representativida<strong>de</strong> entre os membros.<br />

Na atualida<strong>de</strong>, percebe-se a estreita relação entre risco social e o <strong>uso</strong><br />

abusivo <strong>de</strong> <strong>drogas</strong>. A implementação <strong>de</strong> ações e programas voltados à<br />

proteção integral da criança e do adolescente, em risco pelo <strong>uso</strong> <strong>de</strong> dro-

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