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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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conhecimento dos processos e <strong>de</strong>cisões ou <strong>de</strong> se fazer presente nos<br />

mesmos, mas não necessariamente <strong>de</strong> forma ativa. O controle social<br />

vai mais além, na medida em que ele, <strong>de</strong> fato, <strong>de</strong>manda tornar-se parte<br />

ativa e pressupõe não só a capacida<strong>de</strong>, mas também a oportunida<strong>de</strong><br />

do sujeito opinar, avaliar, implementar ações e atuar na fiscalização <strong>de</strong><br />

organizações públicas ou privadas.<br />

Para que haja uma efetiva participação da socieda<strong>de</strong> civil na formulação<br />

e na implementação das políticas sociais, cabe, ainda, consi<strong>de</strong>rar<br />

a importância <strong>de</strong> se promover condições efetivas <strong>de</strong> cidadania, como<br />

a melhoria das condições <strong>de</strong> vida dos grupos sociais em situação <strong>de</strong><br />

exclusão social, diminuição dos procedimentos burocráticos das instituições<br />

estatais, organização <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> informação sobre os<br />

serviços com amplo acesso e garantia da autonomia local na execução<br />

<strong>de</strong>ssas políticas.<br />

Um outro elemento essencial <strong>ao</strong> processo <strong>de</strong> re<strong>de</strong>mocratização do<br />

Estado brasileiro, incorporado na Constituição <strong>de</strong> 1988, foi a <strong>de</strong>scentralização<br />

político- administrativa, que conce<strong>de</strong>u às estruturas locais<br />

maior autonomia, com a transferência da execução das políticas sociais<br />

para essas instâncias. O município ressurge, nesse contexto, como um<br />

espaço privilegiado <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, pelo seu tamanho e proximida<strong>de</strong> com os<br />

cidadãos, o que permite uma dinâmica participativa com novos formatos<br />

institucionais (PINTO, 2004).<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1988 previu, ainda, os espaços concretos para o exercício<br />

da cidadania, elencando os conselhos como instrumentos <strong>de</strong> mediação<br />

na relação entre o Estado e a socieda<strong>de</strong> civil (GOIN, 2000). Sua<br />

função, portanto, é garantir os princípios da participação da socieda<strong>de</strong><br />

nos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, <strong>de</strong>finição e operacionalização das políticas<br />

públicas.<br />

O direito constitucional à participação, assegurado através dos conselhos,<br />

passou a ser regulamentado nos diferentes níveis da administração<br />

pública, por leis orgânicas específicas, relacionados às ações e<br />

serviços públicos como saú<strong>de</strong> e educação, interesses coletivos como<br />

meio-ambiente e <strong>de</strong> grupos específicos, como crianças e adolescentes,<br />

idosos etc (GOIN, 2000).<br />

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UNIDADE 16

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